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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e equipamentos

Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Evair Vieira de Melo fala ao microfone
Evair Vieira de Melo, autor do projeto

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.

“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.

A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.

O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Freitas fala ao microfone
Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:

  • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
  • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.

A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • pessoas em vulnerabilidade social;
  • pessoas com doenças raras;
  • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
  • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades públicas

Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL - MG)
Nikolas Ferreira é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é de detenção de três meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a cinco anos e multa.

A mesma pena será aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público, com ou sem consentimento prévio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”. 

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituições demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsáveis por tais condutas”, disse. 

Divulgação
O projeto também agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. 

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependências de escolas e universidades públicas, a pena será de detenção de dois a quatro anos e multa.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores. 

Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Jonas Donizette, autor da proposta O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como...
Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Projeto prevê que SUS forneça voucher para atendimento privado de saúde

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Gilvan Maximo fala ao microfone
Gilvan Maximo, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3280/24 autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer vouchers para cidadãos usarem em convênios médicos privados. O valor desses vouchers será definido de acordo com a tabela de procedimentos do SUS, levando em consideração a complexidade do atendimento e os custos do setor privado.

O beneficiário do voucher terá o direito de escolher entre os prestadores de serviços de saúde credenciados pelo convênio médico privado.

As operadoras de convênios médicos que aderirem ao sistema de vouchers deverão seguir as normas do SUS quanto à prestação dos serviços, assegurando a qualidade e integralidade do atendimento.

O Poder Executivo regulamentará o uso dos vouchers, definindo os critérios de elegibilidade dos beneficiários, as condições de uso, e a rede credenciada de serviços.

O deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), autor do projeto, afirma que o objetivo é aumentar e melhorar a prestação de serviço de saúde para a população. “A proposta também visa fomentar uma parceria público-privada no setor de saúde, promovendo uma melhor utilização dos recursos existentes e melhorando a satisfação dos usuários”, explica Maximo.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Proposta sobre semipresidencialismo divide opiniões na Câmara

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)
Hauly: o semipresidencialismo é um aperfeiçoamento do sistema atual

Reapresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) e outros parlamentares, a proposta de emenda à Constituição (PEC 2/25) que muda a forma de governo do Brasil para semipresidencialismo divide opiniões na Câmara. O projeto foi apresentado originalmente há 30 anos, em 1995, pelo ex-deputado Eduardo Jorge.

No semipresidencialismo, o presidente da República continuaria a ser eleito por meio do voto direto majoritário, mas dividiria o poder com um primeiro-ministro. Este seria escolhido entre os deputados, indicado pelos partidos com maioria na Câmara.

Como ocorre em outros países que adotam sistema semelhante, o presidente assume o papel de chefe de Estado, com funções mais cerimoniais, como representar o País no exterior e comandar as Forças Armadas, por exemplo. As funções de governo passam a ser responsabilidade do primeiro-ministro.

“O primeiro-ministro tem as funções de chefe de governo mesmo, a governabilidade, o cuidado das execuções orçamentárias, das relações com o Congresso Nacional. Ele teria as atribuições do dia a dia, e o presidente da República ficaria como o chefe de Estado, comandante-em-chefe das Forças Armadas, do relacionamento internacional", disse Hauly.

Hauly argumenta que esse sistema "seria um aperfeiçoamento do presidencialismo" e traria mais estabilidade política. Na opinião do deputado, o primeiro-ministro seria um auxiliar do presidente. Ele defende que o papel do Congresso se tornaria mais objetivo, com votação de projetos importantes, porque o Parlamento também cumpre o papel de governar.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deliberação dos vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Dep. Arlindo Chinaglia (PT - SP).
Chinaglia: o presidente da República poderá ser emparedado pelo primeiro-ministro

Instabilidade política
Já para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) pode ocorrer exatamente o contrário: a convivência entre presidente e primeiro-ministro aumentar a instabilidade política. Chinaglia argumenta que, se a Câmara escolher um deputado de um grupo político adversário do presidente, vai se criar um impasse.

Além disso, Chinaglia sustenta que o semipresidencialismo enfraquece a democracia, uma vez que o eleitor não vai poder escolher o plano de governo, que será apresentado posteriormente pelo primeiro-ministro.

“O povo não decidiu o que é o programa que gostaria que fosse aplicado, porque é o primeiro-ministro que vai decidir sobre Orçamento, sobre desenvolvimento, sobre as propostas de distribuição de renda, etc. Portanto, você tem um presidente que pode ser emparedado pelo primeiro-ministro", explica.

Análise da proposta
A PEC 2/25 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto a sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Se admitida na CCJ, a proposta será examinada depois por uma comissão especial. Em seguida, precisará passar por votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Para ser promulgado, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

Motta: Podemos oferecer educação de qualidade para qualquer região do Brasil

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de entrega do Prêmio Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada do governo federal e afirmou que é possível oferecer educação de qualidade para qualquer região do País. Ele participou do evento de entrega do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.

"Estamos no caminho certo quando priorizamos a base. Este selo simboliza o compromisso e a dedicação das secretarias estaduais e municipais de educação com gestores que trabalham para que nossas crianças tenham acesso a uma educação de qualidade", disse Motta.

O prêmio integra o programa que tem como objetivo reconhecer esforços e iniciativas bem sucedidas de gestão de educação nos entes federativos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou da cerimônia.

Hugo Motta citou ainda iniciativas do Poder Legislativo para contribuir com a melhoria da educação no País como o projeto que cria a política nacional de alfabetização para jovens e adultos e o projeto que estabelece um novo plano nacional de educação. "Não bastam que as crianças estejam na escola, é preciso que aprendam a ler o mundo e a escrever o próprio futuro", completou.

Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o trabalho

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Otoni de Paula, autor da proposta O Projeto de Lei 3294/24 aumenta a pena do crime de injúria se praticado contra trabalhador...
Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Projeto da Câmara cria política de atenção à gagueira

Projeto da Câmara cria política de atenção à gagueira

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Juninho do Pneu fala ao microfone. Ele é branco, tem o cabelo escuro, usa terno azul-marinho e gravata vermelha
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu

O Projeto de Lei 4201/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), institui uma política nacional de atenção à gagueira. O objetivo é assegurar o acesso à saúde e à inclusão, por meio do diagnóstico, do tratamento e da conscientização sobre a condição.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê atendimento multiprofissional e especializado no Sistema Único de Saúde (SUS), com acompanhamento de fonoaudiólogos, psicólogos e outros profissionais capacitados.

Combate ao bullying
O projeto prevê ainda ações para o combate ao bullying em escolas e ambientes sociais, incentivando o respeito e o acolhimento desde a infância.

Por fim, o texto busca incentivar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a gagueira, ampliando o conhecimento científico e melhorando as abordagens terapêuticas.

O poder público deverá implementar, regulamentar e financiar as ações previstas na nova política, mediante articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil especializadas.

A gagueira é uma condição neurológica que afeta a fluência da fala e atinge milhões de pessoas no Brasil, impactando a vida pessoal, educacional e profissional dos que convivem essa condição.

“A comunicação é uma habilidade central para a interação social", afirma Juninho do Pneu. "As dificuldades na fala geradas pela gagueira podem levar à discriminação, ao isolamento social, ao bullying e até a dificuldades de empregabilidade e ascensão profissional.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.