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Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro...

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, pode enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.
“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”
O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:
- gravidez resultante de estupro;
- risco de morte da gestante; e
- má formação do cérebro do feto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.
Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:
- divulgar suas políticas de combate à desinformação;
- implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
- cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
- promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.
Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.
As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.
“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.
“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.
“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.
Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.
“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.
Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.
Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.
Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.
Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.
Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.
A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.
Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.
Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.
Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.
O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."
Mais informações em instantes
Documento final do P20 defende combate à desigualdade com desenvolvimento sustentável

A declaração final da 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20 (P20), divulgada nesta sexta-feira (8), reforça o compromisso dos parlamentares em combater a fome e a pobreza, defender o desenvolvimento sustentável e a reforma da governança global.
"Se um parlamento é o foro por excelência de discussões da sociedade, a união de parlamentos não poderia ser outra coisa senão um palco de grandes debates sobre os problemas e desafios globais", afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira, ao final da cúpula, que aconteceu de quinta (7) a sexta-feira (8).
O documento será entregue durante a reunião de cúpula do G20 no Rio de Janeiro, que acontece nos dias 18 e 19 deste mês. O lema do P20 deste ano, sob a presidência do Brasil, é “Parlamentos por um mundo justo e um planeta sustentável”. A delegação da Argentina não quis assinar a declaração final. A próxima edição do evento ocorrerá na África do Sul, em 2025.
Leia a íntegra do documento final.
A declaração final está estruturada em três eixos temáticos:
. o combate à fome, pobreza e desigualdade;
. as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental); e
. a reforma da governança global.
A presidente da União Interparlamentar, Tulia Ackson, defendeu maior responsabilização dos parlamentos pelos compromissos no documento. "Agora está na hora de levar essa declaração conjunta para nossos lares e assegurar que nossas palavras sejam asseguradas por ações concretas", disse.
O documento reforça a necessidade de esforços conjuntos para oferecer uma contribuição parlamentar eficaz e relevante ao processo do G20, inclusive trabalhando em conjunto com os respectivos governos para cumprir os compromissos firmados na cúpula deste ano.
"Agradeço o espírito construtivo que todos os envolvidos manifestaram ao longo do processo de consultas, mesmo em relação aos temas mais complexos", afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em declaração lida por Lira. Pacheco não compareceu ao encerramento por questões familiares.

