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sexta-feira, maio 29, 2026
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Projeto proíbe subsídios ao carvão mineral

Projeto proíbe subsídios ao carvão mineral

Alan Santos/Presidência da República
Energia - elétrica - termelétricas (usina termelétrica Porto de Sergipe, inaugurada em 17/8/20)
Usina termelétrica: carvão mineral recebeu mais de um R$ 1 bilhão em incentivos em 2023

O Projeto de Lei 219/25 determina a redução gradual de subsídios às usinas de carvão mineral. O objetivo é extinguir todo tipo de benefício concedido pelo governo às termelétricas de carvão.

A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Talíria Petrone (Psol-RJ) e Ivan Valente (Psol-SP).

Pelo texto, as usinas de carvão deixam de receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que financia políticas públicas de desenvolvimento energético.

Segundo os autores, o carvão mineral recebeu mais de um R$ 1 bilhão em incentivos da CDE em 2023.

O projeto também determina a redução gradual da contratação compulsória de energia derivada do carvão mineral, uma forma de subsidiar o setor, em 25% a cada ano.

Dados do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), citados pelos autores, apontam que as termelétricas de carvão, apesar de representarem apenas 2,6% da matriz elétrica do país, emitiram 39% dos gases de efeito estufa do setor em 2022.

"Essas usinas são ineficientes, desperdiçando mais de 60% da energia gerada, e apresentam custos de geração mais que o dobro das fontes renováveis, comprometendo a modicidade tarifária à sociedade", diz a justificativa.

O projeto também obriga o governo a divulgar a perda econômica de contratar energia fóssil em lugar de opções renováveis, bem como a indicar o impacto dessas decisões na tarifa energética.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Renata Abreu fala ao microfone
Renata Abreu, a autora da proposta

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.

O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.

A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.

A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.

Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.

Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:

  • obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
  • escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
  • receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
  • receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes.

Deveres
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.

O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:

  • oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
  • não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
  • não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Projeto cria plataforma digital para facilitar a adoção de animais

Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Projeto destina cavalos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Trovão fala ao microfone
Zé Trovão: proposta protege animais e beneficia pacientes

O Projeto de Lei 94/25 determina a doação dos equinos resgatados por maus-tratos para centros terapêuticos que oferecem equoterapia a pessoas com deficiência. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele afirma que objetivo é expandir a equoterapia, que já mostrou ser uma prática eficaz no tratamento de pessoas com limitações físicas, cognitivas ou emocionais.

“A doação legal de animais vítimas de maus-tratos para instituições que disponibilizam terapias assistidas por equinos vem ao encontro dessa iniciativa de ampliar a oferta de vagas por essas instituições e assim alcançar um número maior de tratamentos”, disse Zé Trovão.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social de pretos e pardos

Proposta cria fundo de R$ 20 bilhões para promover inclusão social...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Damião Feliciano fala ao microfone
Feliciano: garantir verba para ações de igualdade racial é prioridade da bancada negra da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24 cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial. O principal objetivo do fundo é promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra brasileira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o novo fundo será administrado por um banco público federal, terá natureza privada e financiará projetos voltados à promoção cultural, social e econômica de brasileiros pretos e pardos.

O fundo terá um conselho consultivo, que será formado por representantes do poder público e da sociedade civil, e terá como fonte de recursos:

  • indenizações a serem cobradas das empresas que, reconhecidamente, lucraram com a escravidão da população negra no Brasil;
  • doações internacionais;
  • o orçamento federal; e
  • outras fontes previstas em lei.

Orçamento garantido
"É preciso criar mecanismos específicos para garantir que recursos públicos e privados sejam destinados a fortalecer social e economicamente a população negra", afirma o deputado Damião Feliciano (União-PB), autor do texto.

A intenção, explica o parlamenar, é garantir que essas pessoas possam "participar do jogo econômico em condições igualitárias".

