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Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cobranças diretas à embaixada norte-americana estão entre as possíveis reações da Câmara dos Deputados a denúncias de descumprimento de tratados internacionais e acordos bilaterais na recente onda de deportação de brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos.
Como reflexo do endurecimento da política de imigração do governo Donald Trump, 88 brasileiros viajaram algemados em voo fretado pelos Estados Unidos em janeiro. Eles também reclamaram de violência e de tratamento indigno e degradante, no desembarque em Manaus. Outro voo está previsto para o início de fevereiro.
Especialistas em Direito Internacional classificam a estratégia de deportação em massa de Trump como crime contra a humanidade. Para tratar desses casos, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defende a reedição da CPI mista que ele presidiu de 2004 a 2006, quando era senador.
“Acho que o Congresso deve abrir uma nova CPI que teve muito sucesso naquela que começou em 2004 e fez com que a imigração ilegal caísse drasticamente no Brasil. E acho que o Congresso também deve conversar com os americanos, porque eles alegam que os brasileiros vêm algemados para a segurança do voo, mas nós sabemos que a real intenção deles é que, ao descerem aqui e saírem na imprensa inteira de que estão algemados, inibam o interesse de novos brasileiros irem para lá. Essa é a intenção deles”, disse.
Coiotes
De imediato, o deputado sugere que policiais federais armados acompanhem eventuais novos voos de deportação a fim garantir a segurança da tripulação e evitar o uso de algemas nos brasileiros. Ele argumenta que a CPI também ajudará a sinalizar que o Brasil tem interesse em conter a imigração ilegal. Crivella lembra que os chamados “indocumentados”, ou seja, aqueles sem documento ou com pendências na documentação, não são considerados criminosos nem mesmo pela legislação norte-americana. Para o deputado, o foco das ações de Brasil e Estados Unidos deve estar na repressão aos “coiotes”, aqueles que fazem a intermediação – aí sim, criminosa – para facilitar a imigração irregular.
“É bom lembrar que a maioria dos brasileiros vão (para os Estados Unidos) pelo México e jogam o passaporte fora. (Após a deportação), voltam com a AR, autorização de retorno, e aí são encaminhados aos órgãos do governo (brasileiro) para a busca de emprego. A reincidência, infelizmente, é grande. É por isso que a CPI é altamente recomendada, porque ela inibe a ação dos coiotes, que são os vendedores de sonho e ilusão: os coiotes encontram rotas e falsificam vistos”, observou Crivella.

