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terça-feira, maio 19, 2026
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Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).

Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.

Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.

Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.

A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.

Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.

Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.

De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.

Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:

  • 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
  • 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:

  • promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
  • ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
  • afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
  • fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
  • dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.

Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:

  • papel central das mulheres;
  • responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
  • valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
  • prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
  • participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.

Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.

"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.

Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.

O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).

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Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Motta defende aperfeiçoamento do ambiente regulatório no país

Motta defende aperfeiçoamento do ambiente regulatório no país

Arquivo Câmara dos Deputados
hugo motta faz discurso
Motta destacou propostas "para tornar o Brasil mais mais seguro e mais confiável para o investimento privado"

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o aperfeiçoamento do ambiente regulatório do país e afirmou que o Parlamento brasileiro tem atuado para modernizar o arcabouço legal do mercado de capitais. Ele participou de evento promovido pela Associação Brasileira das Companhias Abertas e foi homenageado pela instituição.

Motta destacou a aprovação do projeto PL 2925/23, que garante maior segurança jurídica para investidores do mercado financeiro. O presidente destacou que a proposta moderniza a legislação nacional ao ampliar a transparência dos processos arbitrais e ao fortalecer a tutela coletiva de direitos dos investidores.

“A proposta aprovada prevê a responsabilização civil de administradores e de acionistas controladores por prejuízos causados a investidores. Além disso, ela assegura também maior publicidade e legitimidade nas ações coletivas no mercado de capitais”, defendeu.

Hugo Motta também lembrou a sanção da Lei 15.177/25, que estabelece um percentual mínimo de participação de mulheres nos conselhos de administração de companhias estatais. Segundo ele, trata-se de uma medida que, além de promover justiça social e representatividade, alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de governança.

Em seu discurso, o presidente da Câmara também destacou o PL 2581/23, que ainda tramita na Casa, e institui uma política de recompensa ao compartilhamento de informações sobre irregularidades observadas no mercado de valores mobiliários.

“Essa medida fortalecerá os padrões de compliance e de transparência nas estruturas corporativas”, ressaltou o presidente. “Todas essas iniciativas fazem parte de um esforço coordenado da Câmara dos Deputados para tornar o Brasil mais previsível, mais seguro e mais confiável para o investimento privado, nacional e estrangeiro”, afirmou Motta.

Comissão de Saúde aponta entraves ao acesso de informações e falhas estruturais em unidades do AM

Comissão de Saúde aponta entraves ao acesso de informações e falhas...

Comissão de Saúde/Divulgação
Infraestrutura precária em instalações de saúde
Infraestrutura precária em instalações de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou nesta quinta-feira (27) uma ampla ação de fiscalização no Amazonas, a pedido do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), com visitas técnicas em Manaus e no município de Iranduba. A diligência teve como foco a apuração de denúncias relacionadas à ausência de medicamentos, falhas estruturais, equipamentos inoperantes e possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à saúde pública.

Durante a passagem pela Secretaria de Saúde do Amazonas, a comitiva relatou dificuldades no acesso a informações consideradas imprescindíveis para a prestação de contas ao Congresso Nacional, o que, segundo Amom, compromete a transparência na gestão dos recursos públicos.

“Fomos, de certa forma, impedidos de acessar informações fundamentais para o cumprimento da nossa missão institucional. O parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal é claro ao determinar que toda pessoa física ou jurídica que administra recursos da União deve prestar contas da sua utilização. Estamos aqui em missão oficial da Câmara para fiscalizar a execução da Política Nacional de Saúde no Amazonas e isso exige transparência total”, afirmou o deputado.

Denúncias
A fiscalização teve como base denúncias encaminhadas por usuários e profissionais da rede, além de registros internos, listas de medicamentos ausentes e dados oficiais sobre repasses federais. O levantamento aponta um cenário persistente de desabastecimento de medicamentos essenciais, incluindo itens de uso contínuo, controlados e imunobiológicos, como anticonvulsivantes, broncodilatadores e antirreumáticos, comprometendo o tratamento de pacientes com doenças crônicas.

