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Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior
O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.
“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.
Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.
Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.
Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê mensuração de bem-estar da população para direcionar ações do...
O Projeto de Lei 2518/24 prevê a realização de pesquisas de bem-estar para mensurar a satisfação subjetiva dos cidadãos em relação às próprias vidas e formular políticas públicas de saúde mental, emprego e convivência social. A proposta é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O Sistema de Contas Nacionais de Bem-Estar, criado pelo projeto, será baseado em pesquisa periódica junto à população, inclusive de rua, e deverá considerar renda, ocupação, gênero, região, idade, raça, moradia, convívio social ou solidão e acesso à cultura e ao esporte, entre outros dados.
Esse sistema será atualizado anualmente e levará em conta ainda aspectos de satisfação com a vida e estados emocionais positivos e negativos.
Segundo Tabata Amaral, a proposta é fácil de implementar e tem baixo custo. Poderia ser aplicada por meio de pesquisas ou inquéritos já existentes no Ministério da Saúde, por exemplo.
Métodos inadequados
Tabata Amaral argumenta que o Brasil ainda não dispõe de boas medidas do bem-estar da população. O Produto Interno Bruto (PIB), em sua avaliação, não seria adequado para mensurar os principais desafios do País no que diz respeito à redução das desigualdades, ao combate à mudança climática e ao cuidado com saúde mental.
Segundo a parlamentar, em muitos países o PIB cresce junto com as taxas de suicídio, com níveis de poluição e com a concentração de renda. “Os dados do consumo em alta ignoram a epidemia de depressão. Os índices de produção são silentes quanto ao desmatamento e a elevação da renda às vezes pouco reflete as taxas de pobreza”, lamenta.
“Censo do bem-estar”
Ter um “censo do bem-estar”, de acordo com a deputada, permitirá ao Brasil mapear onde estão os brasileiros que mais precisam de ajuda e guiar a atuação do Estado. Identificar mães em vulnerabilidade, por exemplo, poderia levar à construção de novas creches.
Tabata acrescenta que diversos países já pesquisam diretamente junto aos cidadãos a satisfação com a vida. “Monitorar a saúde mental da população não é útil apenas para combater o adoecimento, mas é importante para a própria participação dos cidadãos na economia”, acrescenta a deputada.
“Estima-se que os custos da má saúde mental cheguem a 4% do PIB no mundo. Essa proporção no Brasil implicaria uma perda da ordem de R$ 400 bilhões ao ano em produtividade”, calcula Tabata.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental
O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.
Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:
- incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
- promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
- criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural
O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado, destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias.
Pela proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
O que é o PNCF
Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a produção agropecuária.
Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou trabalhadores rurais.
Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de recursos”, disse.
Como é hoje
Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais
O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.
Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.
“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo ou análogo.
O benefício será concedido pelo período de seis meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego regular.
“A proposta auxiliará sobremaneira para que as vítimas do trabalho escravo se sustentem até que consigam encontrar um emprego onde terão respeitados seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com deficiência incapacitava para o trabalho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto concede 48 horas para regularização de veículos utilizados como fonte...
O Projeto de Lei 2271/24 concede prazo de 48 horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de ele ser retido por questões burocráticas especificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto não inclui os casos que gerem risco de morte ou de acidentes.
O autor da proposta, Adail Filho (Republicanos-AM), explica que há uma parcela significativa de trabalhadores autônomos e microempreendedores que dependem diretamente de seus veículos para exercer suas atividades profissionais.
“Recorrentemente, esses cidadãos enfrentam situações em que seus veículos são apreendidos por questões burocráticas, acarretando não apenas prejuízos financeiros, mas também a interrupção de suas atividades laborais, comprometendo diretamente sua fonte de renda e subsistência”, defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.
O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as entidades privadas de tratamento de resíduos sólidos, de serviços de reciclagem ou de atividades relacionadas.
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 82/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Relator na comissão, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) concordou com os argumentos do autor, de que a proposta pode aumentar a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade e melhorar a qualidade de vida urbana, uma vez que parte dos resíduos sólidos retornará à sociedade na forma de itens reciclados.
“A concessão dos incentivos às empresas de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos é um passo importante para a inclusão social e redução da pobreza, impulsionando as economias locais”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...
O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.
“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...
O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.