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Projeto regulamenta identificação de material para confecção de balões

O Projeto de Lei 3056/24 estabelece regras de identificação para comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões (como os de festa junina), sob pena de sanção por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina que a pessoa física ou jurídica que comercializar qualquer material comumente utilizado para a confecção de balões, como folhas de papel de seda ou similar, mantenha por cinco anos cadastro do fornecedor do material.
A proposta também exige que o fabricante de folhas de papel de seda ou similar, comumente utilizadas para a confecção de balões, imprima o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de forma visível e indelével, para auxiliar na identificação da origem do material.
O autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), explica que a soltura de balões é uma atividade que, apesar de culturalmente difundida em algumas regiões, causa diversos prejuízos à sociedade, trazendo sérios riscos ambientais e à segurança pública.
“Esses controles são fundamentais para coibir as práticas ilegais previstas no art. 42 da LCA (Lei dos Crimes Ambientais) e para responsabilizar os envolvidos, em caso de danos ambientais ou à segurança pública derivados dessas condutas. Ao regulamentar a comercialização e a fabricação desses materiais, espera-se reduzir significativamente os impactos negativos causados pela soltura de balões, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentável para todos”, defende.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional para a Ação...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional para a Ação Climática (27 de abril), a ser lembrado pelas instituições de ensino com ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e desastres naturais. O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (12) e será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), o Projeto de Lei 2215/24 prevê que as ações deverão ser desenvolvidas por todas as escolas de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio), sejam públicas ou privadas.
O relator pelas comissões temáticas, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação do texto sem mudanças.
Segundo a autora, a data foi escolhida por ser o dia em que começaram as fortes chuvas de 2024 no Rio Grande do Sul. “A proposta é também uma forma de não esquecermos de todas as mortes causadas pela (in)ação humana com relação às mudanças climáticas em todo o País”, disse Duda Salabert.
Por ser um dia de atividades escolares, caso a data caia em fim de semana ou feriado, as ações serão transferidas para o dia útil seguinte.
Treinamento
A deputada se inspirou na longa experiência japonesa de preparação para desastres como terremotos e tsunamis. Nesse sentido, o texto estabelece que as atividades serão compostas por treinamentos e exercícios focados no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas.
Conforme a idade e a capacidade cognitiva dos alunos, as atividades práticas listadas são várias, como:
- atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;
- atividades de evacuação em geral, usando sistemas de alarme, aplicativos e outros meios;
- atividades de simulação de deslizamentos de terra; e
- atividades práticas de combate a incêndios.

As escolas também poderão elaborar mapas com as áreas de riscos de eventos extremos, mesmo com ferramentas visuais; atividades de educação ambiental e climática para os alunos compreenderem o contexto de emergência climática; atividades de primeiros socorros; e memorização de números de emergência, como bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar.
Limpeza e educação
Duda Salabert indica ainda a realização de atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência; além de ações de educação ambiental e climáticas conforme legislação em vigor.
Para a deputada, o combate à crise climática precisa passar pela educação como epicentro da mudança. "Vai colocar a escola como espaço para desenvolver a 'ecoalfabetização'. Não só criando consciências ecológicas, mas para ações imediatas", afirmou.
Adicionalmente, poderão ser publicados livros e outras publicações, inclusive digitais, com notícias, alertas públicos de emergência e informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos.
Outra ideia é preparar um kit de emergência com mapas de perigo mostrando locais e rotas de evacuação.
Todas as atividades precisam garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, segundo a legislação vigente.
Mudanças do clima
O relator, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto propõe uma abordagem prática e educativa que promove mudanças estruturais na relação da sociedade brasileira com as questões climáticas. "Para tornar a nossa sociedade mais informada, resiliente e preparada para fazer frente aos grandes desafios das mudanças do clima", disse.
Segundo ele, a proposta chama atenção para a prevenção, para que a sociedade desperte.
Estudo do Observatório dos Desastres Naturais da Confederação Nacional de Municípios (CNM), citado por Mattos, estima que desastres naturais causaram, na última década, prejuízo de R$ 401,3 bilhões no País.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, afirmou que o projeto vai ajudar a mobilizar a sociedade civil sobre o tema. "O dia é importante para os negacionistas lerem um pouco mais e entender o que são as mudanças climáticas", disse.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que os eventos climáticos extremos e os desastres socioambientais pelo Brasil todo provam que há mudança climática. "Instituir uma data nacional que pense sobre esse tema é urgente e necessário", declarou.
Motta também elogiou o fato de o projeto fazer com que o tema seja debatido em cada escola. "No mundo inteiro, é a juventude que tem chamado a atenção desta temática que coloca em risco a vida humana no planeta."