Divulgação
Deputado Amom Mandel (C) durante a diligência
Deputado Amom Mandel (C) durante a diligência

Também foram registradas denúncias de falta recorrente de risperidona líquida, impactando diretamente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de inconsistências entre estoques físicos e os dados registrados nos sistemas oficiais.

Iranduba
No Hospital Regional Hilda Freire, em Iranduba, a comissão constatou graves deficiências estruturais e operacionais. O hospital segue com reforma atrasada, sem previsão objetiva de conclusão, e equipamentos essenciais permanecem inoperantes.

Pacientes não têm acesso sequer a exames básicos, como raio X, devido à ausência de condições técnicas na unidade. A autoclave está quebrada, e a usina de oxigênio encontra-se desativada por falta de manutenção, o que obriga o constante encaminhamento de pacientes para Manaus e sobrecarrega a rede da capital.

Segundo o deputado, a secretária municipal de Saúde reconheceu os problemas e assumiu o compromisso de solucioná-los nos próximos dias, mas a comissão irá formalizar cobranças por meio de requerimentos e ofícios institucionais.

“É inadmissível que a população fique sem acesso a serviços básicos. Vamos cobrar prazos claros, soluções concretas e responsabilização. Saúde não é favor, é direito”, reforçou Amom.

Recursos federais 
A fiscalização ocorre em um contexto de elevados repasses federais ao estado. Somente em 2025, o Amazonas recebeu mais de R$ 3,4 bilhões do Fundo Nacional de Saúde, sendo a maior parte destinada à manutenção dos serviços e parte à estruturação da rede. Em Iranduba, os repasses ultrapassam R$ 55 milhões.

Mesmo diante desse volume, a Comissão identificou dificuldades no acesso à prestação de contas de recursos já enviados ao Fundo Estadual de Saúde, o que motivará novos encaminhamentos.

“Existem recursos que chegaram ao Amazonas e que ainda não tiveram uma prestação de contas considerada satisfatória. Isso será levado ao Tribunal de Contas da União para apuração rigorosa. Recurso federal é coisa séria e não vamos tolerar ineficiência ou má gestão”, declarou o parlamentar.

Resultado das fiscalizações
Ao final da diligência, a comissão irá consolidar relatório técnico com os achados da fiscalização, que será encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, além de subsidiar novas proposições legislativas voltadas ao fortalecimento da gestão da saúde no Amazonas.

“A visita permite identificar, de forma mais precisa, onde estão as falhas das políticas públicas e o que pode ser aprimorado. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público chegue na ponta e que a população tenha atendimento digno”, disse Amom Mandel.

 

Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Juscelino Filho (UNIÃO - MA)
Deputado Juscelino Filho, relator do projeto de lei

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.

Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.

A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.

Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.

O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.

O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG).  A proposta original previa multas de 40%.

Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.

O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

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Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em ambiente virtual

Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL - RJ)
Chris Tonietto, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.

Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.

No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.

Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.

Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.

Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.

Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:

  • política de privacidade e de transparência pública;
  • detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
  • possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
  • implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.

Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.

Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.

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Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração de trânsito

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Bilynskyj: texto integra investigação criminal e responsabilização por infrações de trânsito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.

O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.

Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.

“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.

Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.

“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.

O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em crime hediondo

Comissão aprova projeto que transforma maus-tratos e abandono de idosos em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Deputado Sanderson, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 1676/25, que transforma em hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos.

Pela proposta, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena prevista atualmente é de seis meses a três anos de detenção.

O projeto prevê ainda que a pena será aumentada da metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Maus-tratos
Por fim, o texto passa a definir como crime, com pena de três a oito anos de reclusão, expor pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão.

Adicionalmente, os crimes de abandono e maus-tratos são incluídos no rol dos crimes hediondos.

Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO). Ele entende que a medida contribui para o fortalecimento da proteção legal da pessoa idosa, “promovendo maior rigor na responsabilização dos agressores”.

“Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas”, disse Sanderson.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.