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Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:
- localizar foragidos da Justiça;
- prevenir atentados e atos de violência;
- buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
- prevenir fraudes;
- apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.
O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.
Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.
O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que garante a avaliação completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para sanção presidencial..
Os deputados aprovaram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Entre as mudanças, foi retirado do texto a determinação de que a avaliação médica deveria ocorrer no mês de aniversário da paciente.
O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), destacou a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.
"O diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo, que traga menos consequências graves e com maiores chances de cura", observou.
Os protocolos e diretrizes devem contemplar as principais doenças e complicações de saúde mais incidentes para cada paciente segundo faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos e outros.
Além disso, os órgãos e entidades que compõem o SUS deverão fazer campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e complicações da saúde, utilizando-se, por exemplo, de palestras, simpósios e debates; aplicação de exames de triagem e preventivos.
Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.
Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.
Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:
- redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
- prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
- contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
- simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
- uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
- prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.
O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de apoio a instituições municipais de ensino superior
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.
O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.
Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.
Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.
A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.
Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.
No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:
- forem usados como instrumento para cometer a infração;
- representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
- forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
- não combinarem com a renda legal do investigado.
A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.
As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.
As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.
Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui estudantes com deficiência em regime escolar especial
Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena...

O Projeto de Lei 82/26 proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito consigam a redução da pena por meio de trabalho em áreas estratégicas do Estado. O texto altera a Lei de Execução Penal para impedir o abatimento de tempo de prisão em atividades voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição de pena. A proibição é aplicada independentemente de o condenado possuir ou não uma condenação específica na Justiça Militar.
A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito continue atuando em órgãos militares. Ela cita casos de oficiais de alta patente que, mesmo cumprindo pena por planos de golpe de Estado, receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha.
“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”, defende Erika Hilton.
Atualmente, a legislação permite que o preso diminua um dia de sua pena para cada três dias de trabalho, regra que passaria a ter essa exceção específica para militares.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









