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Comissão aprova criação do Programa Nacional de Moradia por Autogestão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho proposta que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão e define as diretrizes para o associativismo e o cooperativismo habitacionais, para estimular essas práticas.
Essas políticas envolvem associações de pessoas que se reúnem com o objetivo de construir, reformar ou regularizar um imóvel.
Conforme a proposta, a produção de moradia por autogestão deve priorizar produção de moradia para baixa renda, estimular a produção por associativismo, cooperativismo e autogestão entre as diretrizes.
O programa deverá financiar estudos, projetos e obras de moradias novas ou de reforma, urbanização e regularização fundiária para famílias com renda mensal de até R$ 2.850 em áreas urbanas (equivalente à faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida) ou renda anual de R$ 40 mil em áreas rurais (correspondente à faixa 1 do Programa Nacional de Habitação Rural).
Na autogestão, as obras serão controladas por associados de cooperativas ou de entidades sem fins lucrativos. Ao final, essas moradias acabarão registradas em nome dos associados e da organizadora, em regime de propriedade coletiva.
O texto aprovado é um substitutivo do deputadoJoseildo Ramos (PT-BA) a duas propostas (PLs 20/20 e 4216/21). O texto original, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), tratava exclusivamente de cooperativas habitacionais.
Segundo Ramos, em grande parte o projeto principal já está contido na proposta vinda de sugestão da União Nacional por Moradia Popular aprovada em 2021 pela Comissão de Legislação Participativa (PL 4216/21). "A autogestão promove a participação social e o exercício da cidadania. Promove também a concretização do direito à moradia digna, porquanto a população tem a oportunidade de inserir nos projetos suas necessidades, valores e cultura", afirmou.
Nos anos 90, a União Nacional por Moradia Popular e outras entidades apoiaram o Projeto de Lei 2710/92. Esse foi o primeiro texto oriundo de iniciativa popular a virar lei, criando o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
Outros pontos
A proposta estabelece outros pontos. Entre eles:
- O desenvolvimento de forma ambientalmente sustentável dos empreendimentos de autogestão para reduzir impactos ambientais e economizar recursos naturais;
- As cooperativas habitacionais podem ser constituídas para a realização de um ou mais empreendimentos habitacionais, simultânea ou sucessivamente;
- As associações não se sujeitam ao registro prévio em cartório de Registro de Imóveis;
- Os emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis nas construções realizadas em regime de mutirão serão reduzidos em 50%; e
- Constitui crime contra o cooperativismo utilizar cooperativa habitacional para encobrir o exercício de atividade econômica com o fim de lucro. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Próximos passos
Antes de ir para o Plenário da Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 5618/23, do deputado Reimont (PT-RJ) e outros 35 deputados, que institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.
A gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.
Pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.
A prática busca minimizar os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por valorização imobiliária. A gentrificação é um processo de renovação urbana em que áreas degradadas ou de baixo custo são revitalizadas e atraem moradores de maior poder aquisitivo.
Reimont afirmou que a proposta evita a "já conhecida 'valsa' dos mais pobres" pelas cidades: quando o investimento do poder público leva a um aumento do custo de vida e à expulsão dos moradores mais pobres, que por sua vez ocuparão novas áreas precárias levando à necessidade de um novo e infinito ciclo de investimento público.
A proposta coloca como diretrizes e princípios de gestão do TTC a garantia do direito à moradia adequada e acessível economicamente pela população de baixa renda e a gestão coletiva da propriedade, entre outros.
A gestão coletiva busca objetivos como garantir moradia a preços acessíveis a famílias de baixa renda de forma permanente e definir os usos de espaços comuns para evitar a utilização inadequada de espaços comunitários, retenção especulativa de imóveis.
As moradias individuais serão formalizadas por meio do direito de superfície em nome dos moradores que aderirem ao TTC. O regramento do TTC deve ser aprovado por, pelo menos, 3/5 dos membros e deverá tratar do plano de desenvolvimento territorial do TTC, da composição do conselho gestor, da definição de atividades que a entidade poderá exercer para garantir a viabilidade financeira do empreendimento, entre outros temas.
