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Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."
Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Deputado espera votar ainda neste trimestre projeto que torna crime o...
O golpe do falso advogado pode ter a punição maior em breve. Isso porque o Projeto de Lei 4709/25, que torna crime esse tipo de golpe, com pena de até oito anos de prisão, já está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.
A proposta ganhou regime de urgência no fim do ano passado.
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), disse que aguarda a votação do projeto ainda neste trimestre.
Até que o projeto seja votado pela Câmara e pelo Senado e possa virar lei, o deputado recomenda cautela aos consumidores na hora de receber ligações sobre processos na Justiça.
Sugestão da OAB
O parlamentar explicou que apresentou o projeto ao acompanhar casos noticiados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo.
“Até agosto do ano passado, nós tivemos mais de duas mil pessoas lesadas", afirmou Daniel. "A gente construiu um projeto para atender a população e punir esses criminosos, que hoje pegam dados verídicos no sistema de Justiça e lesam as pessoas."
Gilson Daniel ressaltou que a proposta também sugere a implementação de medidas administrativas importantes, como:
- a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico; e
- a obrigação de os tribunais adotarem padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos.
Relator da CPMI do INSS acusa advogado de intermediar propina em...

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o advogado Eric Douglas Martins Fidelis de intermediar pagamento de propina no esquema de fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Amparado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o depoente deixou de responder a maior parte das perguntas durante a reunião desta quinta-feira (13).
Segundo o relator, associações que cobravam mensalidades sem autorização de aposentados pagaram André Fidelis, pai de Eric, para permitir descontos automáticos na folha de pagamento do INSS. André Fidelis, que foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024, foi preso pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, em nova fase da Operação Sem Desconto.
Gaspar afirmou que Fidelis concedeu o maior número de acordos de cooperação técnica (ACTs) da história do INSS — 14 entidades, que teriam descontado cerca de R$ 1,6 bilhão de aposentados.
No início do depoimento, Eric Fidelis, advogado há dez anos, afirmou ter atuado com ética profissional e experiência em direito previdenciário.
“Sempre atuei conforme o Estatuto da OAB. O escritório tem mais de uma centena de clientes, entre pessoas físicas, empresas e sindicatos”, declarou.

Repasses financeiros
Gaspar afirmou que o advogado recebeu mais de R$ 3 milhões de Antônio Carlos Antunes Camilo, conhecido como “Careca do INSS” — R$ 1,5 milhão por meio do escritório e R$ 1,8 milhão diretamente em conta pessoal.
O convocado não respondeu se prestou serviços advocatícios ou de outro tipo em troca dos pagamentos. Para Gaspar, a recusa confirma a contratação por Antunes.
O deputado afirmou ainda que outras associações de aposentados do Nordeste, como a Universo Associação dos Aposentados e a Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), também pagaram André Fidelis por meio do filho.
“O pai assinou o ACT da Aapen, que retirou R$ 80 milhões de aposentados e pensionistas e repassou R$ 2,4 milhões ao escritório — cerca de 3% do total”, disse Gaspar.
Segundo o relator, Eric Fidelis mantém 14 empresas ativas e inativas e recebeu auxílio emergencial do governo federal em 2020 e 2021, o que levou à dúvida sobre a origem de seus recursos.
Operação Sem Desconto
André Fidelis, pai do advogado, foi preso pela PF nesta quinta-feira (13), junto com outros investigados. A operação cumpriu 63 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão preventiva.
Gaspar elogiou o trabalho da CPMI e do ministro André Mendonça, do STF, destacando que a nova fase da operação atendeu a pedidos feitos pela comissão.
“O STF está dando uma grande resposta à população. Todos os presos já tinham sido mencionados pela CPMI”, afirmou.
Nova convocação
A CPMI do INSS aprovou nesta quinta-feira (13) a convocação do deputado estadual Edson Cunha de Araújo (PSB-MA), investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Sem Desconto. O parlamentar foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela PF nesta manhã.
Na semana passada, o vice-presidente da CPMI, deputado [[Duarte Jr.]], informou ter sido ameaçado por Araújo e pediu proteção à Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, onde registrou boletim de ocorrência.
A convocação atende a quatro requerimentos apresentados pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e pelos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-SP).
O colegiado também aprovou pedidos de quebra dos sigilos bancário, telemático e fiscal do deputado estadual, além de requisitar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) um Relatório de Inteligência Financeira (RIF).
Manifestantes fazem ato em defesa da Justiça do Trabalho em São...
Comissão de Trabalho aprova piso salarial para advogado da iniciativa privada

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em R$ 2,5 mil o piso salarial do advogado empregado no País, para uma jornada de 20 horas semanais. O valor poderá ter acréscimo de 30% em caso de dedicação exclusiva.
Pela proposta, o piso deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 6689/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O texto original, além de definir o piso, previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com valores maiores para advogados com mais tempo de serviço.
A relatora, no entanto, considerou mais adequado estabelecer apenas o valor mínimo para a categoria, permitindo que a legislação trabalhista já em vigor atue para estabelecer as diferenciações em razão da antiguidade e da produtividade.
“Advogados contratados pela empresa para a mesma função não podem ter piso salarial menor do que aqueles com mais antiguidade na empresa, independentemente do número de inscrição na OAB”, destaca a relatora.
Atualmente, o Estatuto da OAB determina que o salário mínimo profissional do advogado seja definido a partir de decisão da Justiça do Trabalho, salvo quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Comissão aprova aumento de penas para homicídios e lesões corporais contra...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para casos de homicídios e lesões corporais contra advogados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 212/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Ayres acrescentou a previsão de que lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra advogados ou membros de sua família por causa da profissão, passem a compor a lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90).
A proposta modifica o Código Penal para estabelecer que o homicídio de advogados ou seus parentes, em razão da profissão, terá pena de reclusão de 12 a 30 anos. A pena do homicídio simples hoje é de seis a 20 anos.
O texto também prevê que, no caso de lesão corporal, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra advogados ou seus parentes, por causa da sua profissão. Hoje, a pena mais baixa para lesão corporal é de três meses a um ano de detenção.
Ricardo Ayres comentou que a proposta é reivindicada pela OAB. “Essa é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a cidadania dos próprios advogados. Eles merecem ter um tratamento legal da nossa legislação penal, para que possam continuar promovendo cidadania”, defendeu.
A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ressaltou a importância do projeto. “Também sou advogada de formação e sabemos quantos advogados, infelizmente, têm sofrido homicídios terríveis, muitas vezes por defender os direitos dos seus clientes”, disse.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara antes de ir para o Senado.









