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Comissão aprova sala para acolher mulheres vítimas de violência em delegacia...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Pela proposta, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio separada do atendimento comum, dotada das seguintes características:
- possibilidade de recurso a equipe multidisciplinar de atendimento à vítima;
- disponibilidade de local equipado para receber crianças e adolescentes que acompanhem a vítima;
- funcionamento ininterrupto.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
A análise da relatora na Comissão de Finanças, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ficou restrita aos aspectos financeiros e orçamentários da matéria. “Da análise do texto do projeto e do [[g substitutivo]], entendemos que o projeto orienta pela priorização dos procedimentos previstos, mas que tais procedimentos seriam implementados à medida que os respectivos governos tomem tal decisão e que haja dotação orçamentária para tal”, avaliou.
Legislação atual
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) já determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Já a Lei Maria da Penha determina o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Lei reconhece Guarapari como capital nacional da biodiversidade marinha

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.004/24, que confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao município de Guarapari (ES).
A nova norma teve origem no projeto de lei PL 4258/21, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES). "A posição das Ilhas de Guarapari, inseridas em uma região de transição biogeográfica, resulta na presença de um conjunto de espécies características de regiões tropicais e subtropicais, gerando uma fauna altamente diversificada", explica a autora da proposta.
De acordo com Soraya Manato, "comparações recentes com diversas localidades, como os Arquipélagos dos Abrolhos e de Fernando de Noronha, demonstram a maior diversidade de fauna de peixes das Ilhas de Guarapari."
Médicos e dentistas pedem aprovação de projeto que aumenta piso para...
Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.
Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.
Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”
Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
- Mais informações em instantes
Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial;...
Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.
Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.
O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.
Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.
A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.
A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.
“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.
Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.
O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23, PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para...

O Projeto de Lei 3941/23 determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto do Índio.
A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.
“Traduzir a Lei Maior [a Constituição Federal] para a língua mãe dos grupos indígenas é medida de efetivação do processo de integração plena dos índios à comunhão nacional”, defende o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta.
O parlamentar estima que haja cerca de 274 línguas indígenas diferentes, mas apenas cinco delas com mais de 10 mil falantes. “Por essas razões, é razoável delegar para um órgão do Poder Executivo dotado de expertise regulamentar a qualificação do grupo indígena que tenha preservado a língua e possua considerável número de falantes”, esclareceu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.
Projeto atualiza normas sobre atendimento educacional especializado

O Projeto de Lei 2705/24 altera diversas leis para atualizar a nomenclatura referente a pessoas com deficiência e padronizar as competências dos profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
As alterações são as seguintes:
- No Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto só faz ajustes de nomenclatura trocando o termo"portadores de deficiência" por "pessoas com deficiência";
- Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto faz adequações de nomenclatura; permite que o atendimento educacional especializado oferecido na escola regular seja feito no contraturno e remete a regulamento a definição de objetivos e forma de prestação desse atendimento especializado;
- Na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o texto esclarece que o direito a um acompanhante especializado para crianças autistas incluídas em classes comuns de ensino regular faz parte do atendimento educacional especializado previsto na LDB;
- Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o projeto afirma que a atuação do profissional de apoio escolar também integra o atendimento educacional especializado previsto na LDB.
O autor da proposta, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), afirma que o objetivo é unificar a linguagem utilizada na legislação sobre atendimento educacional especializado. “A atualização é necessária para definir a área de atuação desses profissionais, diferenciando-os de outros que atuam na perspectiva de cuidados de saúde”, explica.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por...

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.
Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.
Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.
O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto permite anular totalmente dias de pena perdoados caso preso cometa...

O Projeto de Lei 2616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.
A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.
“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









