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Comissão aprova isenção das taxas de registro de MEI para inscritos...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/24, do deputado Júlio Oliveira (PP-TO), que isenta os inscritos no CadÚnico de pagar taxas para obter o registro de Microempreendedor Individual (MEI). Pelo texto, a isenção será concedida automaticamente com a comprovação do registro no CadÚnico.
O CadÚnico é um instrumento essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, definidas como aquelas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O MEI permite que profissionais autônomos formalizem suas atividades, obtenham um CNPJ e acessem benefícios como abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais.
O relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou que a medida facilita e incentiva o empreendedorismo, contribuindo para que pessoas de baixa renda possam alcançar melhorias financeiras e sociais. “A iniciativa pode contribuir para redução da pobreza e de desigualdades socioeconômicas, inclusive as de caráter regional”, afirmou Lopes.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que cria política para diagnóstico e tratamento da...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3076/24, que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar. O texto aprovado, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também reconhece a hipertensão pulmonar como deficiência.
Segundo o autor, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), o objetivo é assegurar assistência a pacientes com hipertensão arterial pulmonar e hipertensão pulmonar tromboembólica crônica por meio de:
- diagnóstico precoce;
- acompanhamento contínuo dos casos;
- apoio psicológico e social;
- oferta gratuita de tratamentos específicos reconhecidos internacionalmente; e
- reabilitação física e respiratória.
Luiz Fernando argumentou que a hipertensão pulmonar, embora considerada uma doença rara, apresenta alta taxa de mortalidade e requer acompanhamento multidisciplinar.
Parecer favorável
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação da proposta e acrescentou que a hipertensão pulmonar afeta severamente a capacidade funcional dos pacientes.
“Atividades rotineiras como subir escadas, caminhar curtas distâncias ou realizar tarefas domésticas tornam-se desafios diários”, disse o relator. “A progressão da doença muitas vezes resulta em incapacidade física significativa, limitando a capacidade de trabalho e a vida social.”
Próximas etapas
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que isenta produtos de acessibilidade do imposto de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto de Importação (II) produtos e acessórios, incluindo próteses, utilizados para melhorar a acessibilidade de pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 2068/24, da deputada Sonize Barbosa (PL-AP), condiciona a isenção à prescrição médica. Ela afirma que o acesso a próteses articuladas para pessoas com deficiência no Brasil está previsto em lei, mas “diversos desafios impedem o acesso pleno a esse direito”.
“A obtenção de próteses pelo SUS geralmente envolve longas filas de espera e trâmites burocráticos complexos, desgastando o paciente e atrasando o início do tratamento”, diz a autora.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), concordou com a isenção e lembrou que o custo médio de próteses de alta qualidade pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
“No caso de pessoas de baixa renda, que dependem do fornecimento de próteses pelo SUS, o processo pode levar meses ou anos, comprometendo a mobilidade e a inclusão social do indivíduo”, argumentou o relator.
Jerry avalia que a isenção do imposto contribuirá diretamente para reduzir os preços desses produtos, tornando-os mais acessíveis a todos.
De acordo com o último censo, 17,2 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência, das quais quase 13 milhões apresentam algum tipo de deficiência física.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de política de incentivo à contratação de mães...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria incentivos para contratar mãe atípica – aquela que tem filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais.
Pelo texto, empresas que aderirem ao Programa de Incentivo para a Contratação de Mães Atípicas terão 100% de dedução em suas contribuições previdenciárias patronais, desde que:
- reservem um percentual mínimo, limitado a 15% do total de empregados da empresa, para contratar essas mães;
- adotem política para ampliar a participação de mães atípicas em cargos de administração, direção, gerência ou como membro dos conselhos de administração, fiscal e de auditoria; e
- concedam horário especial e redução da jornada de trabalho para essas mães, sem prejuízo salarial.
A proposta prevê ainda que a participação no programa garante à empresa preferência em caso de empate em licitações públicas.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2697/24, da deputada Yandra Moura (União-SE).
O texto da relatora exclui a dedução no Imposto de Renda para pessoas físicas que contratem mães atípicas e cria o Fundo de Incentivo ao Emprego de Mães Atípicas, que será financiado com parte das multas por infrações trabalhistas. A intenção é garantir recursos para apoiar as iniciativas do programa.
Caberá ao Ministério do Trabalho coordenar, fiscalizar e editar normas complementares sobre o contrato de emprego da mãe atípica.
Próximas etapas
O texto está sendo analisado em caráter conclusivo e segue para as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê desconto em pedágio para carros com...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4630/23, que prevê desconto na tarifa de pedágio rodoviário para automóveis que transportem mais de três pessoas, incluindo o motorista.
Segundo o texto, os editais de licitação deverão, sempre que viável tecnicamente, conter cláusula prevendo o desconto.
Autor do projeto, o deputado David Soares (União-SP) afirma que o objetivo é incentivar o uso de veículos com mais passageiros, reduzindo assim a quantidade de veículos circulando nas vias.
“Com mais pessoas por veículo precisaremos de menos veículos nas vias, ocasionando efeitos benéficos para os próprios usuários do trânsito e também para a sociedade como um todo”, defendeu o autor.
