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Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após...
Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias
O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.
"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.
A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.
"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.
Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.
As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.
A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.
Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.
Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.
Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.
Entre os casos de impedimento se destacam:
- incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
- prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
- ausência de licença ambiental prévia;
- não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
- falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
- omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.
Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.
Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.
Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.
Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.
As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.
Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.
Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:
- advertência, na primeira infração; e
- multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.
“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Frente parlamentar reforça combate ao racismo entre os Objetivos do Desenvolvimento...

A coordenadora da Frente Parlamentar em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), deputada Erika Kokay (PT-DF), anunciou participação nas articulações do governo federal e da sociedade civil em torno do chamado ODS 18, que reforça a promoção da igualdade étnico-racial na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Essa agenda foi criada em 2015 com 17 objetivos globais.
No ano passado, o Brasil apresentou voluntariamente o ODS 18 a fim de ressaltar o combate ao racismo entre as ações para se chegar ao desenvolvimento sustentável até 2030. O novo ODS foi detalhado na ONU em julho. O tema acaba de chegar à Câmara dos Deputados, por meio de audiência na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (25), organizada pela deputada.
“O Brasil viveu muito tempo com o mito da igualdade racial, em um processo extremamente profundo de perpetuação e de internalização das próprias desigualdades e violações de direitos. Então, penso que é muito importante que nós tenhamos o ODS 18 e o esforço para que ele se torne um ODS global”, disse ela.
Segundo Erika Kokay, a Comissão de Direitos Humanos deve acompanhar a parceria do governo com órgãos da ONU (Acnudh e Pnud) e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em torno do ODS 18. Também pretende debater o tema a partir da nova edição do Relatório Luz, previsto para 22 de outubro com a análise da sociedade civil sobre a implementação da Agenda 2030 no Brasil.
Ligado à Secretaria Geral da Presidência da República, o coordenador de projetos da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Lavito Bacarissa, também conta com o Parlamento na formulação de políticas públicas e no apoio às ações da Agenda 2030 na Lei Orçamentária Anual.
Representante do Ministério da Igualdade Racial, Tatiana Dias, falou sobre motivação do ODS 18. “O Brasil é um país de maioria negra e com um número significativo de povos indígenas, mas isso não vinha sendo representado de uma forma condizente no âmbito da Agenda 2030. Foi a partir dessa constatação que veio a decisão presidencial de adotar voluntariamente o ODS 18. Dez metas estão propostas envolvendo as áreas de segurança pública, acesso à Justiça, educação, saúde, representatividade de povos migrantes e patrimônio material e imaterial”, explicou.

Participação da sociedade civil
No Brasil, a proposta vem sendo construída com a participação da sociedade civil, principalmente representantes de populações negras e indígenas. Tiago Ranieri, do Ministério Público do Trabalho, aposta no novo objetivo para a superação do que chama de “subalternização de corpos” e “racismo estrutural histórico”. Ranieri citou dado de pesquisa do Ibge: 82,6% dos negros afirmam que a cor da pele influencia nas oportunidades de trabalho no Brasil.
“A grande informalidade e a precariedade do País no que diz respeito ao mundo do trabalho está integrada por trabalhadores e trabalhadoras negras e pretas. Nossos trabalhadores resgatados em trabalho infantil ou em trabalho análogo à escravidão também possuem cor e são pessoas pretas. Então, é meta prioritária nossa combater essa estrutura racista que atravessa o nosso País”, afirmou.
O professor Alberto Saraiva, da Faculdade Zumbi dos Palmares, classificou o ODS 18 de “resgate histórico”.
Representante do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Letícia Leobet ressaltou a relação direta do novo ODS com o Estatuto da Igualdade Racial.

Povos indígenas
André Baniwa, do Ministério dos Povos Indígenas, reivindicou indicadores específicos sobre povos indígenas, povos quilombolas, comunidades e povos tradicionais. "Para dar visibilidade ao trabalho que esse povo faz no âmbito da mudança climática e da proteção da floresta. É esse conhecimento invisível que mantém a biodiversidade das nossas florestas”.
Além da luta por demarcação de suas terras, os indígenas também querem a extinção de “termos de inferiorização” – como “selvagem”, “primitivo”, “preguiçoso”, “pagão” e “não civilizado” – que acabam perpetuando situações de violência. Defendem a promoção e o uso dos termos aceitos por eles, como “povo”, em vez de “tribo” ou “etnia”; “indígena”, em vez de “índio”; além de “civilizado” sim, de acordo com a organização social própria e dotados da “cultura do bem-viver” e com “conhecimentos ancestrais”.
Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de...
Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas...
Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:
- exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
- jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
- oficinas de arte, música e dança; e
- atividades de integração social e convívio comunitário.
O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.
A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Finanças aprova projeto que amplia serviços de atenção a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3732/21, que inclui a estimulação entre os serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a fim de atender melhor as pessoas com autismo.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o texto altera a Lei 12.715/12, que criou o programa. O autor argumenta que os autistas precisam de estimulação de caráter multidisciplinar – psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicopedagogos, educadores físicos e outros –, precoce e constante, o que não está contemplado hoje na lei.
Adaptação necessária
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela afirmou que a proposta não aumenta despesa pública nem afeta o sistema financeiro.
Ela concordou com os argumentos do autor sobre a necessidade de se adaptar a oferta de serviços no Pronas/PCD às pessoas com autismo. "Incluindo a estimulação neuro-cognitivo-sensorial, de forma precoce e contínua, com atenção assistencial específica, e de adequar a legislação para contemplar essas necessidades”, disse a relatora.
Segundo o Ministério da Saúde, o Pronas/PCD é desenvolvido por instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que promovem a saúde e reabilitação ou habilitação das pessoas com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso de tecnologias assistivas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova proposta que exige identificação clara de produto por pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1157/24, que exige identificação clara de produtos por pessoas idosas ou com deficiência em mercados, farmácias e outros locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto. O projeto inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. A proposta é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a proposta é essencialmente alinhado com as necessidades específicas da população idosa, um grupo que frequentemente enfrenta desafios significativos de acessibilidade, mobilidade e inclusão.
“Este projeto de lei promove a autonomia ao permitir que os idosos acessem informações de preços sem necessidade de assistência adicional, o que é um passo importante na redução da dependência de terceiros e na promoção da dignidade pessoal”, afirma Aihara.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.
Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









