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sábado, agosto 22, 2026
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Tag: projetos de lei

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Centenário das Assembleias de Deus no Rio Grande do Sul. Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS - AM)
Silas Câmara: “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em rede social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet

“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou. 

O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta que insere o turismo na Política Nacional dos Recursos Hídricos

Comissão aprova proposta que insere o turismo na Política Nacional dos...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Planos e Programas do Ministério do Turismo. Reunião com comparecimento de Ministro. Dep. Marangoni (UNIÃO - SP)
Marangoni: correta gestão dos recursos naturais deve ser uma preocupação constante

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3341/21, que insere o turismo entre as atividades regulamentadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Prevista na Lei 9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos institui os usos múltiplos das águas e busca assegurar o direito à igualdade entre os diversos setores da sociedade.

O relator, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do texto. “A gestão dos recursos naturais deve ser feita de forma a manter uma preocupação constante com sua correta utilização”, afirmou Marangoni no parecer aprovado.

“É preciso deixar claro que o uso racional e integrado dos recursos hídricos inclui o transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos e recreacionais”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Geninho Zuliani (SP).

Para o ex-parlamentar, as mudanças favorecerão o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas. “Houve um crescimento vertiginoso do turismo de lazer em áreas naturais, em especial nos reservatórios das hidrelétricas”, continuou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Plenário – Sessão Solene - 10h
Laura Carneiro recomendou aprovar o texto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que prevê o fim do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. A proposta altera a Lei das Domésticas e, agora, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara.

“Hoje, a lei não trata do fim do contrato após a morte do empregador. A lacuna impede o acesso do trabalhador ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explicou Luiz Lima.

Conforme a proposta, a manutenção do contrato de trabalho doméstico só deverá ocorrer em caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar. Nessa hipótese, será caracterizada a sucessão de empregadores.

O projeto determina que o aviso prévio e o seguro-desemprego serão custeados com recursos da contribuição paga pelo empregador para os casos de demissão sem justa causa, o equivalente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para contrabando...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)
Zé Haroldo Cathedral: aparelho contrabandeado pode colocar vida do paciente em risco

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em 1/3 a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. 

O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. 

Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em 1/3. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamento médicos e hospitalares. “Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado. 

Falta de segurança
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi favorável à proposta. Segundo ele, entre os possíveis problemas de um aparelho contrabandeado está a falta de garantia de qualidade e segurança. “Esses equipamentos podem provocar desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada”, disse. 

O relator citou também o prejuízo para a indústria nacional, que produz o mesmo equipamento de forma legal e certificada e tem de competir com o contrabando.

Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. 

A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Parecer a favor
O p
arecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou. 

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (
Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Câmara aprova proposta que proíbe a importação de resíduos sólidos e encerra Ordem do Dia

Câmara aprova proposta que proíbe a importação de resíduos sólidos e...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Elmar Nascimento fala ao microfone
Elmar Nascimento recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que proíbe a importação de resíduos sólidos, inclusive de papel, plástico, vidro e metal. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seguirá agora para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator elaborou nova redação e incorporou emendas apresentadas por outros parlamentares.

Minerais críticos
Conforme o parecer de Elmar Nascimento, lido em Plenário pelo deputado Zacharias Calil (União-GO), o substitutivo ressalva da futura regra a importação de resíduos usados na transformação de minerais críticos e de material estratégico.

“Não podemos restringir a entrada de resíduos de minerais críticos e materiais estratégicos que são necessários para o desenvolvimento industrial baseado numa cadeia de reciclagem, com baixa emissão de carbono e com geração de empregos”, explicou Elmar Nascimento.

Autopeças
O importador ou o fabricante de autopeças ficará autorizado a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, ainda que classificados como perigosos, para fins exclusivos de logística reversa e de reciclagem integral.

O texto aprovado determina que os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, e do Meio Ambiente deverão elaborar regulamentação específica para transações internacionais do setor de autopeças.

Desafios nacionais
“Ao proibir a importação, os recursos e a infraestrutura destinados ao gerenciamento dos resíduos sólidos serão utilizados para lidar com os próprios desafios do país, em vez de assumir a responsabilidade pelo material descartado por outras nações”, argumentou Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto.

Durante os debates em Plenário, o deputado José Nelto (União-GO) disse que o texto aprovado poderá sofrer alterações no Senado. Caso isso se confirme, a proposta deverá retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados.

Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde indicado no estatuto

Projeto estabelece que domicílio de empresa é sua sede ou onde...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2796/24 altera o Código Civil para estabelecer que o domicílio da pessoa jurídica empresária é o local da sua sede ou onde eleger domicílio especial, conforme indicado em seu estatuto ou atos constitutivos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, o Código Civil determina que o domicílio das pessoas jurídicas é o lugar onde funcionam as diretorias e administrações, a menos que haja disposição em contrário no contrato ou estatuto social. No entanto, o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que a regra não acompanha as transformações ocorridas nas práticas empresariais, nas quais é comum a escolha de um domicílio especial diferente da sede da pessoa jurídica.

