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Comissão mista que analisa mudanças no seguro-defeso ouvirá representantes dos pescadores;...
Projeto cria cadastro nacional de empresas reincidentes em reclamações

O Projeto de Lei 6373/25 cria o Cadastro Nacional de Empresas Reincidentes em Reclamações de Consumo (CNERC). A proposta pretende dar visibilidade e cobrar responsabilidade de empresas que apresentam alto índice de problemas não resolvidos em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Serão incluídas no cadastro empresas que, no período de um ano, deixarem de resolver mais de 20% das queixas apresentadas contra elas. O cadastro será gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça.
O cadastro será formado com dados dos procons estaduais e municipais, do portal consumidor.gov.br e de outros sistemas de reclamações reconhecidos pela Senacon.
Empresas incluídas no CNERC serão notificadas previamente e terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou comprovar a resolução das pendências.
Segundo o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a lista funcionará como uma ferramenta para o consumidor escolher melhor onde comprar.
“A inexistência de um sistema nacional unificado e público que identifique e divulgue as empresas reincidentes em reclamações não resolvidas dificulta o controle social e reduz a eficácia das políticas públicas de proteção ao consumidor”, diz o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais...
Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.
Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.
Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Em evento com empresários, Motta reafirma prioridade da proposta que reduz...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou nesta terça-feira (10), em evento organizado pelo banco BTG Pactual, que uma das prioridades da Casa em 2026 é votar a redução da jornada de trabalho.
A Câmara analisa duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Os textos tramitam juntos e foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta semana.
"O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto. O mundo evoluiu, as tecnologias se desenvolveram e o Brasil não pode ficar para trás. Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo, com a expectativa de votação em maio", disse Motta em suas redes sociais.
Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.
A compensação poderá ser:
- financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
- operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:
- a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.
“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova setor exclusivo em estádios para mulheres, crianças e pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Geral do Esporte para ampliar a segurança e o conforto de mulheres, crianças e pessoas com deficiência em eventos esportivos, como jogos de futebol em arenas.
Uma das mudanças prevê a reserva de um setor exclusivo para mulheres, crianças acompanhadas e pessoas com deficiência nos jogos profissionais de futebol. Pelo texto, o setor deve contar com seguranças treinados, boa visibilidade e estar a pelo menos 200 metros de distância das torcidas organizadas. A proposta determina ainda que arenas com mais de 20 mil pessoas utilizem biometria e câmeras nas catracas, além de centrais de monitoramento.
O projeto estabelece ainda que os organizadores devem contratar um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores, além de seguro contra acidentes pessoais e oferecer um canal de atendimento imediato para reclamações.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 3736/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O texto original previa a reserva de locais preferenciais para mulheres e crianças em estádios de futebol.
“Propomos a ampliação das medidas para aumentar as condições de segurança, cidadania e conforto para as mulheres, crianças e pessoas com deficiência que acessarem os eventos esportivos realizados em arenas esportivas”, destacou o relator.
O texto aprovado também define como direito dos espectadores: transporte acessível, higiene nas instalações, banheiros em número compatível com sua capacidade de público e qualidade nos alimentos vendidos.
Por fim, reforça a responsabilidade solidária de clubes e dirigentes por falhas de segurança.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana orientações para que empresas adotem soluções inovadoras e sustentáveis em pontos de ônibus.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 4174/25, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
O projeto original criava um programa para estimular parcerias público-privadas para instalação de iluminação sustentável e carregadores de celulares nos pontos de ônibus, com benefícios como dedução no Imposto de Renda e redução do IPI na compra de equipamentos.
No entanto, o relator considerou a proposta inconstitucional. Em seu parecer, Thiago Flores argumentou que o projeto "extrapola os limites da competência legislativa da União e invade matérias de interesse local", que são de responsabilidade dos municípios. Segundo ele, a instalação e manutenção de pontos de ônibus são parte do planejamento do transporte local.
Com a mudança, a medida deixa de criar um programa federal e passa a funcionar como uma orientação geral para que os municípios, dentro de sua autonomia, busquem soluções sustentáveis.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da...

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).
Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:
- o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
- a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
- tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .
Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.
Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova mudança na fiscalização de entidades que atendem crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que transfere do Poder Judiciário para o Conselho Tutelar e para o Ministério Público a responsabilidade de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho de entidades de atendimento a crianças e adolescentes, como abrigos e programas socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4150/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as entidades devem ser fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. No entanto, a certificação de qualidade para renovação de funcionamento era uma tarefa atribuída à Justiça da Infância e da Juventude.
O substitutivo de Rogéria Santos mantem o objetivo da proposta original. Em seu parecer, ela argumentou que a responsabilidade de avaliar e certificar a qualidade dos serviços deve ser de órgãos administrativos e fiscalizadores. "A mudança sugerida fortalece a imparcialidade judicial, previne possíveis conflitos de interesse e auxilia no aperfeiçoamento das políticas públicas", afirmou a relatora.
Laura Carneiro, justificou a iniciativa pela necessidade de preservar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual o Judiciário deve atuar apenas quando provocado, e não em funções administrativas que poderiam comprometer sua imparcialidade em futuros julgamentos envolvendo as mesmas entidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