Desigualdade
A declaração propõe o desenvolvimento de instrumentos para garantia da segurança alimentar e nutricional, o estabelecimento de condições adequadas de trabalho, e o acesso equitativo a oportunidades e recursos, incluindo água, educação, saúde e saneamento básico para enfrentar a desigualdade socioeconômica.
O texto define que isso deve incluir esforços para aumentar ajuda humanitária para países afetados por crises alimentares. "A erradicação da pobreza é um desafio global fundamental e uma condição sine qua non para o desenvolvimento sustentável", afirmaram os signatários no documento.
A eliminação de todas as formas de discriminação, assédio e violência, online e offline, com atenção especial para as mulheres e meninas em todos os âmbitos de suas vidas, foram salientadas no texto. A declaração reconhece a importância de fortalecer e expandir a cobertura dos programas de proteção social e de promover políticas públicas de inclusão, especialmente em respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Clima
O documento reforça a urgência da luta contra as mudanças climáticas e a necessidade de intensificar esforços para manter o aumento da temperatura média global nos níveis definidos no Acordo de Paris de 2015, ou seja, limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.
O financiamento climático pelas nações desenvolvidas para apoiar países em desenvolvimento, inclusive com fundo de perdas e danos, foi enfatizado para garantir medidas de adaptação, resposta e recuperação ambiental. "Instamos os governos e parlamentos do G20 a identificar e implementar formas adequadas e equitativas de financiar transições energéticas justas", afirmam os parlamentares na declaração.
Transição energética justa, promoção de energias renováveis e proteção da biodiversidade devem ser sustentadas pelas ações parlamentares, além da busca por garantir integração entre crescimento econômico, inclusão social e proteção ambiental.
Governança global
A reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), uma reivindicação antiga do Brasil, entrou na versão final do documento. Assim como mudanças em outros órgãos da ONU e uma mudança no sistema financeiro internacional para garantir mais transparência das instituições financeiras em todos os níveis e atenção aos países em desenvolvimento, com práticas como alívio, reestruturação ou cancelamento de dívidas.
O documento também cobra reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC), com regras previsíveis, sem discriminação, equitativas e aptas a promover o desenvolvimento sustentável, com restauração de seu sistema de solução de controvérsia.
O texto ressalta a preocupação com déficit democrático nas relações internacionais e cobra maior envolvimento parlamentar nos compromissos internacionais por ser o poder que está mais próximo das demandas da sociedade civil. "Os desafios urgentes que temos de enfrentar exigem que os nossos parlamentos não permaneçam focados apenas nas questões atuais, mas incluam a 'dimensão do futuro' na agenda parlamentar", disseram os congressistas na declaração conjunta.
IA e novas tecnologias
A declaração destaca o uso de tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial (IA), para enfrentar desafios globais e a necessidade de abordar a desigualdade digital entre países. O uso dessas tecnologias, segundo o texto, deve ter uma abordagem ética, transparente e centrada no ser humano. O tema foi objeto da última reunião do P20 na Índia em 2023.
Os países signatários incentivam o desenvolvimento de padrões internacionais para uso das novas tecnologias que respeitem os direitos humanos e fortaleçam a confiança na economia digital. Reconhece o potencial da IA para ampliar ou reduzir a lacuna de produtividade entre países e promover o desenvolvimento sustentável. O texto também menciona a necessidade de todos os governos e parlamentos promoverem o direito internacional humanitário, com atenção especial aos desafios decorrentes do uso de novas tecnologias em conflitos armados.
Participação feminina
A Carta de Alagoas, documento final de encontro de mulheres parlamentares em julho, foi incorporada como anexo ao texto final, que recomenda a manutenção desse fórum de discussão nos próximos encontros do P20. A Declaração Final da Carta de Alagoas reúne oito recomendações em três áreas prioritárias:
. justiça climática e desenvolvimento sustentável para mulheres e meninas;
. ampliação da representatividade feminina em espaços decisórios; e
. combate às desigualdades de gênero e promoção da autonomia econômica das mulheres.
Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou...
Projeto criminaliza extorsões de cunho sexual

O Projeto de Lei 2058/24 criminaliza extorsões de cunho sexual. A proposta define Revenge porn como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.
Já Sextorsão é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.
De acordo com o texto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas (revenge porn), com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima e a prática de sextorsão serão punidos com pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Ainda pela proposta, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
O projeto prevê que os provedores de serviços online (redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de conteúdo,) adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas.
Entre essas medidas listadas no texto estão a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de revenge porn e sextorsão; mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial; e a colaboração com as autoridades competentes na investigação e responsabilização dos autores de crimes relacionados à divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), explica que e proposição legislativa surge como resposta a uma crescente preocupação social e jurídica: a prática de "revenge porn" e "sextorsão", fenômenos que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas.
“Essas condutas não apenas causam danos emocionais, psicológicos e sociais irreparáveis, mas também comprometem seriamente a dignidade, a intimidade e a privacidade dos indivíduos afetados. Observa-se que as lacunas existentes na legislação atual não oferecem a proteção necessária nem mecanismos efetivos de punição para os responsáveis por tais atos”, justifica.
Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Relator aponta impunidade e falhas na reparação do crime socioambiental de...