“A proposta altera a lei para que a sede da pessoa jurídica empresária assuma o status de domicílio legal ou necessário, sem prejuízo da indicação de outro local como domicílio de eleição”, explica Donizette. “A modificação proporcionará maior segurança jurídica às empresas, permitindo-lhes a escolha do local de domicílio mais adequado às suas atividades e necessidades.”

O entendimento, afirma ainda o autor, favorece a liberdade econômica do empresário e se conjuga com a realidade de grande parte das organizações, que costumam concentrar em suas sedes a operacionalização de atividades administrativas e de decisões negociais. O texto busca também sedimentar uma orientação do Conselho Federal de Justiça sobre o assunto.

“A inclusão no Código Civil afasta cenários de incerteza que a multiplicidade de domicílios muitas vezes enseja para o empresário e para terceiros com quem mantenha relações contratuais”, diz o autor do projeto. “O lugar em que a pessoa jurídica empresária deve ser demandada para cumprir as suas obrigações tem de ser, como regra geral, o da sua sede, a menos que expressamente eleja outro local, devidamente indicado nos seus atos constitutivos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova proibição de agente público manter conta em paraíso fiscal

Comissão aprova proibição de agente público manter conta em paraíso fiscal

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Sâmia Bomfim: atos que configuram conflito de interesses fragilizam a democracia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe ocupantes de cargo ou emprego no governo federal de manter contas bancárias em "paraísos fiscais” – países ou regiões autônomas com pouca ou nenhuma cobrança de tributo e falta de transparência em relação aos titulares dos ativos. A medida altera a Lei de Conflito de Interesses.

O texto também considera conflito de interesse o servidor ou empregado público possuir investimentos cujo valor ou cotação possa ser afetado por política ou decisão sobre a qual tenha informação privilegiada. Essa prática poderá levar o agente público a responder por improbidade administrativa.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3433/21, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e apensados (PLs 3454/21, 3455/21 e 3456/21). Sâmia reuniu dispositivos das quatro propostas em único texto.

"A prática de atos que configuram conflito de interesses não apenas fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, como também mina a confiança da sociedade nas instituições, corroendo os pilares da democracia", afirmou a relatora.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras

Comissão aprova benefícios fiscais para mulheres rendeiras

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Servidores civis policiais: peculiaridades do cargo, regime jurídico e previdência. Dep. Eriberto Medeiros(PSB - PE)
Com a medida, Eriberto Medeiros espera que grandes varejistas comprem produtos das rendeiras

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras.

O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.

Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização de seus produtos.

O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e sua produção.

O texto também determina que, ao menos uma vez ao ano, os poderes públicos municipais promovam a comercialização da produção das rendeiras em outros municípios e estados.

Segundo o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), a proposta oferece vários mecanismos bem planejados para a promoção produtiva das mulheres rendeiras, como a promoção de feiras em localidades diversas da região produtora. "O oferecimento de feiras ou outros eventos em que as mulheres rendeiras possam expor seus produtos à venda é de grande valia, tanto para a venda direta quanto pela possibilidade de contatos com potenciais varejistas", disse.

Medeiros também disse que a isenção de tributos pode incentivar grandes lojas varejistas porque o valor do produto artesanal, com a vantagem tributária, ficaria competitivo com o das mercadorias têxteis produzidas em larga escala.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade

Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: "Diferente da depressão posterior ao parto, o burnout  pode ocorrer com qualquer idade da criança"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade - definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade.

Por meio do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no  Sistema Único de Saúde (SUS), será garantido o acesso gratuito às consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes. 

Além disso, o programa vai garantir o acesso a grupos de apoio à maternidade em Unidades Básicas de Saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados.

Entre outros pontos, a política também prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema e a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e da divisão de tarefas no âmbito familiar.

Implementação
De acordo com o projeto, o Ministério das Mulheres, em articulação com os órgãos competentes, será responsável pela implementação e regulamentação do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout, estabelecendo os prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. 

Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirma que a proposta “visa assegurar às mulheres, no exercício da maternidade, meios para que possam cuidar de si mesmas e dos seus filhos, sem prejuízo à saúde física, psíquica, bem como de suas atividades laborais, educacionais e outras que integrem a vida social”.

Parecer
O parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela destaca que o burnout materno é um grave problema físico, psicológico e estrutural que, diferente da depressão posterior ao parto, pode ocorrer com qualquer idade da criança. 

Ela lembra que a maioria das mães no Brasil pertencem às classes sociais com baixo poder aquisitivo e capital educacional, vivendo na periferia das grandes cidades. “Não contando com a ajuda dos companheiros ou de suas famílias, muitas delas enfrentam grandes dificuldades para criar sozinhas os seus filhos de tenra idade”, disse. “Além disso, cansadas, nervosas e sempre preocupadas, elas ainda precisam combinar a atividade profissional remunerada com os cuidados de uma criança pequena, o que não é nada fácil”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei