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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. O prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique.

A proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", disse.

A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Deputado Geraldo Resende, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com os disponíveis nas redes de saúde e socioassistencial.

O objetivo é ampliar os serviços públicos de acolhimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade por meio da integração dos atendimentos.

Pela proposta, as ações do programa ILPIs - Acolher, Cuidar e Humanizar envolvem:

  • construir e colocar móveis e equipamentos em novas ILPIs, quando for necessário;
  • fazer com que os serviços das ILPIs trabalhem junto com os serviços de saúde e de assistência social (como postos de saúde e CRAS);
  • melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas ILPIs;
  • ajudar na formação de pessoas que cuidam dos idosos e de outros profissionais especializados; e
  • incentivar que as ILPIs trabalhem junto com órgãos que defendem os direitos dos idosos e com a Justiça.

O projeto também permite que ILPIs públicas ou privadas sem fins lucrativos recebam dinheiro público da área da saúde para gastar ou investir em coisas que melhorem a saúde dos idosos que vivem sob seus cuidados.

O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3456/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e do apensado (PL 3969/24), que trata de tema semelhante (acolhimento para idosos vítimas de violência), na forma de um novo texto.

“O substitutivo pretende alinhar melhor o projeto com as leis atuais, como destacar o papel das ILPIs dentro de um conjunto de serviços e priorizar o atendimento familiar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa”, pontua Resende.

Segundo ele, o novo texto também busca ajustar a redação da proposta a conceitos atualizados de assistência social.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T).

Pelo texto aprovado, passam a fazer parte da carreira de C&T os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e dos hospitais federais do Rio de Janeiro (Hospital Federal Servidores do Estado; de Bonsucesso; Cardoso Fontes; de Ipanema; do Andaraí; e da Lagoa).

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 3102/22, do Executivo. O texto original previa a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) entre os órgãos de C&T, o que já foi feito pela Lei 14.875/24. A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do novo texto.

A comissão optou por retirar os órgãos já contemplados e incluir novos, como o Ministério da Saúde e os hospitais do complexo federal do Rio de Janeiro, na lista da área de C&T. O texto aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde; de ciência, tecnologia e insumos estratégicos; e de vigilância em saúde vinculadas ao ministério.

O substitutivo altera a Lei 8.691/93, que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico

Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.

Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.

Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.

“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.

Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças;
  • o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo;
  • fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
  • for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Leonardo Monteiro (PT - MG)
Leonardo Monteiro, relator do projeto

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.

O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.

Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.

O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.

Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).

"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.

Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.

Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova sanções para descumprimento de normas de acessibilidade para pessoas com deficiência

Comissão aprova sanções para descumprimento de normas de acessibilidade para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Debate Interativo - Disponibilidade de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Deputado Geraldo Resende, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádio de esporte, entre outros. 

Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • advertência e prazo razoável para a adequação, de acordo com as mudanças devidas;
  • em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil, que será reduzida em 10% caso a empresa seja enquadrada como microempreendedor individual.

As sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, sendo este permanente, temporário ou itinerante.  

O estatuto hoje determina que o poder público promova a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. Pela proposta, as empresas privadas também serão responsáveis por promover essa participação. 

Compromisso das empresas
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3597/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e ao apensado (PL 3626/24). 

Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade, para garantir o compromisso de empresas também promoverem a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados. 

“O projeto corrige uma lacuna legislativa ao incluir expressamente a responsabilidade do setor privado, reconhecendo que a cultura da acessibilidade deve estar presente em toda a sociedade, e não apenas nas ações do Estado”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

“O protagonismo social da pessoa com deficiência depende, necessariamente, da garantia de condições equitativas de acesso e participação”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia de Tiradentes e ao Conselho Federal de Odontologia. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos apresentou o texto já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.

Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.

Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.

"Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população", reforçou.

O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;

Próximos passos
A proposta que tramita em  caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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Integração de políticas públicas é essencial para promoção do envelhecimento saudável, dizem especialistas

Integração de políticas públicas é essencial para promoção do envelhecimento saudável,...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção da Equidade e o Envelhecimento ativo e saudável para todos os povos.
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, especialistas defenderam que a integração de políticas públicas representa a única maneira de promover o envelhecimento saudável e atender às demandas de idosos com algum grau de dependência.

A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Lígia Gualberto, ressaltou que promover a saúde requer acesso a direitos como educação, segurança pública e manutenção da autonomia.

A gestora lembrou que cerca de 70% das pessoas idosas no Brasil dependem de acesso ao sistema público de saúde e ao sistema de assistência social para ter condições básicas de subsistência. Daí a necessidade de fortalecimento e integração das políticas públicas.

“A gente está falando sobre a necessidade de fortalecer estratégias também de saneamento básico, de acesso à alimentação saudável, de acesso à educação, e também de combate ao idadismo e de promoção dos direitos humanos, para que essa pessoa consiga ter o seu direito à autonomia , à funcionalidade e à independência preservados ao longo de todo o curso de vida”, disse.

