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Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Descontos de energia elétrica em atividades de irrigação e aquacultura. Dep. Domingos Sávio (PL - MG)
Deputado Domingos Sávio, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 3179/24 cria uma indenização para os servidores do Ministério da Agricultura que fizerem inspeções sanitárias voluntárias fora do horário normal de trabalho.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também cria um adicional para os servidores que trabalham permanentemente na inspeção de abates e frigoríficos situados em regiões de fronteira e locais remotos.

Os dois benefícios serão pagos aos auditores-fiscais federais agropecuários e aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF).

O valor vai seguir tabelas previstas no projeto, e não será incorporado ao salário do servidor, inclusive para fins de cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.

Para custear a indenização, a proposta cria a Taxa de Fiscalização Extraordinária (TFE-Mapa). O contribuinte da taxa são as empresas inspecionadas. O projeto também reativa o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que vai receber os recursos da TFE-Mapa. Criado em 1962, o fundo está inativo há duas décadas.

Incentivo
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas visam criar um incentivo para o trabalho voluntário no Ministério da Agricultura, que convive com carência de pessoal. “O serviço voluntário é uma forma de se resolver problemas decorrentes da falta de servidores em atuação”, disse.

Sávio afirma ainda que a proposta não acarreta aumento de gastos públicos, já que os benefícios serão custeados pela TFE-Mapa.

Próximos passos
O PL 3179/24 está em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator, dep. Arthur Lira. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira (D) apresentou relatório sobre o projeto

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.

O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.

Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.

“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.

Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.

Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.

Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.

No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.

Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.

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Projeto cria política contra violência nas escolas

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Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
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Alunos do ensino fundamental em escola de Uberaba (MG)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Protocolo nacional
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.

Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Luísa Canziani (PSD - PR)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei

Prevenção
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.

Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. "A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem", afirmam os deputados que assinam o projeto.

A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.

O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.

Lei Rouanet
O texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.

O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. 

A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Parecer a favor
O p
arecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou. 

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (
Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo consignado

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Franciane Bayer fala ao microfone
Franciane Bayer recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).

A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

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