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Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Rodrigo Clemente/PBH
Esporte - futebol - mulher - Futebol Feminino - jogadoras - atletas
Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
  • a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
  • projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
  • para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
  • a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou proposta com atualizações à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. O texto segue para análise do Senado.

Aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25 traz o texto da Mensagem 1057/24, do Poder Executivo. A convenção foi adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (IMO), agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada por navios.

A norma surgiu em resposta ao desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que derramou aproximadamente 120 mil toneladas de óleo nas costas da Inglaterra e França em 1967.

Indenização
Entre as atualizações aprovadas está o protocolo de 1992, que aumentou os limites indenizatórios de responsabilidade de proprietários de navios petroleiros nos casos de acidentes com poluição por derramamento de óleo.

Além disso, ampliou a área que pode ser aplicável a responsabilidade civil nesse tipo de desastre ambiental até a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 km da costa, e não apenas até o mar territorial (22km da costa).

O protocolo está em vigor para 144 países.

Segundo o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Alencar Santana (PT-SP), a adesão à convenção representa uma oportunidade, ainda que tardia, de alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de compensação por dano ambiental. "Isso permitirá fortalecer o sistema de defesa ambiental das zonas costeiras e marítimas nacionais, na sua vertente de prevenção, resposta e remediação, e aumentar a resiliência das economias dessas regiões", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral, autor do projeto que deu origem à nova lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 15.256/25, que amplia o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para adultos e idosos.

A norma inclui um inciso na Lei 12.764/12, que trata dos direitos das pessoas com autismo, e prevê ações para ampliar o atendimento e o diagnóstico. O incentivo ao diagnóstico passa a integrar as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei 15.256/25 tem origem no Projeto de Lei 4540/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Para ele, a proposta é um compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.

“As políticas já implementadas estão centradas no diagnóstico infantil, e a discussão na fase adulta ainda é restrita e muitas vezes negligenciada”, disse Cathedral à época da aprovação da proposta na Câmara, em 2023.

Segundo o IBGE, o país tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas.

A mudança beneficia adultos e idosos que não receberam diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informação fez com que muitas pessoas com autismo fossem diagnosticadas de forma incorreta com transtornos como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.

Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte sustentável

Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
10ª Edição do Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação. Dep. Yury do Paredão (MDB - CE)
Yury do Paredão: substitutivo torna a norma mais direta e aplicável

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a investir em transporte público sustentável, acessível e integrado para acompanhar a expansão de áreas urbanas.

Pelo texto, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os investimentos devem priorizar regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é estimular a expansão urbana ordenada, tendo como metas prevenir desastres em áreas urbanas, reduzir desigualdades sociais e incentivar práticas sustentáveis.

Por recomendação do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 456/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O substitutivo aperfeiçoa a proposta inicial ao eliminar redundâncias e incluir as diretrizes diretamente na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esse ajuste é adequado e torna a medida mais direta e aplicável”, argumentou o relator.

O texto prevê ainda incentivos fiscais e tributários para empresas e governos. Esses benefícios vão para empresas que invistam em projetos de mobilidade sustentável, como bicicletas compartilhadas ou veículos elétricos. Estados e municípios que sigam as regras de crescimento ordenado terão prioridade para receber recursos federais.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Crivella: ausência de regulamentação pode expor os profissionais a acidentes graves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece que a atividade de mergulho profissional será exercida por mergulhadores habilitados pela autoridade marítima e vinculados a empresas cadastradas junto à Marinha do Brasil. A norma não se aplica a mergulhadores amadores, turísticos ou de pesca.

A proposta distingue duas categorias:

  • Mergulhador raso: atua até 50 metros de profundidade, com ar comprimido, devendo ter pelo menos 18 anos e curso básico credenciado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  • Mergulhador profundo: atua abaixo de 50 metros, com mistura respiratória artificial, exigindo dois anos de experiência e 150 horas de mergulho comprovadas.

O projeto também regulamenta as funções de supervisor e superintendente de mergulho, responsáveis por garantir a segurança e o cumprimento das normas legais.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho, que reúne o Projeto de Lei 3570/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), e um apensado.

“O trabalho em grandes profundidades e sob condições extremas de pressão exige conhecimentos técnicos especializados, domínio de equipamentos complexos e preparo físico adequado. A ausência de regulamentação poderia expor os profissionais a acidentes graves e doenças ocupacionais, além de comprometer operações estratégicas para o país”, destacou o relator.

Pelo substitutivo, os profissionais terão direito a indenização por desgaste orgânico (6% do salário-base), auxílio-alimentação (20%), seguro mínimo de R$ 250 mil em caso de morte ou invalidez, e plano de saúde nacional extensivo aos dependentes.

No regime offshore, o projeto garante um dia e meio de folga por dia embarcado, ou dois dias no caso de mergulho profundo. As operações de mergulho saturado não poderão exceder 21 dias entre compressão e descompressão.

Mergulho de saturado
O mergulho saturado consiste em pressurizar o mergulhador numa câmara hiperbárica para igualar a pressão da profundidade do mergulho. Depois, ele é levado pelo sino (câmara) de mergulho até o local de trabalho. Durante cerca de 20 dias, o mergulhador permanece confinado nesse sistema, sem contato com a luz do dia, e, antes de voltar à superfície, passa até 7 dias na câmara para despressurização segura.

O texto aprovado conta ainda com subemenda do relator excluindo trechos considerados inconstitucionais, como o que pretendia criar um órgão colegiado temporário com representantes públicos e privados e da Marinha da Brasil.

Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa idosa

Comissão aprova projeto que prevê mais vagas de estacionamento para pessoa...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1972/23, que abre a possibilidade de aumento no percentual de vagas em estacionamentos públicos e privados reservadas a pessoas idosas. Caberá a cada estabelecimento, caso queira, definir quantitativo adicional.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), e contempla ajuste feito pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. “Esses estabelecimentos devem pensar em número maior de vagas de estacionamento para as pessoas nessa faixa etária”, argumentou o relator no parecer.

A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Atualmente, essa norma já reserva 5% do total das vagas em estacionamentos, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade às pessoas idosas.

“A expectativa de vida no Brasil vem aumentando consideravelmente, mas, infelizmente, as pessoas idosas ainda enfrentam desafios que necessitam ser superados”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a neurodivergentes

Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cobertura de Terapias Multidisciplinares para Transtorno Global do Desenvolvimento por Planos de Saúde. Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ, Sérgio Kukina.
Sérgio Kutina (D), ministro do STJ: decisão será vinculante

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.

Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.

De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.

“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.

Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.

De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”

Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.

“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.

Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.

Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas Mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,...
Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva: disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.

O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.

Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:

  • limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
  • faixas de horários restritos; e
  • procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.

A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.

Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.

A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.

"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.