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Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.
Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.
Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.
A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.
A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais

O Projeto de Lei 2738/24 altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de drones para obtenção de provas em processos criminais. O objetivo do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é modernizar os métodos de investigação e facilitar a coleta de evidências em casos judiciais.
A Câmara dos Deputados analisa o projeto.
O texto acrescenta dois artigos ao Código de Processo Penal. O primeiro deles considera lícitas as fotografias aéreas obtidas por meio de drones. Assim, essas imagens poderão ser utilizadas como prova no processo, dependendo do momento em que foram produzidas e anexadas.
O outro artigo dispensa de autorização judicial a tomada de fotografias aéreas por meio de drones. O texto considera válidos os elementos informativos obtidos dessa forma quando se destinam a auxiliar na localização de vítimas, bens ou objetos relacionados a atividades criminosas.
Receio
Kim Kataguiri diz que hoje há receio de aceitar provas produzidas por drones em razão da linha tênue que separa o lícito do ilícito, no que diz respeito à violação da vida privada e do domicílio. Ele observa, por outro lado, que o entendimento jurídico é de que os direitos não são absolutos quando o interesse é público.
“O Estado deve levar em conta que, na aplicação dos direitos fundamentais individuais e sociais, há a necessidade de garantir também ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando-se a impunidade”, defende Kataguiri.
Autorização
Sobre mandado judicial para utilizar drones em investigações criminais, o parlamentar afirma que a tecnologia está ao alcance do público, podendo ser comprada em lojas físicas e virtuais. “Seu emprego não se converte numa busca capaz de suprimir a privacidade garantida pela inviolabilidade do domicílio", argumentou o deputado.
Por essa razão, ele afirma que é a autorização judicial prévia para a realizar aerofotografias é dispensável.
Kataguiri lembra ainda que o Código de Processo Civil prevê o direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma, para provar a verdade dos fatos.
Ele acrescenta que o uso de drones no combate ao crime organizado permite o levantamento de áreas de imóveis usados para ocultar o produto da prática criminosa.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.
A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.
Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.
Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.
Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.
Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:
- MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
- MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
- MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
- MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
- MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
- MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
- MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
- MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
- MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
- MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
- MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
- MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
- MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):
- MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
- MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
- MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
- MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
- MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
- MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
- MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
- MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
- MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
- MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
- MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
- MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:
- MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
- MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.
Comissão aprova projeto que prevê ações integradas para apoiar vítimas de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações coordenadas dos ministérios da Educação; e da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar apoio psicológico, reabilitação e reintegração social a vítimas de queimaduras e suas famílias.
Pelo texto, o SUS deverá oferecer, de maneira contínua e gratuita, apoio psicológico às vítimas de queimadura e suas famílias, sendo autorizadas parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e profissionais autônomos.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá desenvolver programas específicos para reabilitar e reintegrar as vítimas. Entre as ações estão: acompanhamento médico especializado, incluindo o acesso a cirurgias plásticas reparadoras e enxertos de pele, quando necessário, além de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2227/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emenda do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). A emenda mantém a previsão de articulação entre profissionais de saúde e educação para assegurar a continuidade dos estudos, em regime hospitalar ou domiciliar, do aluno internado em razão de queimadura.
O novo texto continua autorizando o ensino a distância durante o tratamento, mas deixa de prever parcerias com instituições de ensino para conceder bolsas de estudo às vítimas de queimadura. O relator argumenta que, em relação às bolsas, a legislação tem usado a renda como critério.
“Assim, a continuidade dos estudos das vítimas de queimaduras é garantida nos momentos em que requerem tratamento hospitalar ou em regime domiciliar, podendo recorrer à educação a distância”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em...

Está em vigor a Lei 15.090/25, que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, que abrange oito municípios em Santa Catarina. O objetivo da norma, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), é permitir a implantação de uma barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim.
Foram incorporados 319,62 hectares à área do parque, ao mesmo tempo em que foram excluídos 2,02 hectares. Assim, houve um acréscimo de 317,60 hectares à sua área. A zona de amortecimento do parque será definida no seu plano de manejo, devendo ser aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a finalidade da nova lei é “possibilitar a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes, em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí”.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 292/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O parque
O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza de proteção integral do bioma Mata Atlântica e tem aproximadamente 57 mil hectares de florestas. Está localizado nos municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.
Foi criado em 2004, com o objetivo de preservar amostra representativa desse bioma e dos ecossistemas nele existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
A relevância desse parque se dá pela sua biodiversidade, pela área abrangida e pela localização intermediária entre grandes blocos de floresta remanescente no norte e no centro de Santa Catarina. A unidade protege espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.
Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano.
Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com medidas de prevenção para gravidez na adolescência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que inclui medidas para a prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, a prevenção da gravidez na adolescência será política de Estado permanente, devendo ser tratada por meio da disseminação de informações, cientificamente precisas, abrangentes e inclusivas sobre o tema; do acesso a serviços de saúde; e da prevenção e tratamento de violências.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4840/2020, do ex-deputado Alexandre Frota, e ao Projeto de Lei 4883/20, apensado.
A relatora destaca que a Lei 13.257/16 já “tratou da dimensão do cuidado e acolhimento às adolescentes grávidas e seus bebês no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Mas ela acredita que é possível avançar, estabelecendo na lei direitos, diretrizes, eixos e direcionamento para elaboração de políticas.
Pelo texto, incumbe ao órgão público responsável pela articulação dos órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do território estabelecer políticas para a promoção do cuidado integral da adolescente grávida ou da mãe adolescente e seu bebê, estabelecendo fluxos de atendimento e linhas de cuidado intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras.
Semana de prevenção
O substitutivo também institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 26 de setembro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para reduzir a incidência da gravidez na adolescência.
“O Brasil, apesar das quedas significativas da gravidez na adolescência visualizadas pelo menos desde 2013, continua sendo um dos países da América Latina com a maior prevalência de gravidez na adolescência (14%), perdendo apenas para o Paraguai, Equador e Colômbia, demandando, portanto, ações de prevenção e cuidado integral deste parlamento”, salientou a deputada Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.
O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.
Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.
“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”
Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.
O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.
Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.
Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.
Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.
O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.
O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.