Relator no colegiado, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) disse que a ideia se assemelha às chamadas “hot lanes”, faixas de rodagem criadas nos EUA para incentivar viagens compartilhadas em rodovias expressas que cruzam extensas áreas urbanas.
Tavares destacou ainda que o projeto deixa claro que a adoção de faixas de alta ocupação deve ser considerada na modelagem da concessão, atendo-se à comprovação de viabilidade técnica.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Câmara aprova 30% das vagas em concursos federais para pretos, pardos,...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele volta ao Senado.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.
Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade. "Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".
Dartora acatou duas alterações ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de 10 para 5 anos no tempo de revisão da política. A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.
Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.
Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.
Outros grupos
O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.
Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.
Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Autodeclaração
Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.
Debate em Plenário
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a versão inicial do projeto que exigia procedimentos complementares para confirmar as autodeclarações dos concursados. "O critério não é da autoidentificação? Como admitiremos que haja uma banca para definir se a pessoa é de tal cor, raça e etnia", questionou. Segundo ele, essas bancas seriam tribunais raciais. O ponto foi retirado do texto após acordo entre os deputados.
Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que a proposta repara mazelas existenciais e seculares do Brasil. "Não nos verão voltando para a senzala onde nos querem. Nos verão fazendo política, fortalecimento da democracia e podem acostumar a ver nossos corpos e rostos no protagonismo da democracia."
O deputado Daniel Barbosa (PP-AL) afirmou que a reparação da proposta não é apenas racial, mas também social. "Se formos às favelas e aos locais mais vulneráveis do nosso país, vamos ver de quem é a cor da pele."
A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou a importância de se aprovar o tema nas vésperas do primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. “As cotas no serviço público significaram um grande avanço e contribuíram para a eficácia e a qualidade do serviço que chega na ponta”, disse.
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) defendeu a aprovação de cotas por condições socioeconômicas ao invés de cotas raciais. "Vamos defender a cota social, vamos pensar no pobre, em quem precisa. Onde tem um preto pobre tem um branco pobre também", afirmou.
De acordo com Lopes, a proposta segrega ao focar apenas na cor da pele e não buscar beneficiar o povo mais vulnerável.
Câmara aprova projeto que autoriza uso de R$ 4 bi para...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que permite ao governo usar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para custear o Programa Pé-de-Meia de poupança para estímulo à conclusão do ensino médio. O texto retornará ao Senado devido às mudanças.
O Projeto de Lei 6012/23, do Senado, foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já foi votado hoje pela Câmara no Projeto de Lei 182/24, porém com outra redação.
Alguns trechos da lei do Pronampe, de apoio às microempresas, alterados pelo projeto também foram mudados recentemente (outubro deste ano) por meio da Lei 14.995/24.
Como uma das atribuições do FGO é garantir operações de empréstimos no Pronampe, o PL 6012/23 prevê que, a partir de 2025, 50% dos recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, assim como dos valores recuperados, deverão continuar com essa finalidade. O restante poderá ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos a alunos da rede pública que concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem.
Atualmente, a lei aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de recursos do FGO para o Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia são transferidos.
Emendas parlamentares
Adicionalmente, o texto autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura de operações do Pronampe no mesmo montante de emendas parlamentares com essa finalidade incluídas na Lei Orçamentária. Isso será por fora dos limites vigentes de integralização de cotas no fundo.
O governo federal, estados e municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.
Afonso Mota afirmou que a descontinuidade do Pronampe a partir de 2025 traria efeitos negativos na economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. "Os micro e pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e, provavelmente, um impacto negativo em seus negócios por não terem capital próprio suficiente para financiar suas atividades", disse.
Já o deputado Eli Borges (PL-TO) lembrou que o Pronampe ajudou muitas micro e pequenas empresas no País desde a gestão Bolsonaro até atualmente, mesmo com o uso de fundos garantidores para viabilizar o programa. "Temos esses fatores positivos, mas temos os fatores negativos, que é a questão orçamentária. É um cheque em branco que se dá para o governo."
Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), o projeto é mal projetado por utilizar recursos de fundos fora do arcabouço fiscal. "O governo está usando de subterfúgios fora do Orçamento, utilizando um cartão de crédito para pagar o rotativo de outro cartão. Sem responsabilidade fiscal", declarou.
Créditos de carbono
Para cumprir acordo entre as lideranças partidárias sobre percentual de compra de créditos de carbono pelas seguradoras, o Plenário da Câmara aprovou trecho idêntico de texto anteriormente aprovado no PL 182/24, mudando apenas o índice.
Assim, em vez de as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras locais terem de comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões, o novo texto prevê o mínimo de 0,5% proposto pelos senadores.
O deputado Marcel Van Hattem questionou a forma de aprovação desse ponto. "O artigo dentro de um relatório faz referência a uma lei ainda não sancionada e, por isso, com projeto não instruído de acordo com o Regimento Interno."