Conselho
Para gerir as propriedades do TTC, será criado um conselho para zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e pela administração do patrimônio coletivo. Entre suas atribuições estão a outorga do direito de superfície aos moradores, a gestão das áreas comuns, a convocação de assembleias e eleições internas, e a representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados. O conselho também poderá definir regras para venda e locação das moradias, assegurando a permanência da população de baixa renda no território.
A proposta estabelece também a criação de um conselho gestor temporário, com a presença do poder público, durante o processo de regularização. Esse conselho será formado por moradores (1/3), técnicos e apoiadores (1/3) e representantes do poder público (1/3). Os moradores deverão escolher pelo menos metade dos integrantes do conselho.
Entre as atribuições do conselho estão garantir a participação dos moradores nas decisões, definir regras de uso temporárias para o espaço e implementar medidas urbanísticas.
Outros pontos
O texto também prevê outras particularidades para esse modelo de gestão imobiliária:
- iniciativas de TTC devem ter preferência na compra ou doação de imóveis públicos;
- caso haja morador com mais de 65 anos em alguma residência do TTC, ele deve poderá usufruir do imóvel ao longo de toda a vida;
- quando algum morador de imóvel do TTC falecer sem deixar herdeiros, a coletividade terá preferência na compra para transferi-la a nova família de baixa renda.
Para o relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos enfrentados pela política habitacional brasileira. "A intenção em introduzir um modelo internacionalmente reconhecido que combine
segurança jurídica com participação comunitária na gestão territorial reflete compromisso com a efetivação do direito constitucional à moradia e
com a promoção da função social da propriedade", afirmou.
Segundo Ramos, a separação entre a propriedade da terra e das edificações permite manter a terra permanentemente fora do mercado especulativo enquanto garante aos moradores a titularidade das construções. O relator afirmou que a implementação da proposta demandará capacitação técnica e fortalecimento institucional das comunidades beneficiadas. "A gestão coletiva de território, com responsabilidades administrativas, financeiras e jurídicas, requer conhecimentos nem sempre disponíveis nas comunidades de baixa renda", explicou.
Segundo Reimont, a prática tem mais de 50 anos em diferentes países, com impacto social amplamente reconhecido por países e agências internacionais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa de emprego no turismo para beneficiário do Bolsa...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1599/25, do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e outros três parlamentares, que institui o programa Emprega Turismo para contratação formal de beneficiários do Bolsa Família, sem a perda do benefício nos primeiros 2 anos de contrato. A ideia é formalização do trabalho, com redução da informalidade e estímulo ao emprego no setor turístico.
Pela proposta, o benefício será mantido por pelo menos 2 anos se o salário não ultrapassar o limite per capita do Bolsa Família (atualmente R$ 218) e se o empregado seguir condicionantes do programa de transferência de renda como cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional para crianças até 7 anos.
Caso o trabalhador volte a ter renda familiar mensal por pessoa de até 218, ele poderá regressar ao Bolsa Família em até 36 meses.
Entre as diretrizes do programa estão o incentivo à mão de obra local e a capacitação profissional dos trabalhadores, em parceria com instituições de ensino do chamado Sistema S, formado por nove entidades que prestam serviços de interesse público.
As empresas que aderirem ao programa terão benefícios como redução de 50% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento por 24 meses. A adesão também dará direito a prioridade para linhas de crédito com taxas reduzidas para investimentos em infraestrutura e capacitação, entre outros benefícios.
Fomento ao turismo
O deputado Marx Beltrão, autor da proposta, afirmou que o programa é uma política pública capaz de aliar o fomento ao turismo com a geração de empregos formais e a inclusão social, garantindo que os beneficiários do Bolsa Família possam ingressar no mercado de trabalho sem perder o apoio essencial do programa social
Para o relator na comissão, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), o projeto é relevante e oportuno diante da necessidade de promover o acesso ao trabalho formal entre a população em situação de vulnerabilidade, sem comprometer a rede de proteção social que sustenta sua sobrevivência.