Dorothy Stang
Tarcísio Motta disse que a aprovação do projeto é também uma homenagem da Câmara à freira norte-americana Dorothy Stang, cujo assassinato completa hoje 20 anos. Ela foi morta a tiros em Anapu, no sudoeste do Pará, em meio a conflitos de terra entre pequenos agricultores e grileiros.
Críticas
A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, criticou o projeto. Para ela, há uma "agenda" por trás da proposta que visa ao controle da sociedade. "Algo que pode parecer pueril não tem nada de inocente. Tudo começa com a instituição de um dia, aí vem obrigações, deveres, penalidades", disse, ao criticar a Agenda 2030 das Nações Unidas – plano de ação global para erradicar a pobreza, proteger o planeta e promover a paz.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta, como está previsto na Lei 12.345/10, e criticou a promoção de atividades escolares relacionadas ao tema. "Afeta um dia inteiro de aula para defender ação climática. O aluno perdendo aula de português, química, geografia para ir lutar por um projeto que tem mais lado político", disse.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) questionou se a criação de uma data para ação climática vai mudar a realidade ambiental. "Funciona tão bem que acho que podemos fazer o dia nacional contra corrupção e acabar com a corrupção. Mas, já existe e, óbvio, que não acaba com a corrupção", afirmou.
Frente Parlamentar quer reverter corte de recursos dos EUA na Operação...

A Frente Parlamentar em Apoio a Migrantes Transnacionais e Refugiados articula o envio de documentos ao governo Donald Trump para reverter o corte de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, mantida pelo Brasil desde 2018 na fronteira com a Venezuela.
Em janeiro, Trump suspendeu por 90 dias todos os repasses a projetos de ajuda humanitária comandados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid). A medida tem reflexo imediato no funcionamento das agências da ONU, que utilizam esses recursos em vários programas humanitários no mundo inteiro.
O coordenador da frente parlamentar, deputado General Pazuello (PL-RJ), avalia que a Operação Acolhida, coordenada por ele em 2018, reúne exemplos de correta utilização dos recursos e de boas práticas de auxílio aos migrantes. O deputado pediu que todos os órgãos e agências envolvidos na operação reúnam resultados concretos para envio às autoridades dos Estados Unidos.
“Eu acho que a gente tem força, como frente parlamentar de apoio, mostrando que o resultado do recurso empregado aqui é praticamente todo voltado para o acolhimento e que (os EUA) possam retornar com esse financiamento. Aqui não é uma coisa ideológica, não é uma coisa contra o governo americano, muito pelo contrário”, afirmou.
Outra medida anunciada por Pazuello é cobrar dos governos federal, estaduais e municipais um planejamento estratégico para assumir efetivamente as ações de acolhimento em todo o Brasil. Na primeira reunião do ano, nesta quarta-feira (5), a frente parlamentar mediu o impacto imediato da suspensão de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, além de apontar projeções futuras.
O Acnur, braço da ONU com foco nos refugiados, informou ter investido mais de US$ 100 milhões em acolhimento, abrigo e interiorização na fronteira norte do Brasil desde 2018. Hoje, a média de entrada é de 300 a 400 venezuelanos por dia. Pablo Matos, do Acnur expressou preocupação com a suspensão do financiamento dos Estados Unidos.
“Nós mantemos os processos internos de planejamento, viabilizados pelo apoio de uma diversa gama de governos doadores e instituições privadas. Contudo, é importante notar que, caso o repasse de doações dos Estados Unidos não se concretize após a revisão inicial desses 90 dias, poderá haver uma séria implicação nos programas em desenvolvimento incluindo a Operação Acolhida, uma vez que parte considerável do financiamento é justamente destinado por esse doador em particular”, explicou.
Busca por parcerias
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) atua na Operação Acolhida sobretudo com venezuelanos, haitianos e cubanos que buscam visto de residência no Brasil. A representante do órgão, Michelle Barron, disse que, por enquanto, os programas estão mantidos, mas já há busca de novas parcerias.
“Podemos durar muito pouco tempo. Realmente temos que conseguir fundos com urgência para manter o trabalho em Pacaraima, Boa Vista, Manaus e a parte superimportante que é o trabalho nos estados para conseguir formação profissional e integração e trabalho para os migrantes”.
Outros órgãos humanitários da ONU também manifestaram preocupação com o impacto da decisão do governo Trump na Operação Acolhida. Há previsão de reflexos, por exemplo, nas ações do Unicef, o Fundo para a Infância. Caio Oliveira atua no Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) e teme por novas pressões nos serviços públicos de saúde e de assistência social de Roraima.
