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Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara...

Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. "O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma".
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. "A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração", explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. "A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis".

Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:
- em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
- para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
- para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
- para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.
Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. "A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.
No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".
O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.
Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).
A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.
Deputados aprovaram divulgação na internet de listas de espera para cirurgias...

A Câmara dos Deputados aprovou no 1º semestre de 2024 proposta que exige que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publiquem na internet listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), ao Projeto de Lei 10106/18, do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Como sofreu mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado para nova votação.
Informações das listas
Pela proposta aprovada pelos deputados, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes ou seus responsáveis legais, e deverão discriminar:
- a especialidade médica, no caso das cirurgias;
- a modalidade dos procedimentos;
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- a posição ocupada pelo paciente na lista
O texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Política para Alzheimer
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria foi convertida na Lei 14.878/24.
A política nacional será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
A proposta contou com parecer favorável do deputado Zé Vitor (PL-MG) e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos...

A repactuação dos acordos de reparações socioeconômica e ambiental de Mariana (MG) será uma das prioridades, neste segundo semestre, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
A meta é destravar o efetivo amparo aos atingidos pelo colapso da Barragem do Fundão – das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton –, que deixou 19 mortos e um rastro de poluição por rejeitos de minério de ferro ao longo da bacia do rio Doce, desde 5 de novembro de 2015.
O coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), resumiu as recomendações já encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, aos ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, responsáveis pela repactuação de acordos que, até hoje, não saíram do papel.
“São quase 100 propostas que nós relatamos e entregamos às autoridades. Várias questões, ou quase todas, não foram superadas. Os pescadores ainda não pescam, a água continua contaminada, os rejeitos não foram retirados. Muitas e muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas. Então, nós nos debruçaremos nesta repactuação no segundo semestre, com a visão de buscar um acordo bom para os atingidos e atingidas”, disse Correia.
As mineradoras sinalizaram aporte de mais R$ 82 bilhões para as reparações. Em junho, a AGU, em conjunto com outras instituições públicas, apresentou contraproposta de R$ 109 bilhões, sem contar o que as empresas já destinaram a Mariana.
Recomendações
Desde que foi reinstalada, em fevereiro de 2023, a comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou 52 recomendações gerais para a repactuação dos acordos desse crime socioambiental.
O relatório da comissão elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) defende, entre outros pontos:
- indenização calculada por instituições independentes;
- criação do Conselho de Participação Social para monitorar a repactuação; e
- substituição dos Termos de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela obrigação de as mineradoras pagarem as ações de reparação.
Outras 22 recomendações foram aprovadas em junho, em relatório da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), com foco específico nos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos ainda afetados pela contaminação de metais pesados no rio Doce e em suas terras tradicionais. Protagonismo dos atingidos e proteção à saúde pública dominam as sugestões presentes nos dois relatórios sobre Mariana.
Política Nacional
No balanço de um ano e meio de atividades da comissão externa, Rogério Correia destacou as articulações em torno da aprovação definitiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/23), também conhecida como PNAB.
“A PNAB é muito importante porque agora você sabe quem são os atingidos: eles são cadastrados, são reconhecidos e têm seus direitos estabelecidos nessa legislação. Nós apresentamos outras [propostas de] leis que precisam ter sequência, como uma nova lei ambiental no caso das mineradoras, que coloca maiores compromissos delas com o meio ambiente e com as questões sociais”, explicou o deputado.

Muitos desses projetos de lei surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o crime socioambiental de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.
Rogério Correia foi o relator da CPI, que chegou a propor a tipificação do crime de “ecocídio” (PL 2787/19) e a inclusão da prevenção a desastres induzidos por ação humana (PL 2791/19) na Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Esses dois projetos já foram aprovados na Câmara e aguardam análise do Senado.
Os deputados ainda analisam propostas da CPI sobre novas normas para licenciamento ambiental (PL 2785/19) e fundo especial para ações emergenciais em caso de desastres causados por empreendimentos minerários (PL 2789/19).
A atual comissão externa mantém a vigilância para que esses temas não caiam no esquecimento, segundo Correia. “A comissão acaba ficando quase que permanente e nós fazemos toda essa fiscalização: são 43 barragens que têm algum nível de risco de rompimento”, afirmou.
Situação de risco
Um relatório do deputado Padre João (PT-MG) sobre barragens em situação de risco foi aprovado em dezembro com 12 recomendações, que, inclusive, levam em conta a maior frequência de eventos climáticos extremos no País.
Em agosto, a comissão vai votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) com sugestões específicas para os acordos de reparação do crime socioambiental de Brumadinho.
Além disso, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentará em breve um relatório sobre o aperfeiçoamento da legislação que trata de segurança de barragens.
A comissão externa sobre barragens atua pela segunda legislatura seguida. A composição atual tem 18 parlamentares. Desde 14 de fevereiro do ano passado, foram ouvidas mais de 120 pessoas em 48 reuniões, 14 audiências públicas, 11 visitas técnicas, 7 reuniões técnicas e um seminário.









