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Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.
Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.
A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.
Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.
Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.
"Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país", defendeu Motta.
O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.
"É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros", disse o presidente da Câmara.
Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.
Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.
A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.
Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.
Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.
"Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país", defendeu Motta.
O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.
"É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros", disse o presidente da Câmara.
Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.
Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.
A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.
Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.
Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.
"Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país", defendeu Motta.
O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.
"É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros", disse o presidente da Câmara.
Motta apoia subvenção de R$ 12 por tonelada para produtores de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Medida Provisória (MP) 1345/26, que cria uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores do Nordeste, chega em boa hora.
Segundo o deputado, o repasse de R$ 300 milhões ao setor ajudará a reduzir os impactos da queda no preço do açúcar, do aumento no custo dos insumos e das tarifas de exportação. Motta destacou o compromisso da Casa com a medida, que pode beneficiar cerca de 17 mil produtores de cana-de-açúcar na região.
A subvenção de R$ 12 por tonelada para os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste foi viabilizada por meio de uma emenda apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) à medida provisória. A emenda foi acolhida no relatório final aprovado na comissão mista nesta terça-feira (30), estendendo o apoio e incluindo a subvenção econômica para mitigar os impactos das tarifas internacionais sobre o açúcar e o etanol do Nordeste.
Plano Safra da Agricultura Familiar
Hugo Motta participou do lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa prevê R$ 85,2 bilhões para linhas de financiamento de pequenos produtores.
Mais cedo, o presidente da Câmara também acompanhou o lançamento do Plano Safra para o agronegócio empresarial, no Palácio do Planalto.
"Falar de agricultura familiar é falar de um Brasil que trabalha cedo, em terras espalhadas pelo País. É o agro do feijão, do milho e de outros produtos. A agricultura familiar garante a segurança alimentar do país", defendeu Motta.
O deputado afirmou que a Câmara acompanhará de perto a execução do programa para garantir que os recursos cheguem aos trabalhadores do campo.
"É preciso que o recurso chegue rápido e sem burocracia ao agricultor, lá na ponta. A Câmara vai acompanhar a execução desse plano para que ele saia do papel e vire trator, semente e renda na vida dos brasileiros", disse o presidente da Câmara.
Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da tarifa de energia elétrica para instituições que acolhem pessoas LGBTQIA+ e outras minorias sociais vulneráveis.
O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial criado para financiar políticas públicas relacionadas à energia.
Pela proposta, terão direito à isenção as casas de acolhimento enquadradas na categoria de consumidores de baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
Mudança no texto
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (PSOL-SP), ao Projeto de Lei 1182/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O projeto original previa um desconto de 30%, mas a relatora optou por ampliar o benefício para 100% e estender seu alcance a outras pessoas vulneráveis.
Segundo Erika Hilton, a tarifa social de energia elétrica não contempla, em regra, pessoas jurídicas responsáveis por esses serviços de acolhimento.
"A adoção de tarifa social para essas organizações pode impedir que pessoas LGBTQIA+ cheguem às ruas, garantindo uma segurança mínima de continuidade do local de abrigamento", reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.
O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.
Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:
- ônibus;
- vans ou micro-ônibus;
- transporte fluvial de passageiros;
- outras soluções adequadas ao território.
A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.
Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.
Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.
O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.
Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.
O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.
O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.
O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.
Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em...

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.
Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.
Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.
“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.
O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.
Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.
O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.
A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.
CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.
Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.
Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.
Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.
“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.
Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.
Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.
Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.
A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.
Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.
O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado "espaço cultural essencial", o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. "A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais", disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova incentivo fiscal para startups inovadoras

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 236/24, que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção recairá sobre o valor do lucro reinvestido.
Pelo texto, as atividades terão de ser certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Complementar 182/21, que institui o marco legal das startups.
Para o relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o incentivo ao reinvestimento em pesquisa e desenvolvimento pode ampliar a capacidade competitiva das startups, favorecer a geração de empregos qualificados e estimular a difusão tecnológica.
Região Norte
A comissão aprovou mudança no texto feita por Ramos. Para as startups na Região Norte, o valor do lucro reinvestido será computado com acréscimo percentual, a ser estabelecido em regulamento, para o cálculo da isenção.
"Há necessidade de compensar desvantagens estruturais enfrentadas por empreendimentos inovadores instalados na Região Norte, especialmente em razão dos maiores custos que suportam e das dificuldades que enfrentam no acesso a mercados e a centros de pesquisa", afirmou Ramos. Segundo ele, o tratamento diferenciado contribui para estimular a descentralização geográfica do ecossistema nacional de inovação.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.
O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.
A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.






