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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana que vem

Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam projetos no Plenário

Na primeira semana de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1º).

Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).

O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.

Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.

Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.

O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.

Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.

Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de vulnerável

Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL - PB)
Cabo Gilberto Silva, autor da proposta

O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública ou mandato em caso de condenação por estupro de vulnerável. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a perda de cargo, função pública ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser explicitado na sentença.

Porém, segundo Gilberto Silva, a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções. “Este projeto supre esta brecha legislativa, impedindo que indivíduos condenados permaneçam ocupando cargo, função pública ou mandato eletivo, nos casos em que a sentença condenatória for omissa”, explica.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Deputado Marco Feliciano , autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.

O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.

“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.

A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.

 

 

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação de veículos autônomos - Aspectos legais e jurídicos. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL - SP)
Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.

Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.

Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.

Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Aihara lembra desabamento de ponte entre Maranhão e Tocantins, em dezembro de 2024

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e com deficiência

Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Heringer fala ao microfone
Mário Heringer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.

O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.

Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.

Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.

“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.

A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello é o autor da proposta

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.

General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

Projeto aumenta pena para homicídio qualificado

Depositphotos
Símbolos da Justiça: Balança - Martelo - Livros
Autores da proposta esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil

O Projeto de Lei 162/25 altera o Código Penal para agravar a pena do crime de homicídio qualificado, que passaria a ser reclusão de 20 a 40 anos. A pena atual é reclusão de 12 a 30 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é dos deputados do Novo Adriana Ventura (SP), Ricardo Salles (SP) e Gilson Marques (SC).

O homicídio qualificado é aquele cometido:

  • mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Redução de homicídios
Ao sugerir o aumento da pena para o crime cometido com essas características, os deputados esperam reduzir o alto índice de violência letal no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência 2024, o país contabilizou mais de 46 mil homicídios em 2022. Os parlamentares apontam que uma parcela significativa desses crimes foi marcada por crueldade, motivo torpe ou outra agravante.

Eles acreditam que a punição mais severa promoverá maior justiça para as vítimas e suas famílias e reforçará a mensagem de que atos de extrema violência não serão tolerados pela sociedade brasileira.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de até três anos de detenção

Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
- o evento for realizado à noite;
- o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
- houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
- o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
- o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
- o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
- a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
- a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.