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Comissão aprova permissão para cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), da Amazônia (FDA) e do Centro-Oeste (FDCO).
Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos. A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao permitir que as cooperativas se beneficiem dos fundos de desenvolvimento, o Estado fomenta o crescimento econômico local e incentiva práticas empresariais que valorizam a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental. "A medida também contribui para a democratização do acesso a recursos financeiros, promovendo uma maior inclusão financeira e permitindo que pequenos e médios empreendedores tenham as ferramentas necessárias para crescer e inovar", disse.
Na opinião de Agrobom, o acesso das cooperativas aos fundos pode levar a uma diversificação da economia local, com o surgimento de novos produtos e serviços que atendam a necessidades específicas da população, além de promover a segurança alimentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto, que já foi aprovado pelo Senado, terá de ser aprovado também pela Câmara.
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Comissão aprova equiparação de síndrome da pessoa rígida a deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a síndrome da pessoa rígida entre as condições que caracterizam deficiência, desde que haja impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo da proposta é garantir às pessoas com síndrome da pessoa rígida os mesmos direitos das pessoas com deficiência, como atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público, em processos judiciais e administrativos e na restituição do imposto de renda.
Os sintomas da síndrome incluem rigidez muscular severa e espasmos dolorosos no tronco e nas extremidades, afetando de forma grave a mobilidade.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), para o Projeto de Lei 770/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Honaiser não modificou o sentido do projeto original, mas fez ajustes técnicos para compatibilizar as proteções com o regime de garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência.
“A progressão da doença pode levar à invalidez, configurando situações críticas que merecem a atenção do poder público”, afirmou Márcio Honaiser. “É urgente assegurar direitos a esses pacientes, em atenção ao princípio constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Congresso recebe iluminação vermelha em apoio ao Dia Internacional da Dignidade...
Comissão aprova inclusão de banheiro privativo entre obras prioritárias do Minha...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 302/24, pelo qual o programa Minha Casa, Minha Vida deverá priorizar ações para garantir banheiro privativo (aquele que fica anexado a um quarto) nas moradias. O texto altera a Lei 14.620/23, que retomou o programa.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), recomendou a aprovação da proposta. “O acesso a instalações sanitárias adequadas está diretamente vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde e à moradia digna”, disse.
O Minha Casa, Minha Vida atende a famílias com renda mensal de até R$ 8,6 mil em áreas urbanas ou de até R$ 120 mil ao ano na zona rural. Para esses grupos, parte dos recursos é destinada à requalificação ou reforma de imóveis.
“A importância do acesso ao saneamento básico para a saúde, para a qualidade de vida e para a dignidade das pessoas é evidente”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), ao defender as mudanças na lei.
Conforme o Censo Demográfico 2022, cerca de 49 milhões de pessoas (24,3% da população) contam hoje com recursos precários de esgotamento no domicílio. Desse grupo, 1,2 milhão (0,6%) nem sequer tem banheiro ou sanitário em casa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:
- medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
- outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.
O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.
Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. "Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária", disse.
A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.
O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.
O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.
O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.
Apoio às ONGs
As finalidades específicas do Propet são:
- estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
- promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
- apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
- incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
- estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.
Dedução
As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:
- até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
- até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.
Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 10.
Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
A comissão será integrada por 33 deputados titulares e igual número de suplentes.
Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.
Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.
O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.
Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos...

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.
Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.
A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.
O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.
“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









