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sexta-feira, maio 29, 2026
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Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção da Equidade e o Envelhecimento ativo e saudável para todos os povos. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Deputado Castro Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.

A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.

O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.

Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.

O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.

Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Comissão aprova prioridade a pessoas idosas ou com câncer em serviços odontológicos do SUS

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atividades da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o acesso prioritário de pacientes com câncer e de pessoas idosas a serviços dentários do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta altera a Política Nacional de Saúde Bucal e segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.

O texto original – Projeto de Lei 3681/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) – previa o benefício apenas para pessoas com câncer. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou, no entanto, a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde, que inclui também os idosos.

O substitutivo adotado pela Comissão de Saúde corrige aspectos de redação ao adotar um texto mais claro e conciso, definindo, de modo objetivo, os destinatários da prioridade: pessoas com câncer e pessoas idosas”, observou a relatora.

Segundo o autor, priorizar o acesso desses pacientes é de "extrema importância", pois os medicamentos utilizados no tratamento, bem como a radioterapia e a quimioterapia, provocam "lesões bucais que, por vezes, se expandem até causar a morte do paciente”.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para localizar aeronave desaparecida

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Bia Kicis relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2252/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que permite interceptar dados dos celulares de passageiros e da tripulação de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. O objetivo é utilizar as informações para facilitar as operações de busca da aeronave.

Pelo texto aprovado, as informações obtidas serão compartilhadas com a autoridade aeronáutica para serem usadas nas atividades de busca e salvamento e na investigação de acidentes aeronáuticos.

A proposta recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que fez apenas ajustes técnicos no texto. 

Bia Kicis considerou a proposta “conveniente e oportuna”. “O transporte aéreo, embora estatisticamente muito seguro, ainda está sujeito a acidentes e situações de emergência”, afirmou a relatora. “Nos últimos anos, houve grande expansão da aviação civil, inclusive alcançando rotas remotas e regiões de difícil acesso”, considerou Kicis.

Kicis também ressaltou que pequenas aeronaves não têm, muitas vezes, equipamentos localizadores obrigatórios, o que pode dificultar operações de busca. “Diante desse contexto, a proposição atende a uma demanda concreta por aprimorar os meios de localização de aeronaves em emergência”, defendeu.

A deputada relatou caso de 2023 em que helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo só foi encontrado depois de 12 dias, quando uma quebra de sigilo telefônico dos ocupantes obtida judicialmente permitiu delimitar um raio de busca mais preciso.

Próximos passos
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão debate alto preço das passagens aéreas no Brasil

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Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Mauricio do Vôlei, relator da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2949/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA), que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (Proniec). O objetivo é estimular a prática esportiva de crianças, adolescentes e jovens em idade escolar e em comunidades por todo o Brasil.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Valorizamos a iniciativa da autora e compartilhamos do mesmo interesse pela disseminação das práticas esportivas e das atividades físicas desde os primeiros anos”, afirmou.

Ainda segundo o relator, a proposição poderá complementar o atual Programa Segundo Tempo, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Instrumentos
A implementação do Proniec será feita em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para alcançar os objetivos propostos, o projeto prevê alguns instrumentos:

  • apoio técnico e financeiro a projetos esportivos, selecionados por chamada pública nacional;
  • convênios com entes federativos e instituições públicas de ensino;
  • capacitação de professores, monitores e gestores esportivos, em parceria com universidades públicas; e
  • publicação periódica de editais para fomentar práticas esportivas, especialmente em áreas periféricas, rurais, indígenas e quilombolas.

A execução orçamentária do Proniec será feita com recursos do Ministério do Esporte, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alteração
Mauricio do Vôlei alterou o texto para retirar a palavra “gênero” em um trecho que trata das diretrizes do Proniec. O projeto original previa a “valorização da diversidade regional, étnica, de gênero e cultural”. Com a emenda, o dispositivo passou a mencionar apenas a “valorização da diversidade regional, étnica e cultural”.

Segundo o relator, a mudança busca garantir maior precisão conceitual e neutralidade normativa. “A retirada visa a evitar a inclusão de termos cuja definição ainda é objeto de debate conceitual e ausência de uniformidade jurídica no ordenamento brasileiro”, explicou.

Mauricio do Vôlei disse ainda que a modificação não tem a intenção de reduzir o alcance das políticas de inclusão, mas de adequar a redação ao padrão técnico-legislativo de diplomas correlatos, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O foco do programa, segundo o relator, deve permanecer “na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização da pluralidade brasileira”.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova regra que vincula expansão urbana a investimento em transporte sustentável

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
10ª Edição do Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação. Dep. Yury do Paredão (MDB - CE)
Yury do Paredão: substitutivo torna a norma mais direta e aplicável

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a administração pública a investir em transporte público sustentável, acessível e integrado para acompanhar a expansão de áreas urbanas.

Pelo texto, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, os investimentos devem priorizar regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica. O objetivo é estimular a expansão urbana ordenada, tendo como metas prevenir desastres em áreas urbanas, reduzir desigualdades sociais e incentivar práticas sustentáveis.

Por recomendação do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 456/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O substitutivo aperfeiçoa a proposta inicial ao eliminar redundâncias e incluir as diretrizes diretamente na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esse ajuste é adequado e torna a medida mais direta e aplicável”, argumentou o relator.

O texto prevê ainda incentivos fiscais e tributários para empresas e governos. Esses benefícios vão para empresas que invistam em projetos de mobilidade sustentável, como bicicletas compartilhadas ou veículos elétricos. Estados e municípios que sigam as regras de crescimento ordenado terão prioridade para receber recursos federais.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Cancelado debate sobre atuação do crime organizado no sistema financeiro

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.