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Comissão aprova campanhas sobre saúde e segurança nas contas de água,...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 501/25, que obriga prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e internet a inserirem mensagens sobre campanhas de conscientização nas faturas mensais de consumo.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto. “Essas faturas já são amplamente utilizadas como instrumentos de comunicação”, disse. Ele apresentou uma emenda para permitir ajustes no calendário de divulgações.
A proposta aprovada determina que as mensagens sejam concisas e objetivas e abordem campanhas como Janeiro Branco (saúde mental), Outubro Rosa (câncer de mama) e Maio Amarelo (segurança no trânsito).
Ainda segundo o texto, o descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades administrativas.
Alcance e baixo custo
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (União-ES) afirmou que muitas campanhas não alcançam o público por falta de divulgação ou recursos, daí a iniciativa. As mudanças, destacou ele, têm baixo custo de implementação.
“A inserção dessas mensagens nas faturas de consumo amplia significativamente seu alcance, uma vez que as contas de água, energia, telefone e internet são documentos de recebimento mensal obrigatório por parte dos cidadãos”, disse.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão de imagem em notificação de multa de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina a inclusão de imagem da infração de trânsito na notificação, quando esta for comprovada por equipamento audiovisual.
O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação. “Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou AJ Albuquerque. Ele apresentou uma emenda para exigir foto também na notificação de penalidade.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei já autoriza o uso de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais para comprovar infrações, mas não exige a inclusão da imagem na autuação por videomonitoramento.
Para o deputado Danilo Forte (PP-CE), autor da proposta, a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova penas mais rígidas para corridas ilegais perto de escolas...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as punições para quem pratica corridas ilegais, os chamados "rachas", em vias públicas. O texto eleva, nesses casos, a multa para 15 vezes o valor básico e prevê pena de prisão quando a infração ocorrer perto de locais sensíveis, como escolas, hospitais e estações de passageiros.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Leal alterou a proposta original para inserir as novas regras diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é evitar a fragmentação das leis e garantir que os órgãos de fiscalização apliquem as sanções com maior clareza.
Pela nova regra, se a disputa de velocidade ou manobra perigosa em áreas de grande circulação resultar em lesão corporal grave, a pena será de 4 a 8 anos de reclusão. Hoje, a punição é de 3 a 6 anos. Nos casos em que houver morte, a punição pode chegar a 12 anos de prisão. Atualmente, o Código de Trânsito não prevê esse agravamento específico para corridas realizadas nas proximidades de hospitais ou escolas.
Leal sustentou que o aumento do valor da multa e das penas de prisão amplia o efeito educativo e punitivo da norma.
Além das multas e prisões, o condutor que participar de "rachas" continuará sujeito à suspensão do direito de dirigir e à apreensão do veículo. O projeto também responsabiliza organizadores e financiadores desses eventos clandestinos.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.
A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.
Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.
Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas citam avanços e retrocessos na área ambiental em sessão solene...

Ambientalistas e parlamentares comemoraram a redução dos índices de desmatamento no país, em sessão em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente, no Plenário da Câmara dos Deputados. A data, 5 de junho, foi celebrada nesta terça-feira (14).
Deputados de partidos de governo e de oposição pediram a realização da sessão. Entre eles, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para quem a redução do desmatamento na Amazônia é resultado de uma política governamental que prioriza a fiscalização e o cuidado com o meio ambiente.
“O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais [Inpe] divulgou que a Amazônia teve, no primeiro semestre de 2026, o menor índice de desmatamento para o período em uma década. Desde o início da série histórica do sistema Deter [Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real], uma queda de 38% em relação ao ano passado”, informou Nilto Tatto.
Para o deputado, o Brasil reconstrói sua política ambiental no Executivo enquanto, em muitos momentos, o Legislativo empurra em direção contrária.
Licenciamento ambiental
O diretor de Direito e Políticas Públicas da organização não governamental Avaaz, Maurício Guetta, reforçou as críticas de Tatto. Para ele, mudanças como a nova Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25) e a que permite que municípios definam regras próprias para construções às margens de rios em área urbana (Lei 14.285/21) são exemplos de propostas aprovadas pelo Legislativo sem o debate adequado.
Já o secretário-executivo adjunto do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Guilherme Checco, sugeriu a destinação de emendas parlamentares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
“A partir desse mecanismo, transferir esses recursos para a ponta, para os municípios, para os estados montarem suas brigadas, terem os seus planos de prevenção, terem os seus territórios mapeados, então isso é uma novidade muito recente, é importante que a gente divulgue, a conheça e a implemente”, disse Checco.
Guilherme Checco também defendeu a aprovação do projeto que institui a Política Nacional de Bioeconomia (PLP 150/22) e a rejeição de projetos como o que permite o avanço de atividades agropecuárias em campos de altitude (PL 364/19) e o que proíbe embargos rurais baseados apenas em imagens de satélite (PL 2564/25).

Legislação verde
Outras leis recentes foram elogiadas por Thiago Barral, da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda. Todas elas ligadas a processos de descarbonização da economia, como a que criou o Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Lei 14.902/24).
“Essas leis são apenas o ponto de partida de um processo de implementação que, como a gente pode perceber, se dará ao longo de anos e cujo retorno para a sociedade brasileira também se dará ao longo de anos. Por isso essa visão de longo prazo é fundamental”, disse Barral.
Entre as leis citadas pelo representante do Ministério da Fazenda, estão também: a que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.990/24); a que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948/24); a chamada Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993/24); a lei de transição energética na matriz dos transportes (Lei 14.995/24); e a que criou o mercado de carbono no Brasil (Lei 15.042/24).
Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos...

O Projeto de Lei 1071/26 proíbe os postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes do consumidor final quando o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de Pix. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera os meios de pagamento equivalentes, já que não envolvem taxas de intermediação financeira. A proposta exige a divulgação clara e uniforme dos preços, proibindo expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”.
Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PP-ES) disse que a ideia é garantir isonomia e transparência nas relações de consumo. “A diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, afirmou.
Punições previstas
Os postos que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa administrativa, obrigação de devolver em dobro o valor cobrado e até a suspensão da atividade em caso de reincidência.
A proposta determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva, independentemente de alegar que se trata de política comercial interna ou de custos operacionais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de...

O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
- depende de decisão judicial;
- possui natureza cautelar;
- admite revisão judicial; e
- não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.
Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.
O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.
Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.
Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.
Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









