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segunda-feira, maio 25, 2026
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Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
Natália Bonavides, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto durante sessão do Plenário

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara pode votar projeto que prevê quebra de sigilo bancário para...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26).

A intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente ou revisar o valor. Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 conta com substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.

Gestante em concurso
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante realização de prova em segunda chamada para toda gestante, parturiente ou puérpera inscrita em concurso público de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida valerá para o caso de a mulher não poder comparecer na data fixada das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal, apresentando à banca realizadora do certame documento assinado por médico.

O exercício do direito independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; ou de previsão expressa no edital do concurso.

Racismo no esporte
Já o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), trata da criação do cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). As entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.

Segundo o substitutivo da deputada Laura Carneiro pela Comissão do Esporte, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.

A inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes, se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos do regulamento.

Caso dentro de dois anos um novo episódio de racismo implicar condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.

Confira a pauta completa do Plenário

Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações para projetos esportivos sociais

Comissão aprova aumento para 8% na dedução do IR em doações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que eleva de 7% para 8% o limite de dedução do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IR) em doações e patrocínios destinados a projetos esportivos de inclusão social em comunidades vulneráveis.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4895/25, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR).

O texto original propunha um incentivo fiscal adicional de até 25% sobre os limites de dedução. No entanto, o substitutivo aprovado ajustou a proposta para modificar o marco legal do incentivo ao esporte (Lei Complementar 222/25), fixando o aumento em 1 ponto percentual específico para iniciativas em áreas como periferias, fronteiras e comunidades indígenas.

Despesas incentiváveis
O texto também permite que recursos incentivados sejam usados para custear despesas com segurança e certificação técnica, como a compra de equipamentos homologados e a realização de laudos que garantam a integridade física dos atletas e paratletas.

Certificação de projetos
A proposta original criava o Selo Projeto Esporte em Território Prioritário, com tramitação obrigatória e prioritária. Já o substitutivo aprovado autoriza o Ministério do Esporte a instituir selo ou outros mecanismos de certificação para reconhecer projetos executados em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Critérios de priorização
O texto insere na legislação a possibilidade de um regulamento estabelecer critérios diferenciados de análise, priorização, acompanhamento e captação de recursos para projetos executados preferencialmente nessas comunidades.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).

A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.

Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.

Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.

Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.

Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:

  • número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
    de riscos associados às catástrofes climáticas;
  • quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
  • grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
  • incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
  • índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
  • índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
  • percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.

Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:

  • acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
  • razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
  • impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
  • registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.

No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.

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Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova programa de emprego no setor de turismo que permite manter Bolsa Família

Comissão aprova programa de emprego no setor de turismo que permite...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desenvolvimento turístico integrado e sustentável da Cordilheira do Espinhaço. Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)
Marcelo Álvaro Antônio, relator

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Emprega Turismo, com foco na contratação formal de trabalhadores em áreas como hotelaria, gastronomia e agências de viagens.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), para o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares. O projeto original previa prioridade nessas contratações para beneficiários do Bolsa Família, mas o relator modificou a proposta.

“A palavra ‘prioritariamente', que constava na redação original, poderia gerar uma injustiça no mercado de trabalho, quando para a mesma vaga se apresentassem dois candidatos: um beneficiário do Bolsa Família e outro não”, disse o relator.

O substitutivo do relator mantém, no entanto, a previsão inicial do programa de manter o pagamento do Bolsa Família para os contratados por até 24 meses, desde que atendidos alguns requisitos. Após esse período, o benefício será cancelado, sendo garantido o retorno ao Bolsa Família nos 12 meses seguintes caso a família volte a apresentar a renda familiar per capita inferior a R$ 218,00.

Remuneração 
O trabalhador contratado deverá receber o maior valor entre as seguintes opções:

  • salário mínimo nacional;
  • piso salarial estadual; ou
  • piso salarial da categoria profissional correspondente.

Além disso, o texto especifica que o cálculo de verbas trabalhistas (como férias e 13º salário) deve considerar apenas o salário pago pela empresa, excluindo a parcela referente ao benefício do Bolsa Família

Empresas que aderirem ao programa terão redução de 50% na alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento dos novos empregados por dois anos.

Entre outros pontos, o substitutivo retira a previsão de prioridade para os contratantes em empréstimos de bancos públicos, como o BNDES, que seguem regras técnicas de risco. Para o relator, essa interferência “poderia desperdiçar recursos e frear o turismo eficiente”.

O Emprega Turismo será voltado especialmente para micro e pequenas empresas, com o objetivo de gerar renda em municípios com grande dependência de transferências governamentais. Para o relator, a proposta busca criar "portas de saída" do assistencialismo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a herdeiros

Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Setembro Vermelho - acesso a informações sobre doenças cardiovasculares. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.

Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.

“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.

Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).

Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação de escolas cívico-militares profissionalizantes

Comissão aprova criação de escolas cívico-militares profissionalizantes

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello, relator da proposta

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2205/24, que institui as escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema de ensino público brasileiro.

A proposta surge em um cenário onde o modelo passa por transformações no país. Após o governo federal encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2023, diversos estados decidiram manter ou criar redes próprias. O projeto busca estabelecer uma diretriz federal permanente, focada na união entre a gestão militar e o ensino técnico voltado ao mercado de trabalho.

Pelo texto, as unidades funcionarão em tempo integral e a gestão será compartilhada: a área pedagógica ficará a cargo de educadores civis, enquanto a administração e a disciplina poderão contar com militares da reserva das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.

O colegiado aprovou o relatório do deputado General Pazuello (PL-RJ) favorável à proposta. Segundo ele, o modelo contribui para a defesa nacional ao formar cidadãos conscientes e qualificados para setores estratégicos.

“O modelo cívico-militar proposto fortalece a cultura da paz e segurança dentro do ambiente escolar, promovendo a redução de violência e indisciplina, fatores essenciais para a estabilidade social e, consequentemente, para a defesa nacional”, afirmou o relator.

Currículo e gestão
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto estabelece que o currículo seguirá as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), acrescido de formação técnica em áreas como tecnologia da informação, automação industrial, agronegócio, energias renováveis e saúde.

A administração das escolas deverá ter diretores e coordenadores pedagógicos selecionados por mérito. Já os militares atuarão na colaboração da gestão disciplinar.

Pazuello destacou a importância dessa estrutura híbrida. “O projeto é extremamente louvável ao prever que a equipe pedagógica deverá ser selecionada por critérios de mérito e competência, cabendo aos militares da reserva das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares colaborar na gestão disciplinar e administrativa”, disse.

Mercado de trabalho
O texto aprovado também prevê incentivos para a inserção profissional dos alunos. Estudantes que concluírem os cursos técnicos terão direito a uma bolsa-incentivo por um ano.

Além disso, empresas que contratarem esses egressos poderão deduzir parte dos custos dessa bolsa do Imposto de Renda (IR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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