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Projeto aumenta pena de estupro e roubo em local de circo...

O Projeto de Lei 4568/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), aumenta a pena para crimes de estupro e roubo quando eles forem praticados em locais de trabalho itinerante como circos, parques de diversões ou feiras. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, o estupro terá pena de 8 a 12 anos de reclusão se praticado nesses locais. O texto também amplia a pena para 12 a 20 anos de reclusão quando o crime for cometido na presença de familiares da vítima ou em situações de confinamento.
Em relação ao roubo, o aumento da pena é de 1/3, podendo chegar a mais de 13 anos.
Local isolado
O projeto também cria um novo agravante para crimes em geral: o fato de o crime ser executado em local isolado ou de difícil acesso, aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima ou da falta de pronta resposta da segurança pública.
Segundo Duarte Jr., a atuação criminosa em ambientes como circos e outros espaços de trabalho itinerante evidencia um padrão de aproveitamento da fragilidade estrutural e do isolamento dessas atividades. “Em geral, esses locais não contam com proteção adequada, e os trabalhadores e suas famílias estão sujeitos à ação de grupos criminosos que agem de forma impiedosa, causando danos irreparáveis”, disse.
Duarte Jr. lembrou de caso acontecido em município maranhense quando cinco criminosos invadiram um circo, agrediram trabalhadores e familiares, roubaram bens e dinheiro e, em seguida, estupraram uma jovem circense na presença de sua família.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regulamentação da profissão de agente indígena de saúde e...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as profissões de Agente Indígena de Saúde (AIS) e de Agente Indígena de Saneamento (Aisan).
Segundo o texto, para exercer as funções de AIS ou de Aisan, o profissional deverá ser indígena, residir na área da comunidade de atuação, ter idade mínima de 18 anos, dominar a língua da comunidade e conhecer os costumes e sistemas tradicionais de saúde do povo indígena.
Será exigida ainda a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação específico definido pelo Ministério da Saúde.
O Agente Indígena de Saúde atuará na prevenção de doenças e na promoção da saúde das populações indígenas. As ações serão domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, seguindo as diretrizes do SUS. Os AIS devem atuar para prevenir doenças, monitorar a saúde dos indígenas, prestar primeiros socorros e mobilizar as comunidades.
Já o Agente Indígena de Saneamento trabalhará com a mesma finalidade atuando especificamente em saneamento básico e ambiental. Entre as atribuições do Aisan estão o monitoramento e a manutenção de sistemas de saneamento e ações de saneamento para prevenir doenças.
Mudanças no texto
Relator na comissão, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3514/19, da ex-deputada Joenia Wapichana, com subemendas.
As mudanças do relator permitem que os profissionais de saúde indígena tenham outros empregos com horários compatíveis, além de ampliar para quatro anos o prazo para AIS e Aisan se adequarem às novas leis.
Faleiro destaca que a Nota Técnica 23/24, da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena, sustenta que o prazo de adequação deve considerar que a Secretaria de Saúde Indígena atua em áreas remotas e de difícil acesso.
“A ampliação para quatro anos possibilitará o melhor planejamento das ações de saúde e dos cursos de capacitação dos agentes, sem prejudicar o acesso das comunidades indígenas aos serviços”, diz o relator.
Por fim, o relator propõe que a contratação dos profissionais seja feita conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio de parcerias com entidades sem fins lucrativos que apoiam os direitos indígenas na saúde, educação e assistência social.
De acordo com o secretário de Saúde Indígena, Weibe Tapeba, há cerca 20 mil trabalhadores de saúde em atuação em terras indígenas, dos quais mais de 7 mil são agentes indígenas de saúde ou de saneamento.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara tem sessões de votação a partir de segunda-feira com diversos...

