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Projeto regulamenta atuação dos bancos comunitários no Brasil

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 52/25 regulamenta a atuação dos bancos comunitários no País. O texto permite ainda aos municípios criar bancos comunitários próprios, com requisitos e limitações específicos.
A proposta define banco comunitário como uma iniciativa local para prestar serviços financeiros à comunidade de forma associativa, focando no desenvolvimento e na geração de renda.
A gestão do banco deverá observar princípios como transparência e eficiência. Deverá ainda disponibilizar informações, manter comunicação aberta com os associados, respeitar a confidencialidade dos clientes e prestar contas da sua atuação.
Caberá ao Poder Executivo, junto ao Banco Central, estabelecer as normas para a operação desses bancos, incluindo serviços, moeda social e limites de taxas.
O projeto é do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e muda a Lei Paul Singer, que trata da Política Nacional de Economia Solidária. Fraga afirma que “os bancos comunitários são uma realidade social, mas falta legislação específica sobre o tema”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que amplia repasses de royalties do petróleo para...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o uso de recursos de royalties do petróleo na área de educação para contemplar políticas de assistência estudantil no ensino superior e políticas de educação profissional.
O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, será enviado à sanção presidencial. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirmou que os recursos "são mais do que bem-vindos" para a redução das desigualdades sociais. "O apoio à assistência estudantil é essencial para uma boa política pública", disse.
Na educação básica, segundo a deputada, isso significa oferecer estrutura que permita ao estudante permanecer e melhorar seu aproveitamento ao longo de sua escolarização. Ela citou alunos da área rural que ingressam no ensino médio ou na escola técnica e acabam abandonando o curso porque precisam trabalhar e não conseguem se sustentar.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e altera a Lei 12.858/13. Essa lei destinou à educação pública, com prioridade para a educação básica e a saúde, as receitas vindas dos royalties e da participação especial na exploração do petróleo a partir de dezembro de 2012, seja nos contratos de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.
A lei envolve inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. O fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.
Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.
Nova prioridade
A lei publicada em 2013 determina o direcionamento dessas receitas para a educação a fim de cumprir determinação constitucional de fixação de uma meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE).
Com a mudança, além da educação básica em geral serão consideradas prioridade as políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
As políticas de assistência estudantil pretendem ajudar os estudantes em vulnerabilidade social a permanecerem estudando, oferecendo acesso subsidiado a alimentação, transporte, moradia, assistência à saúde e despesas ligadas ao ensino.
Especificamente quanto aos recursos do Fundo Social, o projeto prevê sua aplicação em programas e ações afirmativas ligadas à reserva de vagas por cotas, conforme a legislação. Isso beneficia especificamente negros, pardos, indígenas e outras pessoas de baixa renda ingressantes pelas vagas reservadas.
Na Lei 14.914/24, que consolidou vários programas de assistência estudantil em um único texto, o projeto também faz referência ao uso de dinheiro do Fundo Social do pré-sal para esses programas no nível federal. Mais uma vez, o público-alvo são os estudantes ingressos pelo sistema de cotas.
Benefício aos estudantes
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto vai melhorar a condição dos estudantes se capacitarem.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alunos talentosos que fazem curso profissionalizante interrompem os estudos por falta de condições para pagar aluguel, transporte e alimentação. “O estudante abandona e vai para um subemprego. Este projeto permite que esses talentos sejam mais bem aproveitados na sociedade”, declarou.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), no entanto, a proposta vai contra tudo o que partido Novo acredita. “No longo prazo, não observar a meritocracia compromete a competitividade de um país”, afirmou.
Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.
Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).
O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.
No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.
O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
- Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
- Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
- Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.
Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Médicos e entidades que representam pacientes com fissura labiopalatina defenderam nesta quarta-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 11217/18, que equipara legalmente a fissura labiopalatina à deficiência, garantindo assim mais direitos a pessoas com essa condição. O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde em junho de 2024, mas ainda aguarda a análise de outras quatro comissões da Câmara.
A fissura labiopalatina é uma malformação que ocorre durante a gestação e impede que o lábio superior e o céu da boca do bebê se unam completamente. A condição compromete a alimentação, a respiração, a fala e a estética fácil, dificultando a interação social. No Brasil, um em cada mil bebês nasce com essa condição.
Professora do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Ivy Suedam detalhou as etapas do tratamento e defendeu o reconhecimento em lei da anomalia como deficiência.
Segundo ela, um bebê com fissura no lábio ou palato passa por cirurgia para o fechamento do lábio (queiloplastia) aos três meses de idade; e para o fechamento do palato (palatoplastia) aos 12 meses. Ela destaca, no entanto, que o tratamento completo pode durar até 20 anos, exigindo muitas cirurgias e outros procedimentos, como o uso de aparelhos ortodônticos, cirurgias no nariz, além de acompanhamento fonoaudiológico, odontológico e psicológico.
“A gente pergunta: é só fechar o lábio e está tudo resolvido ou esse indivíduo pode ser considerado um paciente com deficiência Então o que devemos ter em mente é que o paciente com fissura palatina requer um tratamento altamente especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo”, disse a médica.