Ramos fez uma alteração para limitar a participação no Emprega Turismo para beneficiários inscritos no Bolsa Família até quando a proposta se tornar lei. Segundo ele, a medida evita a ampliação descontrolada da base de beneficiários por expectativas de acesso ao novo programa. "Tal medida busca assegurar que a adesão ao programa ocorra de forma responsável, planejada, equitativa e com base em critérios objetivos e verificáveis", afirmou o deputado.
A fiscalização do programa ficará com os ministérios do Turismo e da Cidadania.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.
O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:
- isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
- redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
- concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.
O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.
Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. "Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.
Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.
“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.
Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.
Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.
Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.
No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.
Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.
Comissão aprova projeto que torna permanentes os incentivos tributários para o...

A comissão especial do projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais para projetos esportivos e paraesportivos aprovou o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Pela versão aprovada, pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido. No caso de empresas, a dedução é limitada a 3%.
O relator apresentou um substitutivo ao projeto. Veja o texto na íntegra.
O texto original do PLP 234/24 determinava o mesmo limite de 7% para pessoas físicas, mas para empresas a dedução era de até 2%. Orlando Silva também incluiu na proposta a possibilidade de abatimento de tributos estaduais e municipais para quem apoiar o esporte.
O relator ressaltou que, além de ser importante por incentivar o desenvolvimento do esporte, o projeto deve ser compreendido também do ponto de vista do potencial econômico da indústria esportiva.
“Trata-se de um setor que, além da sua dimensão social e educacional, gera empregos, movimenta cadeias produtivas diversas — como turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços — e contribui para o desenvolvimento regional e urbano”, explicou Silva.
Benefício temporário
Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte já permite descontos do Imposto de Renda para quem contribuir com projetos esportivos. No entanto, o benefício é temporário e deveria acabar em 2027. Tanto um dos autores da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), quanto o relator, Orlando Silva, defendem que tornar o benefício permanente vai dar mais segurança aos empreendedores do esporte e assegurar a continuidade dos projetos.
Além disso, o incentivo hoje é previsto em uma lei ordinária, que pode ser alterada por maioria simples no Congresso, o que equivale à metade dos parlamentares presentes na sessão. O projeto aprovado é de lei complementar, que só pode ser modificada por meio da concordância da maioria absoluta dos congressistas.
Segurança e planejamento
O argumento para a mudança também foi a segurança para os empreendedores esportivos, como afirma Orlando Silva.
“Tornar perene a Lei de Incentivo ao Esporte favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes, os quais, ao fim de cada ciclo de cinco anos, ficam à mercê da extensão do prazo inicialmente concedido, em situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos”, explicou o relator.
No caso de projeto desportivo ou paradesportivo voltado à inclusão social, o limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem os projetos, que devem ser realizados preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com Orlando Silva, desde 2007, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Somente no passado, segundo disse, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor por meio do incentivo tributário.
Mobilização
Os deputados presentes na sessão que votou o projeto ressaltaram a importância da mobilização dos atletas para garantir a aprovação do texto também no plenário da Câmara e depois no Senado. O deputado Felipe Carreras, no entanto, se disse confiante na aprovação. Assim como outros deputados, ele ressaltou que o esporte reúne apoios de todos, independente de ideologia partidária.
“É muito difícil a gente assistir o que está assistindo no dia de hoje: o presidente da Comissão Especial é do PL e o relator Orlando Silva é do PCdoB, deputados de lados extremamente opostos, mas a gente vê uma sintonia tão bonita em favor do esporte brasileiro, que tem um papel muito maior do que formar a medalhista, do que formar a campeão, que é a inclusão social através do esporte”, disse.
A intenção dos integrantes da comissão é votar o projeto ainda na próxima semana no Plenário da Câmara.