Acolhimento
Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) quer atuação direta das Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos junto aos diplomatas dos Estados Unidos no Brasil.
“Para procurarmos a embaixada americana e buscarmos um entendimento para a regularização dessas pessoas. E exigir que o governo dos Estados Unidos cumpra os tratados internacionais de proteção aos imigrantes. Além disso, o governo brasileiro tem que fortalecer os programas de acolhimento e a reinserção social desses deportados. Nós, no Congresso Nacional, vamos lutar para que esses direitos dos brasileiros sejam respeitados”, disse.
No contato com a embaixada, os deputados também pretendem pedir a ampliação do número de vistos legais de trabalho para brasileiros nos Estados Unidos.
Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo.
O objetivo do texto aprovado é estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo.
Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.
Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única.
Relator no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização.
“A redação adotada à época pela Comissão de Trabalho propõe uma estrutura que respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator.
Josenildo disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo para permitir que mesmo o empregado com questões na Justiça com o empregador possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no juízo competente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de fundo para desenvolver atividade pesqueira e aquicultura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e a compensação ambiental por prejuízos causados à atividade pesqueira. O FAP será destinado a projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da atividade aquícola, ou seja, cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas.
A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos de significativo impacto ambiental. O tributo incidirá sobre o total do investimento com as seguintes alíquotas:
- 0,1% para empreendimentos com baixo impacto;
- 0,2% para empreendimentos com médio impacto; e
- 0,3% para empreendimentos com elevado impacto.
O grau do impacto será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreendimento. O texto elenca, entre possíveis atos com impactos ambientais, a restrição de acesso a áreas de pesca e aquicultura, a redução de estoques e a degradação de habitats.
Segundo o projeto, o FAP será constituído por valores arrecadados a título de compensação por prejuízos a atividades pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursos orçamentários e doações, entre outras fontes. O fundo será gerido por um conselho formado por representantes do governo federal e de entidade de pescadores artesanais e aquicultura.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4414/16 , do ex-deputado Marcelo Matos. O texto original tratava apenas de pescadores e não da aquicultura e também não previa novo tributo.
Segundo a deputada, a proposta promove ações de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola para compensar impactos de empreendimentos que afetem negativamente essa atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova projeto que cria a carteira profissional do técnico de...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho.
Segundo o texto, as normas para a expedição e o modelo do documento serão definidas pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que será responsável pela emissão da identidade profissional.
Para a emissão da nova carteira, o profissional habilitado deverá apresentar documentos oficiais e originais para comprovar:
- nome completo;
- filiação;
- nacionalidade;
- naturalidade;
- data de nascimento;
- estado civil;
- CPF; e
- número do registro profissional.
O texto aprovado determina ainda que o documento conterá o tipo sanguíneo, a fotografia e a assinatura do profissional identificado, assim como a assinatura do presidente da entidade expedidora.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 4454/20, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “A proposição precisa de alguns ajustes de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, assim como o princípio da liberdade de exercício profissional”, pontuou Almeida.
Pelo novo texto, a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fornecerá carteira ao técnico não sindicalizado, desde que habilitado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
“O projeto reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, e, portanto, para a melhoria dos ambientes do trabalho do país”, concluiu o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.
O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.
Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.
O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.
Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.
“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.
O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.
O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova suspender adesão do Brasil à Unasul

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo 135/23, que susta os efeitos de adesão do Brasil ao tratado de criação União de Nações Sul-Americanas (Unasul), estabelecido no Decreto 11.475/23.
O primeiro tratado de criação da Unasul foi celebrado em Brasília em 2008. O Brasil incorporou esse tratado à legislação nacional com o Decreto Legislativo 159/11. Porém, saiu do bloco em 2019. Em 2023, o governo brasileiro apoiou a recriação da Unasul, com o Decreto 11.475/23. E é esta norma que a proposta quer sustar.
Segundo o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), um dos autores da proposta, precisaria haver novo decreto legislativo aprovando a participação do Brasil de volta na Unasul. "Toda e qualquer alteração em um tratado previamente aprovado pelo Parlamento brasileiro deve ser objeto de nova apreciação, o que se dirá de um novo comprometimento do Estado com uma mesma organização internacional, da qual era parte anteriormente", observou.
O autor afirmou que a discussão não é sobre o mérito da participação na Unasul, mas a análise prévia pelo Congresso.
Para o relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há um vício no Decreto 11.475/23, já que a adesão do Brasil a qualquer tratado precisa passar pela aprovação do Congresso. "O que está em discussão é, de fato, a imperativa necessidade de preservar as mais básicas prerrogativas do Congresso Nacional, violadas no caso dessa imprópria adesão ao referido instrumento internacional", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar norma legal, o decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.
Projeto permite que pessoa com doença renal crônica inclua em documentos...
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a "Semana de Homenagem a Alberto Santos Dumont", a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.
Segundo a proposta, durante a semana o governo federal, em parceria com o setor aéreo, órgãos culturais e instituições de ensino, apoiará campanhas de conscientização sobre a importância de Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial.
No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.
Abramo, no entanto, destacou a necessidade de reestruturar a homenagem para adequar a proposta à legislação vigente.

“A inclusão de referências a Santos Dumont nos discursos de aeronaves, conforme formulado inicialmente, foi considerada conflitante com as normas legais que regem a operação dos serviços aéreos, como a que prevê prioridade para informações essenciais de segurança nos discursos a bordo de aeronaves”, ressaltou.
“A nova abordagem busca balancear a importância da homenagem com a necessidade de respeitar as diretrizes regulatórias e de segurança”, explicou Abramo.
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