O vice-presidente da Rede Profis Nacional, Thyago Cezar, que passou pelo tratamento, reforçou a tese de que a condição deve ser entendida como deficiência para fins legais. Ele argumentou que a fissura causa dificuldades significativas na alimentação, fala, autoaceitação e empregabilidade de pacientes, além de expor os indivíduos a altas taxas de infecção e, principalmente, ao bullying e ao preconceito.
Dados de sua pesquisa de doutorado revelam que 91% dos pacientes sofreram algum tipo de discriminação: “37% relatam que, mesmo após completar todo esse ciclo penoso de tratamento ao qual eu me submeti durante 25 anos e 3 meses, que parece até um cumprimento de pena de quem cometeu crimes gravíssimos, ainda assim sofrem as mesmas violências”, disse.

O debate no Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, 24 de junho, foi proposto pelo deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que é médico especializado em cirurgia plástica. Puppio lamentou uma possível subnotificação da doença.
“Quando eu cheguei no meu estado do Amapá para levar o problema e a solução, falaram para mim que só tinha um paciente na fila, sendo que a minha fila pessoal [de pacientes] era de 550. Tem projeto de lei em andamento justamente para a gente fazer essa estatística, porque provavelmente está subdiagnosticado”, disse o deputado.
Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 15.133/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de fissura labiopalatina. O texto prevê cirurgia reparadora gratuita e tratamento em especialidades como fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. A lei tem origem no Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Comissão Especial do PNE discute formação e valorização dos profissionais da...
Comissão aprova medidas para tornar agricultura mais resiliente a mudanças climáticas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que visa fortalecer as diretrizes da pesquisa agrícola para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, como secas e enchentes.
O projeto (PL 3499/24), de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), determina que a política agrícola passe a considerar as adversidades climáticas nas pesquisas de melhoramento genético, na criação de tecnologias e no desenvolvimento de espécies vegetais e animais mais adaptadas e resistentes.
Além disso, os programas voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico para adaptação às mudanças climáticas deverão ter prioridade.
Necessidade
“O projeto é necessário e conveniente para aperfeiçoarmos a legislação que trata da política agrícola em nosso país, especialmente diante das adversidades climáticas que as comunidades rurais e os produtores agrícolas enfrentam nos últimos tempos”, afirmou o relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), que recomendou a sua aprovação.
Amaral apresentou um substitutivo com ajustes pontuais, sem alterar o conteúdo central do texto. A proposta aprovada muda a Lei da Política Agrícola.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova instituição, em lei, de símbolo da pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direito da Pessoa Idosa aprovou projeto que institui, em lei, o símbolo nacional da pessoa idosa como a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição “60+”. O texto também estabelece a utilização desse pictograma para a identificação e sinalização dos direitos desse público.
O Projeto de Lei 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Cathedral considerou que o símbolo de identificação da pessoa idosa ainda utilizado e não totalmente substituído no Brasil – o de uma pessoa encurvada segurando uma bengala – mostra-se obsoleto e incompatível com a realidade atual. “Além disso, a imagem possui cunho pejorativo, etarista e gera desconforto, não apenas para as pessoas idosas, mas também para o público em geral”, afirmou.
O relator disse ainda que a proposição vai sanar a lacuna existente na legislação, uma vez que não há nenhuma norma que institua oficialmente o símbolo nacional da pessoa idosa.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que assegura atendimento fisioterapêutico a pessoas idosas no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional às pessoas idosas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo que garante atenção integral a essa parte da população.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 859/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO).
No novo texto, Reimont manteve o propósito do projeto, mas faz ajustes na redação legislativa e substituiu o termo “idoso” por “pessoa idosa”, que é o utilizado atualmente. Também substituiu “atendimento fisioterápico” por “atendimento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional” e eliminou a necessidade de indicação médica para garantir a oferta.
Sobre a medida proposta, Reimont lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro contempla o direito à atenção fisioterápica para todos, em especial para as pessoas idosas. “Apesar disso, considero interessante, em especial pela relevância política, que esse aspecto do direito à saúde figure diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa”, defendeu.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Universidades e estudantes cobram orçamento para atingir metas do novo Plano...