“Nós temos uma composição de fundos que nos permite ainda permanecer em operação, mas certamente também temos um impacto na nossa operação. Por ano, entram 5 mil gestantes venezuelanas no Brasil: 80% dessas mulheres não fazem o pré-natal e isso acaba impactando na mortalidade materna do estado de Roraima, que já é a maior do Brasil – já são 300 mortes por 100 mil nascidos vivos, três vezes a taxa nacional”, disse.
Os representantes de agências e de fundos da ONU ainda ressaltaram a necessidade de reforço no orçamento brasileiro para as ações humanitárias, sobretudo diante de novos fluxos migratórios a partir da estratégia de deportação em massa dos Estados Unidos e da série de conflitos internacionais (Gaza, Ucrânia e norte da África) que aumentam a demanda dos órgãos multilaterais. Representantes da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça compareceram à reunião e prometeram participar da busca de soluções.
Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que o Poder Público promoverá estudos técnicos de avaliação para ampliar o número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir uma cobertura abrangente.
Em caso de identificação da necessidade de uma maior presença, deverá estabelecer postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade ou realizar parcerias com outras instituições que possam contribuir para a promoção do atendimento especializado.
Além disso, o governo incentivará a cooperação interestadual para compartilhar boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento das delegacias. Para isso, criará um fórum de troca de informações.
A proposta altera a lei 14.541/23, que garantiu o funcionamento 24 horas de delegacias de mulheres, inclusive em feriados e finais de semana.
Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
“As iniciativas previstas pelo Projeto de Lei 108/24 irão contribuir para aperfeiçoar e ampliar a rede de proteção das mulheres, considerando-se que o nosso país conta com 5.700 municípios, espalhados num extenso território de mais de 8 milhões de quilômetros quadrados”, avaliou a relatora.
Relatórios anuais
A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais detalhando suas atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Os relatórios serão enviados aos órgãos competentes e disponibilizados ao público, para promover a transparência e a prestação de contas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que cria normas para preparar cidades para mudanças...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cidades Resilientes (PNCR) e o Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes (PNFCR), como instrumentos para reduzir os impactos das mudanças climáticas e de desastres naturais nas cidades brasileiras.
Entre os princípios da política estão:
- a educação e a conscientização da sociedade sobre o risco de desastres;
- o apoio aos municípios na implementação de medidas de redução de risco; e
- a responsabilidade compartilhada entre os governos federal, dos estados e dos municípios na elaboração e execução dos planos de adaptação, considerando riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos e as características de cada município.
Já o programa de fomento às cidades resilientes, por sua vez, prevê o uso de instrumentos financeiros e econômicos prioritariamente nos locais mais vulneráveis das cidades, visando reduzir as desigualdades sociais e os riscos de desastres. Deverão ser estimuladas, por exemplo, ações preventivas e práticas sustentáveis na gestão e no planejamento urbanos.
A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), optou por um substitutivo ao texto originalmente proposto pela deputada Yandra Moura (União-SE), o Projeto de Lei 161/24, que previa apenas a criação do Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes.
A relatora lembrou que já existe hoje no Brasil um programa de incentivo à implantação de cidades resilientes, o Programa Cidades Verdes Resilientes (Decreto 12.041/24), porém também considerando apenas questões climáticas.
“Entendo que o Congresso deveria criar uma Política Nacional de Cidades Resilientes e um Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes, incorporando medidas para reduzir os impactos de eventos extremos relacionados ao clima e também de outros tipos de desastres”, observou a relatora.
Socorro Neri destacou ainda que a definição de uma política pública em lei impede que ela fique sujeita a mudanças a cada troca de governo. “Transformaremos, assim, o fomento a implantação de Cidades Resilientes em uma política a ser observada por todos os entes da federação”, concluiu.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.
Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Parceiro da Pessoa Idosa”, a ser concedido a empresas, instituições de ensino e outras entidades que demonstrarem compromisso com a inclusão profissional e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais.
Para receber o selo, as empresas deverão ter um percentual entre 1% e 5% de funcionários idosos em seus quadros, além de desenvolver programas específicos para a inclusão de pessoas dessa faixa etária. Instituições de ensino e outras entidades que desenvolvam programas específicos voltados à educação e à inclusão de idosos também poderão receber o selo.
A certificação, que terá validade de três anos, será de responsabilidade dos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o tamanho da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município onde está localizada.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1893/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original previa que o selo seria concedido a empresas e entidades que tivessem, ao menos, 5% da força de trabalho formada por idosos.
“O ‘Selo Parceiro da Pessoa Idosa’ não apenas valoriza as iniciativas inclusivas, mas também estimula outras instituições a adotarem práticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas. Além da renda contínua e da manutenção do padrão de vida, o trabalho proporciona a preservação da saúde física e mental e crescimento intelectual”, pontuou o relator.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.
A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.
Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.
Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.
O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Outros pontos da lei são:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).









