Tag: plantas
Comissão aprova criação de fundo para desenvolver atividade pesqueira e aquicultura

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui o Fundo de Amparo ao Pescador (FAP) e a compensação ambiental por prejuízos causados à atividade pesqueira. O FAP será destinado a projetos de desenvolvimento sustentável da pesca e da atividade aquícola, ou seja, cultivo de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas.
A proposta cria uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (Cide) para empreendimentos de significativo impacto ambiental. O tributo incidirá sobre o total do investimento com as seguintes alíquotas:
- 0,1% para empreendimentos com baixo impacto;
- 0,2% para empreendimentos com médio impacto; e
- 0,3% para empreendimentos com elevado impacto.
O grau do impacto será definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), com base no estudo de impacto ambiental do empreendimento. O texto elenca, entre possíveis atos com impactos ambientais, a restrição de acesso a áreas de pesca e aquicultura, a redução de estoques e a degradação de habitats.
Segundo o projeto, o FAP será constituído por valores arrecadados a título de compensação por prejuízos a atividades pesqueira e aquícola familiar, pela nova cide, por recursos orçamentários e doações, entre outras fontes. O fundo será gerido por um conselho formado por representantes do governo federal e de entidade de pescadores artesanais e aquicultura.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS) ao Projeto de Lei 4414/16 , do ex-deputado Marcelo Matos. O texto original tratava apenas de pescadores e não da aquicultura e também não previa novo tributo.
Segundo a deputada, a proposta promove ações de fomento ao financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável das atividades pesqueira e aquícola para compensar impactos de empreendimentos que afetem negativamente essa atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.
Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.
A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.
Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.
Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras", disse.
Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara analisa PEC que amplia imunidade tributária para templos religiosos; acompanhe
Comissão de Mudanças Climáticas debate redução de emissões de gás metano

Terminou neste mês o prazo para o Brasil acabar com lixões e aterros controlados. Apesar disso, os resíduos sólidos sem aproveitamento ou destinação adequados continuam sendo o principal emissor de metano nas regiões metropolitanas no país.
Uma audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional vai debater, na próxima segunda-feira (26), os projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões desse gás de efeito estufa — que, assim como o dióxido de carbono, deve ser mitigado para o cumprimento do Acordo de Paris, que busca conter o aquecimento global.
O metano é responsável por uma significativa parcela das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, principalmente oriundas da agropecuária e
de resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as emissões do gás provenientes de resíduos sólidos subiram de 1,3 milhão de toneladas em 2005 para mais de 2 milhões em 2020.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo e os cidadãos podem enviar perguntas; eja quem foi convidado para o debate
“É importante enfatizar que os aterros sanitários existentes devem ser obrigados e incentivados a recuperar o máximo de biogás possível para evitar emissões de metano e contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais", disse a presidente da comissão, deputada Socorro Neri (PP-AC).
"No entanto, prolongar a vida útil dos aterros operacionais ou construir novos com o objetivo de produzir biogás e biometano não deve ser a solução preferida, pois as emissões de metano aumentarão no final. É difícil alcançar uma eficiência de recuperação de mais de 50% do biogás gerado pelos aterros sanitários”, explica a deputada.
Soluções
A parlamentar defende políticas e regulamentos eficazes para estimular a redução das emissões, que também podem ser aproveitadas para virar uma fonte renovável de energia. Projetos de biogás e biometano podem capturar e utilizar esse metano, mitigando seu impacto climático. Além disso, a transformação de resíduos agropecuários e urbanos em biogás e biometano promove o aproveitamento sustentável desses materiais, reduzindo problemas de gestão de resíduos e contaminação ambiental.
O Congresso Nacional está discutindo vários projetos de lei sobre tecnologias para redução das emissões do gás e para a estruturação do mercado brasileiro de carbono, entre eles:
- o PL 2148/15, que prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE);
- o PL 327/21, que prevê a criação de uma política para regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono;
- PL 528/20, que cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.
Meta
Durante a COP 26, realizada em 2021, na Escócia, o Brasil assinou o Compromisso Global do Metano, comprometendo-se a reduzir as emissões de metano em 30% até 2030, em comparação com os níveis de 2020.
O Brasil tem seis indústrias de biometano e outras 22 em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O setor agropecuário possui 78% das plantas, mas ainda contribui com apenas 10% do volume total de biogás. Já o setor de saneamento, com um número menor de plantas (10%), produz muito mais biogás (74%), porque a maior parte vem de grandes aterros sanitários em localidades densamente povoadas.