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Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção...
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
Comissão aprova setor exclusivo em estádios para mulheres, crianças e pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Geral do Esporte para ampliar a segurança e o conforto de mulheres, crianças e pessoas com deficiência em eventos esportivos, como jogos de futebol em arenas.
Uma das mudanças prevê a reserva de um setor exclusivo para mulheres, crianças acompanhadas e pessoas com deficiência nos jogos profissionais de futebol. Pelo texto, o setor deve contar com seguranças treinados, boa visibilidade e estar a pelo menos 200 metros de distância das torcidas organizadas. A proposta determina ainda que arenas com mais de 20 mil pessoas utilizem biometria e câmeras nas catracas, além de centrais de monitoramento.
O projeto estabelece ainda que os organizadores devem contratar um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores, além de seguro contra acidentes pessoais e oferecer um canal de atendimento imediato para reclamações.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 3736/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O texto original previa a reserva de locais preferenciais para mulheres e crianças em estádios de futebol.
“Propomos a ampliação das medidas para aumentar as condições de segurança, cidadania e conforto para as mulheres, crianças e pessoas com deficiência que acessarem os eventos esportivos realizados em arenas esportivas”, destacou o relator.
O texto aprovado também define como direito dos espectadores: transporte acessível, higiene nas instalações, banheiros em número compatível com sua capacidade de público e qualidade nos alimentos vendidos.
Por fim, reforça a responsabilidade solidária de clubes e dirigentes por falhas de segurança.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta exige que hotéis adotem pulseiras de identificação para crianças
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Saúde debate política nacional de cuidado integral às pessoas...
Deputada defende caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids

A Câmara dos Deputados realizou nesta segunda-feira (1º) sessão em homenagem ao Dia Mundial de Luta contra a Aids. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou a realização da sessão solene, afirmou que a data é uma oportunidade para refletir sobre os impactos da epidemia, promover a solidariedade às pessoas que vivem com HIV e reforçar o compromisso com políticas públicas eficazes e inclusivas.
Apesar de o Brasil ter se destacado internacionalmente no diagnóstico e tratamento, ainda há desafios a serem superados, como destacou Erika Kokay. “É fundamental que nós possamos traçar os perfis epidemiológicos e precisamos de um caráter multidisciplinar no enfrentamento ao HIV/Aids na política pública de saúde. Nós precisamos considerar os fenômenos e os impactos de uma epidemia que tem as suas origens e tem como variáveis fundamentais os aspectos político-sociais”, afirmou.
Segundo Cleide Jane, representante do coletivo feminista de luta contra Aids Gabriela Leite, as desigualdades de gênero tornam as mulheres mais vulneráveis ao HIV e dificultam o combate eficaz à epidemia.
“Fatores como a pobreza e o acesso limitado à educação e aos serviços de saúde, por exemplo, afetam drasticamente mulheres negras e de comunidades marginalizadas, ampliando o risco de infecção. Defendemos a necessidade inadiável de políticas públicas que não apenas considerem a saúde sexual e reprodutiva das mulheres, mas que também adotem uma abordagem interseccional”, enfatizou.
Financiamento
A representante do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), Andrea Boccardi Vidarte, alertou que, apesar das novas tecnologias no tratamento da doença, o último relatório da organização apontou a redução de financiamento internacional, o que pode resultar em até 3 milhões de novas infecções por HIV no mundo, por ano, até 2030.
Andrea Boccardi também apontou para o aumento do número de países que criminalizam as atividades sexuais entre pessoas do mesmo sexo como um fator de risco para o crescimento de casos.
Para os participantes dos movimentos sociais presentes à sessão, é necessário incluir marcadores sociais para o enfrentamento igualitário da infecção por aids, além de combater o preconceito e o estigma social que as pessoas que convivem com a doença possuem.
Estudo mostra que mulheres negras são as maiores vítimas de feminicídio...

Dez anos depois da promulgação da Lei do Feminicídio, o registro de casos de morte de mulheres em função do gênero cresceu 176%. Passou de 527 casos no primeiro ano, 2015, para 1.455 em 2024. O dado faz parte da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?”, apresentada na Câmara dos Deputados como parte das atividades da campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres".
Ainda segundo o estudo, do total de mulheres assassinadas nesses dez anos unicamente por serem mulheres, 68% eram negras. Além disso, os dados apontam que, enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou leve declínio, esse tipo de violência aumentou entre as pretas e pardas.
Como ressaltou a especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, que realizou a pesquisa, esses números mostram que as políticas para contenção da violência contra mulheres precisam levar em conta raça e classe.
“Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%.”
Jackeline Romio destacou ainda que esses números da segurança pública são subestimados, porque nem todas as mortes violentas de mulheres são investigadas. Segundo a especialista, os dados da saúde mostram que entre 3 mil e 500 e 4 mil mulheres morrem por causas violentas no Brasil todos os anos. Destas, estima-se que em torno de 2 mil e 500 sejam vítimas de feminicídio.
“No Brasil a gente tem uma epidemia de feminicídios, porque quando vai cruzar com os dados da saúde, que são maiores, chega a dar 10 por cada 100 mil mulheres, e isso é quando se começa a registrar uma epidemia.”
O Brasil já assumiu o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe. Segundo Jackeline Romio, 11 mulheres morrem por dia na região em função do gênero, sendo quatro brasileiras.
Na opinião da coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, o problema do Brasil hoje não é a falta de leis, mas de protocolos administrativos para combater violência de gênero e raça.
“O artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública deve ser eficiente e organizada. E quando ela não é, ela se torna inconstitucional. Então a gente está falando aqui de uma violação da Constituição a partir do não cumprimento dos protocolos administrativos que dispõem a Lei de Feminicídio.”
Bárbara Martins defendeu a necessidade de responsabilizar o Estado brasileiro por não adotar os protocolos necessários para combater a violência de gênero, especialmente com o recorte racial.

A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar, por improbidade administrativa, gestores públicos que deixarem de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.
“É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito.”
A apresentação da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?” foi realizada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara.









