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Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.
O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.
Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas.
Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.
“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.
Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”.
“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de...

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.
“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.
“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).
O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.
O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.
Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.
O programa terá ações para:
- ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
- capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
- fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.
Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.
Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.
A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga

A greve de fome do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) já passa de 150 horas, desde que o Conselho de Ética votou a favor de sua cassação por 13 votos a 5 na última quarta-feira (9). Logo após a decisão, Braga anunciou que permaneceria no plenário do Conselho de Ética e ficaria sem se alimentar até o desfecho do seu caso.
Desde o início da greve de fome, deputados do Psol e de outros partidos de esquerda têm subido à tribuna do Plenário para criticar o que veem como punição muito severa à Braga. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o partido defende uma dosimetria justa da pena e não a cassação que levaria. "É evidente — eu tenho ouvido de colegas de todas as origens ideológicas aqui, de todos os vetores do espectro político na sociedade — que essa é uma pena pesada demais. Aqui ninguém tem que agir com o fígado, com o estômago, com espírito de vingança. O espírito tem que ser de justiça, de equilíbrio, de bom senso", disse.
Chico Alencar lembrou que, caso o Plenário aprove a cassação, Glauber Braga ficará inelegível por 10 anos (o tempo do mandato + 8 anos), de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).
Testemunha
O deputado Jorge Solla (PT-BA) disse que estava presente no momento da agressão de Braga que motivou a representação. "O fato em si não tem a dimensão que foi dada, muito pelo contrário, porque o agredido foi o Glauber. Se houve alguém ali naquele fato agredido, foi ele, porque pela enésima vez foi atacado, agredido, num momento de fragilidade", afirmou.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) citou matérias para mostrar como o caso de Braga destoa da prática do Conselho de Ética. "Ao longo dos últimos dias, dezenas de matérias saíram de veículos da imprensa tradicional, como no O Globo, mostrando que só 3% dos casos que chegam ao Conselho de Ética têm algum tipo de condenação, e como na Folha de S. Paulo, mostrando que em nenhum mandato houve cassação por agressão", disse.
Crítica
Porém, para o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), as falas são hipócritas. "Isso é hipocrisia, hipocrisia, porque, quando eu tive um entrevero com manifestantes aqui, que me agrediram e me xingaram, eu fiz um gesto para esses manifestantes, e ela foi a primeira a ir à Corregedoria me denunciar. Queria meu couro. No entanto, como é o deputado Glauber, é 'Glauber fica! Sargento Fahur vai!' É mais ou menos assim", disse, em relação a discurso da deputada Erika Kokay (PT-DF) em defesa de Braga.

Em entrevista, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ser contra a cassação de Glauber Braga. “Pessoalmente, acredito que cassação deveria ser para casos graves como corrupção ou o da Flordelis, por exemplo (acusada de homicídio). Acredito que uma punição de seis meses de suspensão, no caso de Glauber Braga, estaria de bom tamanho”, disse.
Samba
Nesta segunda-feira (14) artistas locais fizeram uma roda de samba na área externa próxima ao Anexo II da Câmara, onde Glauber Braga está, em solidariedade ao deputado. A iniciativa foi criticada pelo deputado Coronel Assis (União-MT). "Será que isso vai ajudar no convencimento dos demais Parlamentares, em relação à cassação ou não do deputado Glauber? Veja bem, isso pode até soar como um deboche à decisão do Conselho de Ética desta Casa", informou. Segundo ele, seria melhor uma abordagem de um a um para convencer demais deputados a não votar pela cassação.
O deputado Chico Alencar afirmou que o ato de solidariedade não tinha "a alegria" própria do samba. "Um ato adequado a essa circunstância, não festivo, celebrativo, festeiro, nem ruidoso. Um momento como o ato interreligioso muito comovente que houve lá, na quinta-feira. Será algo também nessa dimensão e nesse tom, e não um samba", disse o parlamentar, ao citar culto ecumênico na quinta-feira (10) contra a decisão do Conselho. O ato ecumênico teve a presença de religiosos de matriz evangélica, católica e afro (mãe Baiana), além de lideranças religiosas que estavam no acampamento indígena Terra Livre. Entidades e lideranças religiosas e acadêmicas, como os teólogos Leonardo Boff e Frei Betto, manifestaram solidariedade ao deputado.
Visitas
O deputado do Psol já recebeu visitas dos ministros Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Marcio Macedo (Secretaria-Geral da Presidência da República), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).
Suporte
Desde o início da greve de fome, a Câmara tem oferecido suporte de segurança e médico ao deputado, com policiais legislativos e brigadistas próximos ao local onde está Braga, inclusive no final de semana. Médicos realizam acompanhamento duas vezes ao dia.
Entenda o caso
A representação contra Braga foi apresentada pelo partido Novo, que o acusa de agredir fisicamente Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), durante uma manifestação na Câmara em abril de 2024. O relator do processo, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), recomendou a cassação do mandato de Braga, considerando sua reação "desproporcional e injustificada".
A defesa de Braga argumenta que ele reagiu a provocações e ofensas pessoais, incluindo ameaças à sua mãe, por parte de Costenaro. Braga também alega que há uma tentativa política de cassá-lo, envolvendo o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.
Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das...

Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.
E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.
Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.
Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.
“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.
Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.
Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.
“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.
A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.
Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.
Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.
São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.
Projeto reforça prazo para municípios emitirem licença para instalar infraestruturas de...

O Projeto de Lei 4883/24 prevê que o pedido de licença para instalar infraestrutura de telecomunicações, como torre ou antena, deverá ser analisado pelo município em até 60 dias. Se não houver manifestação do órgão municipal nesse período, a licença será considerada tacitamente aprovada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os municípios que descumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- aplicação de multa diária;
- responsabilização dos agentes públicos envolvidos;
- suspensão do repasse de recursos federais vinculados ao cumprimento de metas de desenvolvimento urbano.
Como é hoje
A proposta altera Lei Geral das Antenas, que hoje já prevê 60 dias para a emissão de qualquer licença necessária à instalação de infraestrutura de telecomunicação em área urbana, mas não estabelece punição para o descumprimento do prazo.
“A demora na análise e emissão de licenças municipais gera insegurança jurídica para os investidores, aumentando os custos dos projetos e desestimulando novos investimentos no setor”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.
Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.
O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.
Projeto aumenta pena para ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa e...

O Projeto de Lei 192/25, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), aumenta de seis para até nove meses de detenção a pena para o crime de ameaça quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou com emprego de arma.
O texto também amplia a pena em 1/3 se a ameaça com arma for feita na presença de criança ou adolescente.
Hoje a pena para o crime de ameaça já é aplicada em dobro se for cometido contra mulher.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.
Perseguição
O projeto também amplia, de dois para três anos de reclusão, a punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoa com deficiência. A pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso.
Na prática, a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.
“A utilização de arma branca ou de fogo confere maior periculosidade não apenas à perseguição, que já possui pena aumentada, mas igualmente à ameaça, que segue sendo penalizada da mesma forma que um telefonema ou um bilhete”, disse Heringer.
A proposta também permite que o Ministério Público inicie essas ações penais, independente da vontade da vítima, na chamada ação pública incondicionada. Hoje, a iniciatva é só da vítima
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









