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Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Dep. Lenir de Assis (PT - PR)
Deputada Lenir de Assis, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, a criar serviços de cuidado em domicílio para pessoas idosas que necessitem de apoio ou suporte para as atividades diárias rotineiras. O texto também prevê a criação de centros de atendimento para essas pessoas.

O projeto (PL 444/15), do deputado João Daniel (PT-SE), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR). Ela recomendou a aprovação na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O substitutivo engloba a proposta de João Daniel e outras duas que tramitam em conjunto (PLs 658/15 e 1082/15) e também tratam do atendimento domiciliar de pessoas idosas.

Reorganização
Lenir de Assis afirmou que o rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil demanda a criação de serviços capazes de atender ao novo perfil de necessidades.

“O processo de transição demográfica requer do Estado, das famílias e da sociedade a reorganização das ações de cuidado, assim como a adoção de diretrizes que priorizem o bem-estar das pessoas idosas”, observou.

A relatora argumentou ainda que a responsabilidade pelo cuidado não pode mais recair exclusivamente sobre as famílias, citando as mudanças nos arranjos familiares e a maior participação das mulheres no mercado de trabalho.

Por outro lado, ela ressaltou que, no cenário atual, o apoio do poder público é insuficiente, tornando a contratação de cuidadores profissionais uma opção restrita a poucas famílias devido aos altos custos.

Centros
O substitutivo altera a Lei 8.842/94 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto determina que a política de atendimento prevista deve incluir serviços de atenção à pessoa idosa e de apoio aos familiares e cuidadores informais em centros-dia e centros-noite. A pessoa idosa poderá passar o dia no centro e até dormir à noite, caso haja necessidade familiar.

A proposta determina também a criação de serviço de cuidado domiciliar para pessoas idosas que necessitem de apoio extensivo e generalizado de terceiros, como pessoas com Alzheimer e outras moléstias incapacitantes.

O critério de acesso aos serviços será definido pelo governo, em decreto.

Lenir de Assis sugeriu apenas um ajuste textual no substitutivo para atualizar o termo “idoso” para “pessoa idosa”, no artigo que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, conforme determina a legislação atual.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de programas sociais

Comissão aprova descontos na CNH para PCDs, idosos e beneficiários de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Comissão aprovou a versão do relator, Hugo Leal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê descontos para pessoas com deficiência e idosos na taxa de concessão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Beneficiários de programas sociais inscritos no CadÚnico poderão ter isenção das mesmas taxas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2635/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O texto original pretendia ampliar para 15 anos o prazo de renovação da CNH para motoristas com menos de 50 anos e conceder isenções de taxas para grupos específicos.

Leal, no entanto, propôs um substitutivo e manteve os prazos de renovação atuais, alterados pela Lei 14.71/20, que variam entre 10, 5 e 3 anos conforme a idade. “Não há fundamento técnico consistente para alterar novamente os prazos, menos ainda de forma tão ampliada”, argumentou.

Sobre os benefícios tributários, o relator propôs que a concessão de descontos e isenções de taxas seja opcional para estados e o Distrito Federal. Segundo ele, a medida respeita a competência tributária dos entes federados e o pacto federativo.

O texto aprovado, por fim, sugere o uso de recursos de multas de trânsito para custear descontos e isenções nas taxas.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de logística reversa

Comissão aprova inclusão de livros didáticos e jurídicos na política de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem à vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Sâmia Bomfim

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o setor de livros didáticos e jurídicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. O objetivo é garantir o descarte ambientalmente adequado de exemplares desatualizados e incentivar a sustentabilidade na produção editorial.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3781/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF).

A proposta inicial criava um programa específico de descontos para a devolução de livros obsoletos. No entanto, a relatora optou por integrar a medida à legislação já existente, alterando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Com a mudança, o setor passa a ter responsabilidade legal sobre o ciclo de vida dos produtos, assim como já ocorre com pneus, pilhas e eletroeletrônicos.

“Ao viabilizar a devolução de exemplares obsoletos, o projeto promove a renovação de materiais de estudo e de referência, contribuindo para a qualidade da formação educacional. No tocante ao aspecto ambiental, contribui para a redução do impacto do setor livreiro”, afirmou a relatora.

Incentivos fiscais
O substitutivo aprovado também prevê a concessão de incentivos fiscais para editoras, distribuidoras e livrarias. Para ter acesso ao benefício, as empresas deverão comprovar investimentos em tecnologias sustentáveis, como:

  • uso de papel reciclado;
  • impressão sob demanda (evitando estoques excessivos);
  • publicações digitais.

Os detalhes sobre os incentivos serão definidos em regulamento posterior.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

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Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.

Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.

Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.

A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.

Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.

Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.

De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:

  • 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
  • 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:

  • promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
  • ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
  • afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
  • fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
  • dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.

Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:

  • papel central das mulheres;
  • responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
  • valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
  • prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
  • participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.

Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.

"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.

Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.

O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).

A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.

Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.

Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.

Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.

Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:

  • número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
    de riscos associados às catástrofes climáticas;
  • quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
  • grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
  • incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
  • índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
  • índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
  • percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.

Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:

  • acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
  • razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
  • impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
  • registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.

No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.

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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

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Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente

Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).

As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública.

Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente.

A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”.

Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa.

No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).

Penas
Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.

Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.

Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse.

Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto.

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Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Deputado Vanderlan Alves, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.

A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.

O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).

Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:

  • avaliação multiprofissional pré-operatória;
  • estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
  • acompanhamento pós-operatório a longo prazo.

Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.

"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.

Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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