Na semana do feriado de Páscoa, a Câmara dos Deputados terá sessões do Plenário de segunda-feira (14) a quarta-feira (16), com projetos sobre vários temas, como o uso de recursos de multas de trânsito para financiar carteira de habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
Para concluir a votação desse tema, a Câmara precisa votar emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE).
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Sucessão rural
Também na pauta, o Projeto de Lei 9263/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), os jovens residentes na área rural e público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.
Entre os setores de atuação da política destacam-se o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; e garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Saúde mental
Unidades de assistência à saúde poderão contar com políticas de promoção da saúde mental de profissionais de saúde, segundo prevê o Projeto de Lei 2290/23, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O projeto também está na pauta do Plenário.
O texto conta com substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), que prevê o acesso a ações de saúde mental em seu ambiente de trabalho como um direito de todo profissional de saúde, independentemente de seu regime de contratação.
Para fins do projeto, são considerados profissionais da saúde todos os que desempenham suas atividades em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores poderão se valer da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com ações a serem definidas pelo Ministério da Saúde após pactuadas entre União, estados e municípios.
Incêndios florestais
Também na pauta consta o Projeto de Lei 3469/24, do deputado José Guimarães, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias, principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu outras quatro MPs: 1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24.
Entre outros pontos previstos, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) será modificada para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.
Alfabetização infantil
Por meio do Projeto de Resolução 38/25, a Câmara dos Deputados pode criar a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida anualmente pela Casa a prefeitos e prefeitas de munícipios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.
Serão três medalhas por unidade da Federação, e sua concessão usará como critério o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.
O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.
Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.
Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento.
O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.
Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.
Os pontos principais do PL 4372/23 são:
- o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas;
- os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação;
- o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses;
- o acesso ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio;
- o acesso incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e
- o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.
Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto criminaliza desacato a vigilante, com pena de 6 meses a...

O Projeto de Lei 4605/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), cria o crime de desacato a vigilante. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Segundo Freitas, os fundamentos da criminalização do desacato a policiais podem ser utilizados para os vigilantes, ressalvadas as realidades de cada caso. “A segurança privada é irmã siamesa da segurança pública, possibilitando que o braço armado estatal seja menos exigido em áreas mais vigiladas”, disse.
Freitas afirmou que o desacato ao profissional de segurança privada poderia fragilizar toda a segurança do local por ele vigiado. “Quando o vigilante é desacatado, toda a segurança daquele local é também atingida.”
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.
Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.
Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:
- para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e
- para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6360/19. Ele apresentou uma emenda para aprimorar a redação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a prorrogação por 12 meses dos contratos agrários nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Pelo texto, nesse período não haverá mudança nas cláusulas originais, e o valor das contrapartidas contratuais poderá ser revisto apenas por acordo entre as partes, considerando os efeitos da situação de calamidade.
O objetivo das medidas, segundo o relator da matéria, deputado Pezenti (MDB-SC), é preservar a continuidade da produção agrícola nacional. “Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas”, disse.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo de Pezenti ao PL 2239/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Originalmente, a proposta prorrogava contratos agrários durante a pandemia. O relator aproveitou a ideia e decidiu garantir a medida durante quaisquer períodos de calamidade.
A nova redação determina ainda que a prorrogação deverá ser requerida em até 30 dias do reconhecimento do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão pedir a dilação de prazo, desde que o dono da terra concorde. Se houver inadimplência contratual, por exemplo, este poderá se opor à prorrogação.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600...

O Projeto de Lei 1440/25 isenta do Imposto de Importação (II) as remessas postais de presentes ou de itens comprados pela internet e destinados a pessoas físicas, independentemente da quantidade. O limite anual será de 600 dólares por indivíduo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais.
O Ministério da Fazenda poderá estender a nova regra às encomendas aéreas internacionais.
“Esse limite de 600 dólares representará 5% do que um viajante do modal aéreo atualmente tem direito de trazer, com isenção de Imposto de Importação, como bagagem”, comparou a autora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ).
"Taxa das blusinhas"
Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei 14.902/24, as compras internacionais pagam Imposto de Importação. A alíquota é de 20% até 50 dólares (a “taxa das blusinhas”). De 50 a 3 mil dólares, sobe para 60% menos 20 dólares.
Próximos passos
O projeto ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta permite deduzir do Imposto de Renda gastos com turismo doméstico

O Projeto de Lei 572/25 prevê a dedução no Imposto de Renda (IR), de 2026 até 2031, dos gastos com passagens e hospedagem no Brasil. O abatimento na declaração anual será limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. A proposta é similar ao Projeto de Lei 3835/20, do ex-deputado Rafael Motta (RN), atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação.
“A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, disse.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com turismo no país alcançaram R$ 20,1 bilhões em 2023, em uma recuperação após a pandemia de Covid-19. A despesa média foi de R$ 1.639 por pessoa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