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18), entidades ligadas a instituições, professores e estudantes universitários foram unânimes no pedido de reforço orçamentário para a viabilização das metas de acesso e de qualidade do ensino superior previstas no novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24).
A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, foi enfática na defesa de investimento de, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação. “O novo PNE não pode ser um documento de palavras mortas. Que o orçamento robusto seja direcionado à educação. Sem orçamento, a gente não consegue garantir qualquer meta discutida nesse novo plano ou em qualquer outro”, ressaltou.
O vice-presidente regional do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes), Emerson Monte, foi na mesma linha. “Sair do patamar de pouco mais de 2 mil dólares por estudante, que é mais ou menos a média de investimentos em educação pública no nosso país, é uma necessidade.”
Representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o reitor da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Marcelo Pereira, reclamou do atual investimento público. “A nossa grande luta é pela qualidade da educação superior, e a gente não abre mão disso. Contudo, há uma grande preocupação que ameaça esse patrimônio público: é o orçamento escasso que historicamente tem sido passado para as nossas universidades”, apontou.
Metas
O debate foi realizado pela comissão especial que analisa o novo PNE. Até 2034, o plano tem meta de elevar para 40% o índice de jovens de 18 a 24 anos com acesso à graduação (hoje é de 21,6%) e de jovens de 25 a 30 anos com educação superior completa (atualmente é de 22,6%). Também busca a elevação gradual do número de concluintes até a média de 1,6 milhão de alunos por ano (hoje são 1,3 milhão, sendo 1,1 milhão na rede privada), com pelo menos 300 mil titulações em instituições públicas (hoje são 257 mil).
Também há previsão de que o PNE aumente para 70% o índice de docentes em tempo integral, hoje em 56%, e para 95% o percentual de mestres e doutores em trabalho efetivo (hoje o marco é de 85%) nas instituições de ensino, conforme destacou o diretor de estatísticas do Inep, Carlos Eduardo Moreno. “Mais do que a meta numérica, a gente está falando aqui de uma estratégia de escolarização. Isso está na média de países como a Alemanha, por exemplo, e superior à do Chile, cuja estratégia de escolarização leva em conta a educação profissional articulada com a educação superior”, afirmou.
O diretor da área no Ministério da Educação, Adilson de Carvalho, citou uma série de políticas em curso para viabilizar essas metas. A lista inclui o Programa Bolsa Permanência (16 mil beneficiados com R$ 1.400 mensais), o Pé-de-Meia Licenciaturas e a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criada pela Lei 14.914/24 e em fase de regulamentação.
“Todas essas iniciativas fazem parte do esforço do governo federal de enfrentar o problema do acesso e da permanência de forma sistêmica. E aí incluo o esforço de recomposição orçamentária da rede federal. O Enem, esse ano, passa a ser certificador também, então, você acrescenta um número maior de estudantes eletivos para o ensino superior”, disse Carvalho.

Democratização do acesso
Entre as ações voltadas para a democratização do acesso ao ensino superior, Carvalho destacou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com quase 4 milhões de vagas ofertadas desde que foi criado, em 2010; o Programa Universidade Para Todos (ProUni), com 7 milhões de bolsas ofertadas e 1,5 milhão de diplomados em 20 anos; e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com 2,9 milhões de financiamentos concedidos e 1 milhão de diplomados.
No entanto, o relator da comissão, deputado Moses Rodrigues (União-CE), apontou novos desafios em torno dessas políticas públicas. “Considerando que o projeto de lei do novo PNE propõe ampliar a taxa de acesso à graduação para 40% de jovens de 18 a 24 anos, é sabido que, apesar do número expressivo de bolsas, o ProUni tem registrado índices preocupantes de ociosidade. E observamos uma queda expressiva no número de candidatos ao Fies”, afirmou.
O deputado Átila Lira (PP-PI) pediu especial atenção ao orçamento do ProUni, do Fies e dos institutos federais, enquanto a deputada Professora Goreth (PDT-AP) cobrou financiamento diferenciado para superar desigualdades de acesso de estudantes e formação de professores na região amazônica.
Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas, prevendo multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário.
Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.
Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.
Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









