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Câmara aprova educação ambiental para trabalhadores visando a prevenção de desastres;...
Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).
O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:
- resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
- provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
- for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.
Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.
Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.
O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).
Nova lei garante validade permanente para mudanças nas normas do Imposto...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246/25, que torna permanentes as mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, a lei garante validade indeterminada à isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Essa isenção ainda já foi aprovada pela Câmara (Projeto de Lei 1087/25). Agora, aguarda votação no Senado.
A nova lei foi publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União e é resultado do projeto (PLN) 1/25, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Como era antes
Pela regra anterior, as mudanças no Imposto de Renda valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.
“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte”, argumentou a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Outros pontos
A nova lei também altera outros pontos da LDO:
- Concede caráter permanente aos benefícios tributários para o esporte previstos na Lei 11.438/06; e
- Permite que os créditos adicionais ao Orçamento de 2025 sejam enviados pelo Executivo ao Congresso até 29 de novembro de 2025.
Meta fiscal
A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO.
Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
Emendas parlamentares
A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa:
- Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado;
- Se os recursos ainda não tiverem sido empenhados, eles passam a ser vinculados ao parlamentar que o substituir.
Comissão discute COP30 e uso da inteligência artificial na segurança alimentar
Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.
O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.
A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.
A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.
O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.
"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto que amplia licença-paternidade para até 30 dias pode ser votado...

O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou nesta quinta-feira (30) ao Colégio de Líderes o relatório ao Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a licença será ampliada para até 30 dias. Segundo o deputado, o projeto poderá ser votado no Plenário na próxima semana.
Campos convidou o deputado constituinte Alceni Guerra (DEM-PR), médico pediatra e autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição, para participar da reunião e sensibilizar os líderes sobre a proposta. Guerra parabenizou Pedro Campos e afirmou que o relatório é um trabalho histórico para regulamentar o direito, após 37 anos de espera.
A líder da bancada das mulheres, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que o texto trata de uma política pública extremamente importante neste momento em que se vê o aumento da depressão pós-parto, que atinge uma a cada quatro mulheres no Brasil. “Não falamos só de vínculo paterno, mas que cidadãos possam cumprir sua paternidade com equilíbrio”, ponderou. Ela lembrou, ainda, que muitas empresas já concedem 20 dias de benefício por acordo coletivo.
Principais mudanças
O texto proposto por Pedro Campos amplia o período atual de cinco para até 30 dias, com aplicação gradual: começa com dez dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2031. O relatório regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade.
O texto também garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador, estende o benefício a pais adotantes e assegura até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança. Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões no último.
Para o relator, a proposta representa um avanço na valorização da paternidade responsável. “A proposta reconhece que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva das mulheres. Nossa proposta valoriza a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança e corrige uma desigualdade histórica na legislação trabalhista”, justificou Pedro Campos.
Comissão pode votar hoje MP que busca limitar custos da energia...
Comissão debate substituição obrigatória de vagões de carga
Comissão aprova projeto que prorroga empréstimos do FGTS para Santas Casas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2627/22, que prorroga a possibilidade de repasses de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos que participam do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), recomendou a aprovação do texto, estendendo a validade da medida até 2030 – o texto original previa 2025. “A ideia é continuar oferecendo, por meio da utilização do FGTS, condições mais favoráveis de financiamento a essas instituições”, explicou Luiz Gastão.
A proposta aprovada altera a Lei 13.832/19, que estabeleceu prazo para essas operações até o final de 2022 e regulamentou os repasses de recursos do FGTS destinados ao socorro das Santas Casas. Antes, recursos do fundo só poderiam ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
“Findo o prazo então vigente, o setor será consideravelmente prejudicado, tendo em vista que estão ativos 78 contratos, dos quais 33 foram realizados em 2022 e representam quase 70% do montante disponibilizado”, disse o autor da proposta, deputado Antonio Brito (PSD-BA), ao defender as mudanças na legislação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.
A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:
- se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
- se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
- se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:
- o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.
Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:
- prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- por crime contra a dignidade sexual;
- de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
- de agente responsável por crimes listados como hediondos.
A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.
Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.
"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.









