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Ministro da Saúde será ouvido por comissão que analisa criação de...

Foi instalada nesta terça-feira (5) a comissão responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1301/25. Essa MP criou o programa Agora Tem Especialistas, cujo objetivo é agilizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, principalmente para o tratamento de câncer. Em uma de suas primeiras atividades, o colegiado promove nesta quarta-feira (6), às 15h, audiência pública com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para tratar do assunto.
A comissão é mista, ou seja, composta por deputados federais e senadores. O presidente do colegiado é o deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que solicitou a audiência pública. O vice-presidente da comissão é o senador Humberto Costa (PT-PE). Já o relator do grupo é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Texto da MP
Editada em 30 de maio, a MP 1301/25 busca ampliar o acesso da população a consultas, exames e procedimentos especializados por meio da adesão de hospitais privados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto também trata da transformação do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), em Grupo Hospitalar Conceição S.A., além de alterar diversas leis relacionadas à saúde pública, como a Lei Orgânica da Saúde e a que criou o programa Mais Médicos.
Ao assumir a presidência da comissão, Yury do Paredão destacou a importância dessa medida provisória para reduzir as filas no SUS, especialmente na área de especialidades médicas. "Estamos falando de milhões de brasileiros que aguardam por uma consulta com cardiologista, por um exame de imagem ou por uma cirurgia que pode salvar ou transformar vidas. O SUS é o maior sistema de saúde pública do mundo, e é dever do Estado fortalecê-lo com gestão, inovação e foco nas reais necessidades da população", disse o deputado.
O relator da comissão, Otto Alencar, ressaltou que atuará com "muita responsabilidade" na análise da matéria. "Eu sou médico ortopedista, fui professor por muitos anos da Universidade Federal da Bahia. Sem dúvida nenhuma, a iniciativa do presidente Lula é louvável", afirmou.
Audiência pública
Além da audiência com o ministro da Saúde, a comissão também aprovou uma segunda audiência pública, marcada para a próxima terça-feira (12), às 14h30.
Devem ser convidados representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Conselho Nacional de Saúde e dos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde.
A comissão tem até o dia 26 de setembro para concluir a análise dessa medida provisória.
Comissão aprova projeto para garantir abrigo até os 21 anos para...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em 2 de julho proposta que busca assegurar aos jovens maiores de 18 e menores de 21 anos de idade a permanência em instituições de acolhimento ou famílias acolhedoras caso não tenham autonomia para se cuidar e se sustentar, de acordo com avaliação técnica.
A proposta garante ao jovem com deficiência que dependa de cuidados o acolhimento até os 21 anos, independente de avaliação. Famílias acolhedoras são aquelas que recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos, a partir de cadastro prévio.
De acordo com o projeto, os abrigos deverão ter alas específicas para esses jovens em modelo de república com vistas à autonomia deles e inserção no mercado de trabalho, continuidade dos estudos, fortalecimento dos laços familiares e comunitários, participação em atividades culturais e aprendizado de finanças e tarefas domésticas.
O jovem que estiver com família acolhedora deverá permanecer no mesmo lar até completar os 21 anos. O projeto acrescenta a nova previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei 9418/17, da deputada licenciada Mariana Carvalho (RO). O projeto original não tratava de famílias acolhedoras e colocava condições para a continuidade do acolhimento, como estar matriculados no ensino médio ou superior e ter morado por pelo menos três anos seguidos em instituições de acolhimento antes de completar 18 anos.
Segundo Sargento Isidório, para algumas crianças e adolescentes, a instituição caracteriza-se menos como espaço de passagem e mais como lugar de moradia, território de referência para o cotidiano de suas vidas e para a construção de suas identidades. "A discrepância entre a realidade e o ordenamento jurídico na área vai acentuando-se quando somada a outros indicadores do uso não provisório do abrigo", disse.
Isidório afirmou que é necessário expandir o período de acolhimento também aos jovens em famílias acolhedoras. “Em relação a essas situações, destaca-se, ainda, a importância de se garantir a manutenção do cuidado em família acolhedora àqueles jovens com deficiência, que dependam de cuidados”, declarou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que descriminaliza alerta a mulher sobre antecedentes criminais...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, proposta que deixa de caracterizar como difamação o ato de comunicar a uma mulher sobre os antecedentes criminais ou processos de seu parceiro relacionados à violência doméstica e familiar.
Para isso, a comunicação deve ser feita de boa-fé e ter como objetivo favorecer a proteção e a verdade. É a chamada exclusão de ilicitude, já prevista, por exemplo, em caso de legítima defesa.
O projeto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de Lei 720/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ramos retirou do texto a definição de boa-fé nesse caso, que seria quando o alerta for baseado em fontes confiáveis e oficiais, como lista de nomes divulgada pela polícia em site próprio. Ele justificou a importância do projeto.
“Um número expressivo de mulheres poderá saber, com a antecedência necessária, os detalhes das informações relevantes que poderão ajudar a salvar vidas, ampliando o poder de decisão das mulheres sobre a sua segurança pessoal”, disse Ramos.
Para a autora, o projeto contribui para a mudança da cultura de impunidade da violência contra a mulher. “Hoje, muitas vítimas entram em relacionamentos abusivos sem saber que seus parceiros já agrediram outras mulheres. Quando descobrem, muitas vezes já estão presas em um ciclo de violência, dificultando sua saída da relação e expondo-as a maiores riscos”, afirmou Santos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto de anistia a aprovados em concurso dos bombeiros...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 4766/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que anistia os bombeiros militares aprovados em concurso público realizado em 2002 no estado do Rio de Janeiro.
