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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

Câmara pode votar nesta semana projeto que cria a Estratégia Nacional...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).

A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.

Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.

Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.

Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).

Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

Confira a pauta completa

Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde

Câmara pode votar na próxima semana projeto que cria a Estratégia...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar na próxima semana o projeto que cria a Estratégia Nacional de Saúde. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões a partir de terça-feira (18).

A criação da estratégia consta do Projeto de Lei 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, que fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto faz parte das prioridades do governo informadas pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ao presidente da Câmara, Hugo Motta.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

No entanto, o poder público poderá realizar licitação exclusivamente para a participação desse tipo de empresa quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de produtos estratégicos de saúde por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), na forma de regulamento.

Crimes ambientais
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Ao fixar a sentença condenatória, o juiz deverá considerar ainda os danos climáticos e aos serviços ecossistêmicos, bem como a vantagem econômica obtida pelo agente. Atualmente, a lei determina a análise dos prejuízos sofridos pelo ofendido e pelo meio ambiente na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados.

Conteúdo sexual e IA
A Câmara também pode votar nesta semana a proposta que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial.

Essa prática poderá ser punida com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher.

O tema consta do Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que conta com parecer preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE).

Pessoa com deficiência
Outro projeto pautado é o PL 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) já aprovou o projeto na forma de substitutivo de autoria do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Esse texto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.

Confira a pauta completa

Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o trabalho

Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Otoni de Paula, autor da proposta O Projeto de Lei 3294/24 aumenta a pena do crime de injúria se praticado contra trabalhador...
Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

Projeto aumenta pena para aborto provocado sem o consentimento da gestante

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado José Medeiros fala ao microfone
José Medeiros, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2832/24 aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar em gravidez e aborto. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de três a dez anos para o crime de provocar aborto sem consentimento da gestante. 

Pela proposta, se o crime for praticado mediante fraude, violência ou grave ameaça, a pena passará a ser de reclusão de 6 a 20 anos.

Equiparação com homicídio
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) acredita que
o aborto praticado sem o consentimento da gestante mediante fraude, violência ou grave ameaça se equipara a um homicídio.

"Nesses casos o autor ceifa a vida do feto agindo de forma dissimulada ou utilizando-se de meio que impossibilita a defesa da mulher”, argumenta o parlamentar. 

“Assim e, considerando a extrema gravidade do delito, propomos que o aborto praticado sem o consentimento da vítima seja punido como homicídio”, afirma. 

Estupro com gravidez
O projeto também prevê que o estupro ou estupro de vulnerável que resulte em morte ou gravidez e aborto seja punido com pena igual ao homicídio qualificado, ou seja, reclusão de 18 a 40 anos. 

Hoje a pena para estupro ou estupro de vulnerável que resulta em morte é de 12 a 30 anos de prisão. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto altera regra sobre apreensão de arma em situação lícita usada para legítima defesa

Projeto altera regra sobre apreensão de arma em situação lícita usada...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Prazo de validade de certificados de registro de arma de fogo. Dep. Delegado Fabio Costa (PP - AL)
O deputado Delegado Fabio Costa, autor da proposta

O Projeto de Lei 3232/23 estabelece que a autoridade policial somente realizará a apreensão de objeto lícito utilizado em legítima defesa quando isso for considerado indispensável às investigações. Nesse caso, deverá fundamentar a decisão. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal. O código atual determina que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. 

“Não nos parece correto, nessa situação, estando o agente de posse de objetos, ainda que armas de fogo ou outros quaisquer utilizados em sua defesa, que tais apetrechos lhes sejam retirados de sua posse caso os mesmos sejam lícitos e estejam sendo utilizados em conformidade com a legislação aplicável, a não ser em situações específicas de indispensabilidade”, argumenta o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), autor da proposta. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni (União-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais

Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2738/24 altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de drones para obtenção de provas em processos criminais. O objetivo do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é modernizar os métodos de investigação e facilitar a coleta de evidências em casos judiciais.

A Câmara dos Deputados analisa o projeto.

O texto acrescenta dois artigos ao Código de Processo Penal. O primeiro deles considera lícitas as fotografias aéreas obtidas por meio de drones. Assim, essas imagens poderão ser utilizadas como prova no processo, dependendo do momento em que foram produzidas e anexadas.

O outro artigo dispensa de autorização judicial a tomada de fotografias aéreas por meio de drones. O texto considera válidos os elementos informativos obtidos dessa forma quando se destinam a auxiliar na localização de vítimas, bens ou objetos relacionados a atividades criminosas.

Receio
Kim Kataguiri diz que hoje há receio de aceitar provas produzidas por drones em razão da linha tênue que separa o lícito do ilícito, no que diz respeito à violação da vida privada e do domicílio. Ele observa, por outro lado, que o entendimento jurídico é de que os direitos não são absolutos quando o interesse é público.

