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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV - DF)
Prof. Reginaldo Veras, autor da proposta

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).

Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.

O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.

"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Deputado Alberto Fraga, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).

Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

  • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
  • Prejuízo econômico expressivo;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
  • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.

Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: fiscalização deve combater produtos ilícitos, não punir trabalhador

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.

O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.

O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.

A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:

  • o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
  • o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
  • os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.

Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.

“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.

O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.

Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para o ano eleitoral

Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para...

Câmara dos Deputados
Hugo Motta concede entrevista na residência oficial da Câmara
Motta ressaltou o diálogo que manteve com os partidos

Ao fazer o balanço de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os deputados conseguiram dar respostas imediatas aos desafios que se apresentaram e aos anseios da sociedade brasileira. Em entrevista aos veículos de comunicação da Câmara, Motta destacou a alta produtividade da Casa, com mais de 300 matérias aprovadas em Plenário, e ressaltou a busca por diálogo e harmonia em um cenário político polarizado.

"Foi um ano em que nós procuramos ter um amplo diálogo com praticamente todos os partidos", declarou o presidente, que é o mais jovem a assumir o posto. "Mesmo tendo tido todos esses entraves, todos esses momentos difíceis, nós tivemos um ano em que a Casa conseguiu produzir, em que nós conseguimos entregar matérias importantes que ajudaram a melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro", afirmou.

Para 2026, um ano eleitoral, a expectativa de Motta é de um primeiro semestre com muitas votações. Entre as pautas prioritárias, estão a continuidade da agenda de segurança pública, a regulação da inteligência artificial, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho (escala 6x1) e a regulamentação do trabalho por aplicativos.

"Um ano eleitoral é ainda mais complexo do ponto de vista político, mas nós vamos ter um 2026, na minha avaliação, ainda mais produtivo, com mais diálogo com as forças políticas que estão na Casa e, consequentemente, com a sociedade brasileira", disse.

 

 

Economia e justiça fiscal
Motta enfatizou que o Congresso colaborou com a agenda econômica do governo, aprimorando propostas enviadas pelo Executivo. Entre os destaques, citou a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, medida que, segundo ele, funcionará como "um 14º salário" para mais de 16 milhões de brasileiros. A compensação para essa isenção veio de ajustes que visam maior justiça tributária, como a maior taxação sobre rendas mais altas.

Outras vitórias na área econômica incluíram o corte de isenções fiscais, a reavaliação periódica de benefícios concedidos a setores empresariais, o aumento da taxação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), a tributação de apostas on-line (as "bets") e de fintechs. "Tudo isso para que essa arrecadação aumente e se transforme em política social para quem mais precisa", explicou.

Segurança pública como prioridade
Apontada por Motta como a "principal pauta da sociedade brasileira", a segurança pública motivou a aprovação de quase 50 propostas, que endurecem penas para crimes hediondos, violência contra a mulher e agressão a agentes de segurança.

Foi aprovado também o marco legal de combate ao crime organizado, que tipifica condutas como o "novo cangaço" e a obstrução de cidades por barricadas, com penas mais altas. "Procuramos trazer e modernizar a lei do nosso país para que o Brasil tenha condições de enfrentar o crime organizado", afirmou.

Educação e respostas rápidas
Na área da educação, o presidente destacou a aprovação de projetos estruturantes, como o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define as metas para a próxima década, e a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE). Ele também celebrou o "Compromisso Nacional com a Criança Alfabetizada", que visa padronizar e garantir a alfabetização na idade certa.

"Motta também mencionou a agilidade da Câmara em responder a mobilizações populares: a Casa aprovou rapidamente propostas que endureceram a punição para a falsificação de bebidas, que protegeram crianças e adolescentes em ambiente digital ("ECA Digital") e reagiu contra a tentativa de cobrança por bagagem de mão em voos

Tensões 
Motta reconheceu que 2025 não foi fácil. "Tivemos momentos de tensão, de grandes discussões de temas também espinhosos. Não foi um ano fácil, foi um ano de embates, foi um ano em que nós tivemos altos e baixos na própria relação com o governo", disse.

Ele atribuiu o clima à forte polarização política no país. "Foram momentos de tensão em que a gente também aprendeu politicamente. [...] Eu acredito que terminamos o ano num espírito melhor", avaliou.

Afirmou também que teve a oportunidade de repactuar a relação com o Senado Federal, o que, na sua avaliação, fortalece o Poder Legislativo.

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Sargento Fahur (PSD - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Fahur

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.

O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.

Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.

“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência doméstica

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
– Audiência Pública – Tribuna das mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Deputada Sâmia Bomfim, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.

Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.