A proposta, aprovada na forma de um substitutivo, perdoa faltas ou transgressões administrativas, civis e penais cometidas e cancela os processos de perda dos direitos políticos, julgados ou não. Também assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.
No texto aprovado, o relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), retirou a referência ao estatuto dos bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86) e atualizou a referência ao Código de Processo Civil.
"Passadas mais de duas décadas desde aquele concurso, os valorosos profissionais do corpo de bombeiros merecem ser reconhecidos em sua missão de proteção a vidas e ao patrimônio e merecem ter segurança jurídica para seguirem suas vidas pessoais e profissionais", disse. Segundo Portugal, há diversos precedentes jurídicos e políticos que respaldam a medida.
Segundo informações publicadas na imprensa, candidatos aprovados em concurso público em 2002 foram afastados do curso de formação de soldados. Eles tiveram os nomes publicados no boletim interno da corporação, mas o processo não seguiu, como se a seleção não tivesse acontecido.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Seminário debate Sistema Nacional de Educação
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em...

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
A Lei 15.183/25, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014, mas voltou para análise dos deputados em julho deste ano pois sofreu mudanças no Senado Federal.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
Exceções
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:
• se os testes tiverem ocorrido antes da lei;
• se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
• se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Vigilância sanitária
As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.
A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.
Métodos alternativos
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.
Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 5618/23, do deputado Reimont (PT-RJ) e outros 35 deputados, que institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.
A gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.
Pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.
A prática busca minimizar os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por valorização imobiliária. A gentrificação é um processo de renovação urbana em que áreas degradadas ou de baixo custo são revitalizadas e atraem moradores de maior poder aquisitivo.
Reimont afirmou que a proposta evita a "já conhecida 'valsa' dos mais pobres" pelas cidades: quando o investimento do poder público leva a um aumento do custo de vida e à expulsão dos moradores mais pobres, que por sua vez ocuparão novas áreas precárias levando à necessidade de um novo e infinito ciclo de investimento público.
A proposta coloca como diretrizes e princípios de gestão do TTC a garantia do direito à moradia adequada e acessível economicamente pela população de baixa renda e a gestão coletiva da propriedade, entre outros.
A gestão coletiva busca objetivos como garantir moradia a preços acessíveis a famílias de baixa renda de forma permanente e definir os usos de espaços comuns para evitar a utilização inadequada de espaços comunitários, retenção especulativa de imóveis.
As moradias individuais serão formalizadas por meio do direito de superfície em nome dos moradores que aderirem ao TTC. O regramento do TTC deve ser aprovado por, pelo menos, 3/5 dos membros e deverá tratar do plano de desenvolvimento territorial do TTC, da composição do conselho gestor, da definição de atividades que a entidade poderá exercer para garantir a viabilidade financeira do empreendimento, entre outros temas.
Conselho
Para gerir as propriedades do TTC, será criado um conselho para zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e pela administração do patrimônio coletivo. Entre suas atribuições estão a outorga do direito de superfície aos moradores, a gestão das áreas comuns, a convocação de assembleias e eleições internas, e a representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados. O conselho também poderá definir regras para venda e locação das moradias, assegurando a permanência da população de baixa renda no território.
A proposta estabelece também a criação de um conselho gestor temporário, com a presença do poder público, durante o processo de regularização. Esse conselho será formado por moradores (1/3), técnicos e apoiadores (1/3) e representantes do poder público (1/3). Os moradores deverão escolher pelo menos metade dos integrantes do conselho.
Entre as atribuições do conselho estão garantir a participação dos moradores nas decisões, definir regras de uso temporárias para o espaço e implementar medidas urbanísticas.
Outros pontos
O texto também prevê outras particularidades para esse modelo de gestão imobiliária:
- iniciativas de TTC devem ter preferência na compra ou doação de imóveis públicos;
- caso haja morador com mais de 65 anos em alguma residência do TTC, ele deve poderá usufruir do imóvel ao longo de toda a vida;
- quando algum morador de imóvel do TTC falecer sem deixar herdeiros, a coletividade terá preferência na compra para transferi-la a nova família de baixa renda.
Para o relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos enfrentados pela política habitacional brasileira. "A intenção em introduzir um modelo internacionalmente reconhecido que combine
segurança jurídica com participação comunitária na gestão territorial reflete compromisso com a efetivação do direito constitucional à moradia e
com a promoção da função social da propriedade", afirmou.
Segundo Ramos, a separação entre a propriedade da terra e das edificações permite manter a terra permanentemente fora do mercado especulativo enquanto garante aos moradores a titularidade das construções. O relator afirmou que a implementação da proposta demandará capacitação técnica e fortalecimento institucional das comunidades beneficiadas. "A gestão coletiva de território, com responsabilidades administrativas, financeiras e jurídicas, requer conhecimentos nem sempre disponíveis nas comunidades de baixa renda", explicou.
Segundo Reimont, a prática tem mais de 50 anos em diferentes países, com impacto social amplamente reconhecido por países e agências internacionais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.
Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.
Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.
As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.
Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social
Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.
Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.
A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









