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Nova lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de...

Entrou em vigor a Lei 15.177/25, que estabelece uma reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. Do total reservado, 30% deverão ser destinados a mulheres negras ou com deficiência.
Projeto da Câmara
A nova regra tem origem no Projeto de Lei (PL) 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado em junho deste ano.
Abrangência da cota
A lei vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Implementação gradual
De acordo com o texto, a cota será implementada gradualmente, ao longo de três anos:
- no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos;
- no segundo, o percentual mínimo será de 20%; e
- no terceiro, o índice deverá atingir pelo menos 30%.
Do total de vagas reservadas, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.
Fiscalização
Se a regra for descumprida, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição seja regularizada.
A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.
Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras diferenciadas para transporte de cargas perigosas por produtores...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definir normas diferenciadas para que produtores rurais possam transportar cargas perigosas, como combustíveis, para uso na própria propriedade. A proposta altera a lei que criou a agência.
Atualmente, a Resolução 5.998/22, da ANTT, exige que o transporte de produtos perigosos em vias públicas seja realizado apenas por veículos e equipamentos que atendam a características técnicas e operacionais específicas. A resolução também proíbe o transporte simultâneo de produtos perigosos com outros itens ou pessoas e exige documentação e qualificação específica dos condutores.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 3116/23, do deputado Nicoletti (União-RR), mas optou por um novo texto (substitutivo). Originalmente, o PL pretendia isentar os produtores de cumprir as exigências da ANTT ao transportar materiais perigosos para uso em suas propriedades.
Veja o texto completo da versão do relator
Zé Trovão, no entanto, argumentou que os limites definidos pela agência resultam de uma rigorosa avaliação de riscos e têm o objetivo de reduzir as chances de acidentes e impactos sobre a segurança viária, a saúde pública e o meio ambiente.
“Entendemos que a fixação de limites quantitativos para o transporte de produtos perigosos — ainda que em situações específicas, como aquelas que envolvam produtores rurais — deve ser precedida de análise técnica aprofundada, preferencialmente conduzida ou validada pela ANTT, em diálogo com os órgãos de meio ambiente e segurança viária”, sustentou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.
Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.
A proposta altera o Código Penal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.
O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).
“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora.
Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.
O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Ipea: mais ricos deveriam pagar 14% para igualar à classe média
Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral...

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.
"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.
Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.
Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.
Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.
"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.
A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.
"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."
Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.
Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.
As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.
Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.
"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.
Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.
"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."
Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.
Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.
A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.
Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.
Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.
Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).
“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.
Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.
Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.