R$ 20 bi da União
A PEC determina que a União destine ao fundo, no mínimo, R$ 20 bilhões, sendo R$ 1 bilhão a cada ano após a promulgação da nova emenda constitucional.

Por fim, o texto deixa claro que as despesas da União com o fundo não estarão sujeitas a limites orçamentários específicos.

Próximas etapas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar se a PEC está de acordo com a Constituição Federal. Se admitida pela CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

Para ser promulgada, a PEC precisa ainda ser aprovada em dois turnos de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos eletrônicos

Projeto cria programa nacional de coleta, reciclagem e descarte de equipamentos...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados
Tavares: " O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental"

O Projeto de Lei 4094/24 cria o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses produtos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O programa tem como foco a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte sustentável de dispositivos eletrônicos como:

  • celulares, tablets e outros dispositivos móveis;
  • computadores, notebooks e periféricos;
  • televisores, monitores, impressoras e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte; e
  • aparelhos eletrônicos em geral, como consoles de videogame, câmeras fotográficas, entre outros.

O texto obriga fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas de produtos eletrônicos a criarem e manterem pontos de coleta em lojas físicas, centros de distribuição ou em outros locais acessíveis ao consumidor.

Essas empresas deverão ainda:

  • facilitar a devolução de eletrônicos obsoletos ou inutilizados pelos consumidores, inclusive por meio de um sistema de logística reversa para o transporte seguro dos equipamentos coletados;
  • garantir que os equipamentos coletados sejam destinados ao reuso, reciclagem ou descarte adequado, seguindo a legislação ambiental; e
  • realizar campanhas de conscientização sobre a importância do descarte correto.

"O Brasil é o maior produtor de lixo eletrônico da América Latina, gerando cerca de 2 milhões de toneladas por ano, sendo grande parte desse montante ainda não reciclada adequadamente", afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

"O programa reforça o compromisso do Brasil com a preservação ambiental e o cumprimento de acordos internacionais sobre a gestão de resíduos sólidos, consolidando a transição para uma economia mais justa e sustentável", conclui Tavares.

Parcerias
O projeto de lei prevê, por fim, parcerias entre o governo e as empresas para criar centros especializados em reciclagem de produtos eletrônicos, que ficarão responsáveis pela triagem, reciclagem dos materiais, promovendo a economia circular.

Empresas que cumprirem todas as etapas do programa poderão receber incentivos fiscais, como isenção parcial ou total de tributos relacionados à cadeia de reciclagem e reuso de materiais, desde que comprovada a eficácia na destinação correta dos resíduos eletrônicos.

Já o descumprimento das medidas, que serão regulamentadas e fiscalizadas pelo governo federal, sujeita as empresas a punições que vão de advertência até multa entre 1% a 5% do faturamento bruto anual.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helio Lopes (PL-RJ)
O deputado Helio Lopes é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.

Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.

A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar de combate às drogas

Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil: programa brasileiro é inspirado em iniciativa bem-sucedida adotada nos EUA

O Projeto de Lei 4176/24 estabelece que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (Proerd) será adotado por todas as escolas públicas de ensino médio e fundamental.

O programa é uma iniciativa de prevenção ao uso de drogas e à violência escolar articulada entre polícia militar, escolas e secretarias de Educação. O objetivo é educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.

"A concepção multidisciplinar do programa está fundamentada na
contribuição de psicólogos, psiquiatras, pedagogos e policiais e pedagogos. O objetivo deste projeto de lei é buscar sua efetiva universalização no país", justifica o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).

Atualmente, o Proerd é aplicado em escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entre outros estados.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e equipamentos

Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Evair Vieira de Melo fala ao microfone
Evair Vieira de Melo, autor do projeto

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.

“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.

A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.

O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Freitas fala ao microfone
Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:

  • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
  • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.

A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • pessoas em vulnerabilidade social;
  • pessoas com doenças raras;
  • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
  • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.