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou relatório de 115 páginas com avaliação do acordo judicial e das ações de reparação do crime socioambiental de Brumadinho (MG). O texto, que também traz várias recomendações aos órgãos públicos, será votado em agosto na Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
Um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas em 2019, Aihara é o atual relator temático de Brumadinho na comissão. Ele cobra a responsabilização penal pelas 272 mortes após o colapso da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale.
“A gente completa agora 2 mil dias, desde aquele 25 de janeiro de 2019, sem que nós tenhamos ninguém punido. Nenhuma pessoa foi presa. Do ponto de vista de responsabilização penal, a gente não avançou nada. Isso acaba reforçando a questão da impunidade”, disse o deputado.
Falhas na reparação
Em relação aos acordos de reparação, Pedro Aihara resumiu as principais críticas ouvidas ao longo de audiências na comissão externa, visitas a áreas danificadas e reuniões com órgãos judiciais, associações de atingidos e assessorias técnicas.
“O que fica mais evidente são críticas muito severas à questão da governança. A população de Brumadinho também vive um problema muito severo relacionado ao adoecimento mental, ao índice de suicídios, ao uso de medicamentos controlados e também à própria questão econômica de Brumadinho”, afirmou.
Os programas de transferência de renda, por exemplo, se baseiam em critérios de “polígonos territoriais”, que, na avaliação do deputado, têm sérios problemas na definição de atingidos e não atingidos.
O relatório lembra que o valor global ajustado no Acordo Judicial de Reparação foi de R$ 37,6 bilhões divididos em obrigações diretas e indiretas da Vale. Até junho de 2024, foram repassados ao estado R$ 11,6 bilhões para aplicação em programas de transferência de renda, monitoramentos ambientais e obras de segurança e reconstrução. Os demais recursos – cerca de R$ 26 bilhões – foram usados diretamente pela mineradora em medidas emergenciais e início da reparação.
Familiares de vítimas
Pedro Aihara reclamou de pouco “espaço de fala e de tomada de decisões” para a Avabrum, a associação dos familiares de vítimas e atingidos pelo crime de Brumadinho.
“A Avabrum foi uma associação que nasceu da dor e do sofrimento daqueles familiares e amigos que perderam seus entes queridos lá. Embora eles componham o comitê que toma as decisões, a gente entende que esse papel de protagonismo tem que ser cada vez maior. Todo o trabalho da própria comissão externa gira muito em torno de colocar sempre a voz dos atingidos como a primeira e a principal voz a ser ouvida”, declarou.

Contaminação ambiental
Em 2019, o rompimento da barragem lançou cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro na bacia do rio Paraopeba. O deputado constatou que o problema persiste, com sérios danos à saúde pública e à sobrevivência de pescadores e ribeirinhos.
“O rejeito afetou toda a bacia do Paraopeba. Foram feitas medidas para conter o avanço, mas esse rejeito permanece em grandes quantidades, prejudicando a qualidade de vida naquele rio e nos ecossistemas que estão relacionados. Isso faz com que a gente ainda tenha uma mortandade gigantesca de peixes e a qualidade da água comprometida”, disse.
Pedro Aihara ressaltou que “a negligência contínua expõe os habitantes a uma revitimização constante”.
Danos à saúde
O deputado citou o “Projeto Bruminha”, concluído em 2022 com resultados parciais da exposição a metais de interesse à saúde pública (arsênio, mercúrio, cádmio, chumbo e manganês) e do perfil de saúde da população de crianças de 0 a 6 anos, residentes nas localidades de Aranha, Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira e Tejuco.
“Sugere-se que, em todos os participantes da pesquisa que apresentaram resultados acima dos valores de referência, seja realizada uma avaliação médica e estes resultados sejam analisados no contexto geral da sua saúde. Sugere-se, ainda, o acompanhamento das crianças que apresentaram alterações nos indicadores antropométricos e na aquisição de habilidades associadas com o desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo”.
Principais recomendações
Entre as recomendações do relatório, estão:
- rede de atenção à saúde para exames periódicos de exposição da população a metais pesados;
- transparência na administração dos recursos do acordo judicial;
- manutenção do orçamento destinado às assessorias técnicas que dão suporte na identificação de demandas das comunidades.
A comissão externa da Câmara já aprovou relatórios temáticos sobre barragens em risco, povos tradicionais atingidos e desdobramentos do crime socioambiental de Mariana (MG). Todos esses documentos foram enviados aos órgãos públicos diretamente relacionados com a reparação socioambiental.