“O Estado deve levar em conta que, na aplicação dos direitos fundamentais individuais e sociais, há a necessidade de garantir também ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando-se a impunidade”, defende Kataguiri.

Autorização
Sobre mandado judicial para utilizar drones em investigações criminais, o parlamentar afirma que a tecnologia está ao alcance do público, podendo ser comprada em lojas físicas e virtuais. “Seu emprego não se converte numa busca capaz de suprimir a privacidade garantida pela inviolabilidade do domicílio", argumentou o deputado.

Por essa razão, ele afirma que é a autorização judicial prévia para a realizar aerofotografias é dispensável.

Kataguiri lembra ainda que o Código de Processo Civil prevê o direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma, para provar a verdade dos fatos.

Ele acrescenta que o uso de drones no combate ao crime organizado permite o levantamento de áreas de imóveis usados para ocultar o produto da prática criminosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a pornografia infantil

Comissão de Educação aprova projeto que cria programa para combater a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj, relator do projeto na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 516/21, que cria o programa “Infância Segura e sem Pornografia”, com regras para proteção da dignidade de crianças e adolescentes.

A proposta determina que a administração pública federal e entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive de emendas parlamentares, protejam a integridade física, psíquica e moral e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Pelo texto, serviços e eventos públicos apoiados pelo poder público federal deverão observar as medidas propostas. Toda contratação pública deverá incluir cláusula de cumprimento do disposto, sob pena de rescisão unilateral por parte do poder público.

Por outro lado, o projeto permite expressamente a divulgação de informações didáticas, científicas, biológicas e pedagógicas sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, desde que o conteúdo disponibilizado seja compatível e apropriado à idade e ao período pedagógico de crianças e adolescentes.

O projeto define material pornográfico ou obsceno como o áudio, o vídeo, a imagem, o desenho e os textos que contenham imagem erótica de relação sexual ou que violem dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com emenda do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que, após o debate na comissão, decidiu excluir o trecho que obrigava escolas públicas de educação básica a garantir acesso dos alunos à educação moral e cívica e religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.

Próximas etapas
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional

Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Voluntários durante as enchentes no Rio Grande do Sul. Dep. Bia Kicis (PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.

As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.

Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.

Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.

A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.

Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.

Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.

Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.

Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.

Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.

A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.

Outros direitos desses agentes são:

  • sigilo processual;
  • treinamento específico para lidar com situações de risco;
  • disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
  • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
  • aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.

Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.

Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:

  • tráfico internacional de drogas;
  • tráfico de pessoas;
  • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
  • tráfico internacional de materiais nucleares;
  • financiamento de terrorismo;
  • fabricar moeda falsa;
  • contrabando de mercadoria proibida;
  • controle ilegal de território;
  • invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
  • extração ilegal de recursos minerais;
  • lavagem de dinheiro desses crimes citados.

Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:

  • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
  • constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
  • participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
  • impor serviços de segurança sem autorização legal;
  • exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
  • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
  • exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
  • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.

As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.

Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.

Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos

Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 5265/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Assis (União-MT).

O texto estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.

Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.

Para o preparo dos profissionais envolvidos, os planos terão de prever um cronograma de treinamentos e simulações, com divulgação prévia à sociedade envolvida, que receberá orientações de como proceder em caso de ocorrência real.

A intenção do projeto é coibir as ações organizadas que têm ocorrido nos últimos anos em cidades médias, nas quais grupos fortemente armados e organizados tomam de assalto bancos ou estabelecimentos de transporte de valores que guardam temporariamente dinheiro e outros bens de valor sob sua responsabilidade. O mesmo valerá para tentativas de resgate de presos.

Sigilo
O projeto concede caráter sigiloso a esses planos, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Alberto Fraga, autor da proposta

Pronasci
Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.

O projeto também altera a Lei do Pronasci (Lei 11.530/07) para incluir, entre os beneficiários da Bolsa-Formação, os integrantes das guardas municipais e os servidores que atuam no sistema de execução penal.

Essa bolsa é destinada à qualificação profissional de servidores da segurança pública.

Atualmente, são beneficiados os servidores de carreiras das polícias militar, civil, do corpo de bombeiros militar e dos órgãos oficiais de perícia criminal. O valor da bolsa também é excluído do texto legal, remetendo-se a um regulamento a fixação dos novos montantes.

Objetivos
Entre os objetivos do projeto destacam-se:

  • preservação da vida humana;
  • proteção dos bens públicos e privados;
  • antecipação e prevenção da atuação criminosa violenta; e
  • emprego integrado, racional e organizado de instituições de força pública e de seus meios.

Já os princípios listados compreendem a transparência nos procedimentos e na atuação da força pública; a garantia dos exercícios das liberdades; a convivência social pacífica; e a instrução, treinamento e simulação constantes como meio de habilitação dos profissionais envolvidos.

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