De acordo com a coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Daniella Cristina Sant'Ana, 36,5% da população idosa no Brasil estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse porcentual corresponde a quase 12 milhões de idosos. Destes, 2,3 milhões recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Têm direito ao benefício pessoas idosas e com deficiência com renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

Articulação
Daniella Sant'Ana chama a atenção para o fato de que esses números demonstram o grau de vulnerabilidade financeira dos idosos no país, e ressalta a urgência de reforçar a rede de assistência.

“A gente tem um grande desafio, e a rede de assistência social é importante justamente por ter papel articulador de políticas públicas; entretanto, é uma política que ainda precisa se estruturar mais", disse ela, referindo-se ao orçamento do setor. "Diferente das políticas de educação, de saúde, que têm recursos obrigatórios, a assistência social tem um recurso discricionário, o que significa que a gente disputa orçamento com outras áreas, e a gente não tem hoje o orçamento necessário para conseguir expandir a rede e beneficiar mais pessoas idosas”, salientou.

A representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social explicou que os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) têm papel central na articulação de políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos. Atualmente, segundo Daniella Sant'Ana, existem 8.642 centros desse tipo no país.

Impacto na Previdência
O subsecretário de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento, Danyel Iório de Lima, citou um estudo relativo à transição demográfica do Brasil, encomendado pelo órgão. A pesquisa, realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais, vai servir como suporte para a elaboração um planejamento de longo prazo para o país, chamado Estratégia Brasil 2050.

De acordo com Danyel Lima, o estudo aponta que o envelhecimento traz desafios para diversas áreas, mas o maior impacto será na Previdência. Segundo disse, em 2050 o país terá apenas duas pessoas em idade ativa, entre 15 e 64 anos, para cada idoso. Hoje são cinco trabalhadores para cada aposentado.

Projeto de lei
A audiência pública sobre integração das políticas para o envelhecimento ativo e saudável foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a pedido do deputado Luiz Couto (PT-PB). O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria que institui a Política Nacional de Vida Ativa para a Pessoa Idosa (PL 2527/24).

“Esse projeto, aprovado na Comissão do Esporte na última semana de abril, representa um passo significativo na direção que buscamos, ampliando o acesso da população idosa às atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer”, disse.

Coautor do pedido de realização do debate, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) defendeu que políticas de incentivo ao esporte “dialogam muito com a qualidade de vida”. Na opinião do deputado, o governo gasta muito com medicamentos quando poderia trabalhar na prevenção, com investimentos em atividade física.

Câmara aprova texto-base de projeto sobre repasses da Lei Aldir Blanc; votação prossegue

Câmara aprova texto-base de projeto sobre repasses da Lei Aldir Blanc;...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto sobre critérios para repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE).

A versão aprovada propõe uma diferenciação do percentual de execução de recursos anteriormente repassados para o recebimento de novas verbas. Desde fins de 2023, o percentual exigido de execução era de 60%, definido em decreto para todos os municípios.

Com a proposta da relatora, municípios com até 500 mil habitantes terão de ter executado, no mínimo, 50% dos recursos repassados anteriormente pela União. Os demais municípios, os estados e o Distrito Federal continuam com a exigência de 60% de execução mínima.

Destaques
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pela oposição, que pretende excluir trechos do texto. Confira:

- destaque do Novo pretende excluir regras que preveem a execução de recursos anteriormente recebidos para os municípios poderem ter acesso a novos repasses dentro do limite anual de R$ 3 bilhões;

- destaque do PL pretende excluir trecho que limita a possibilidade de repasses a entes federativos sem fundo de cultura apenas até o ano de 2026; e

- destaque do PL pretende excluir dispositivo que condiciona a continuidade da política cultural da Lei Aldir Blanc às disponibilidades orçamentárias depois da liberação total dos R$ 15 bilhões previstos.

Setor audiovisual
Segundo a relatora, deputada Jandira Feghali, o projeto aprovado é de extrema relevância para a manutenção e o fortalecimento da política pública de apoio à cultura nacional. "O setor audiovisual, apesar de sua importância cultural e econômica, ainda não atingiu a autossustentabilidade financeira. Dessa forma, os mecanismos de fomento representam instrumentos fundamentais para garantir sua continuidade e crescimento", afirmou.

Feghali alterou o texto para constar que, após acabar os R$ 15 bilhões previstos, a Política Nacional Aldir Blanc seja financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. "A alteração se justifica, para que haja previsão de continuidade de uma política essencial para a cultura brasileira", disse.

A relatora afirmou que a proposta traz novos critérios para aferição de execução das ações de cultura, possibilita que o planejamento de estados e municípios seja plurianual e garante que os entes recebam o valor integral, dependendo da execução. "É uma possibilidade real, votando este texto, de que tenhamos de fato a perenidade da política da Lei Aldir Blanc", disse Feghali.

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