Câmara aprova projeto que promove acessibilidade da pessoa com necessidades complexas...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público a fim de promover acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. A CAA utiliza recursos que podem complementar ou substituir a fala, como símbolos, letras, números, expressões, fotos, palavras escritas e alfabeto.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 4102/24 foi aprovado na forma de um texto do relator, deputado Pedro Westphalen (PP-RS). O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e a Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto define a pessoa com necessidades complexas como aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual, ou por meio de outras formas convencionais de comunicação.
Dessa maneira, precisa de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social e o acesso à informação.
Tecnologia
Uma das formas de viabilizar essa interação é a instalação de pranchas de baixa tecnologia com pictogramas para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto (educação, transporte, cultura, esporte e lazer, por exemplo).
Pedro Westphalen afirmou que essas pranchas são um exemplo de meio eficaz e economicamente viável de garantir acessibilidade, sem exigir altos investimentos. "A opção por pranchas de pictogramas de baixo custo, que podem ser produzidas com materiais acessíveis e recursos já disponíveis, representa um avanço significativo para a inclusão", disse.
Nos serviços públicos de saúde, o PL 4102/24 determina a implantação desses sistemas e a promoção da capacitação permanente das suas equipes para atender esse público.
Nas escolas, caberá ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os CAA de baixa tecnologia.
Museus
Também será atribuição do poder público incentivar o uso dessas técnicas em museus, exposições, monumentos, exibições e galerias.
Em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, essas placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa deverão ser adaptadas aos respectivos contextos de comunicação e ser confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.
Iza Arruda afirmou que ampliar a acessibilidade comunicacional reforça o compromisso da Câmara à inclusão e ao respeito ao direito das pessoas com deficiência. "Estamos, cada vez mais, tendo inclusão. E inclusão é dar visão e colocar em ação", disse.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a acessibilidade "tem várias facetas" e que a comunicação também deve ser acessível, para que as pessoas possam se identificar e compreender o processo vivenciado.
Deputados aprovam regime de urgência para oito projetos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência para oito propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira, que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), além de regulamentar empreendimentos desse tipo;
- PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui normas gerais de proteção e conservação do bioma Pantanal, unificando regras previstas em leis estaduais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul;
- PL 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais;
- PL 6012/23, do Senado, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe);
- PL 3800/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
- PL 3819/24, do Executivo, que cria uma empresa pública de projetos aeroespaciais, batizada como Alada. A empresa será responsável pela execução de projetos de grande escala na área espacial, como o desenvolvimento de satélites e foguetes;
- PL 1658/24, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que facilita a doação de órgãos de pessoas falecidas;
- PL 3118/24, do Senado, que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social.
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador
Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.
Para Benedita da Silva, assegurar os direitos dos indivíduos que demandam cuidado não deve resultar na perda de direitos daqueles que exercem o cuidado. "As novas configurações familiares, somadas às exigências do mercado de trabalho, exigem que as políticas públicas sejam repensadas para incluir formas inovadoras de prestação de cuidados, garantindo que as necessidades de cuidado sejam adequadamente atendidas em todas as etapas da vida", afirmou.
A deputada ressaltou que a transformação nas dinâmicas familiares nas últimas décadas tem gerado impactos profundos na disponibilidade de cuidadores informais, função tradicionalmente desempenhada por membros da família, em particular mulheres e mulheres negras. "A redução do número de filhos, aliada ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuiu para a diminuição dos recursos familiares disponíveis para prestar cuidados contínuos a parentes que necessitam de assistência", disse Benedita da Silva, ao citar crianças e pessoas idosas ou com deficiência.
Estados e municípios
Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.
O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.
O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.
Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:
- promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
- promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
- enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
- promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.
Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.
Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.
Trabalho não remunerado
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 16,4 bilhões de horas diárias são dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado. Essa realidade afeta tanto países emergentes quanto desenvolvidos, que enfrentam falta de políticas públicas adequadas.
No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 (PNAD-C 2022) mostram que, em média, são dedicadas 17 horas semanais a afazeres domésticos e/ou ao cuidado de pessoas, sendo que as mulheres destinam quase o dobro do tempo dos homens a essas atividades. "A tarefa de cuidado, em regra, ficava a cargo das mulheres da família da pessoa dependente, geralmente mães, esposas ou filhas, o que muitas vezes prejudica sua inserção no mercado de trabalho", disse Benedita da Silva.
Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lembrar de quem é impedido de trabalhar porque precisa cuidar de alguém que necessita de sua ajuda. "Precisamos ter um olhar para que aquela pessoa tenha a dignidade da sobrevivência."
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o cuidado é algo coletivo. "Muitas vezes, vemos o estabelecimento de redes de cuidado para aquelas famílias que mais precisam", disse, ao citar o exemplo de sua mãe que cuidava de crianças pequenas de outras mulheres para estas poderem trabalhar.
Implementar políticas públicas de cuidado para todas as pessoas, em especial para as mulheres, é um desafio para o século 21, segundo a deputada Jack Rocha (PT-ES). "Hoje a Câmara aponta um caminho para que o Brasil enxergue milhares de pessoas invisibilizadas pela falta de políticas públicas, acolhimento, assistência e orçamento", declarou.









