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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.
A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova retirar limite legal do valor do seguro-safra

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que retira da lei a fixação de valor máximo do seguro safra. Essa definição ficará a cargo do Comitê Gestor do Garantia Safra, formado por 25 organizações e chefiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Atualmente, o teto desse seguro, de acordo com a Lei do Seguro-Safra, é de R$ 1.200 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. A proposta reduz o pagamento para três parcelas ou uma parcela em casos de emergência, calamidade pública, pandemia ou epidemia. “Essa alteração vai ao encontro das necessidades dos beneficiários em casos, cada vez mais frequentes, de eventos climáticos extremos”, disse o relator, Luciano Amaral (PV-AL). Ele fez, em seu substitutivo, alterações de redação ao texto.
O texto amplia ainda ações que deverão ser adotadas por estados e municípios para melhorar as condições de agricultores familiares conviverem com o semiárido, como diversificação produtiva, integração com outras políticas públicas e adaptação a mudanças climáticas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Adiada para esta quinta-feira votação da PEC que restringe acesso ao...

A Câmara dos Deputados adiou para esta quinta-feira (19) a votação da proposta de emenda à Constituição que restringe o acesso ao abono salarial.
Após a discussão de emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), o Plenário aprovou preferência de votação para a PEC 31/07, em vez da PEC 45/24, do Executivo. A decisão teve o apoio de lideranças dos maiores partidos. Em seguida, a sessão foi encerrada.
Moses Rodrigues afirmou que o texto vai ajudar no ajuste fiscal sem prejudicar direitos sociais. "Precisamos aprovar o texto para, além de garantir conquistas sociais de décadas, ter a sustentabilidade dessas conquistas e o equilíbrio fiscal necessário para o País", disse.
Deputados da bancada do governo defenderam a aprovação da proposta, enquanto parlamentares da oposição criticaram mudanças no Fundeb, no abono salarial e a manutenção de suspersalários.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a PEC viabiliza todo o debate de ajuste fiscal. "Tem um momento em que precisamos estar juntos, ainda que tenhamos reservas", afirmou. "Não vamos retirar nenhum direito nem de aposentados ou de quem depende do BPC."
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta destina 10% do Fundeb para escolas de tempo integral em 2025. E a partir de 2026, no mínimo 4% da parte do Fundeb destinado a estados e municípios deverá ser para escolas de tempo integral. "Isso é um sonho do Brizola, do Darcy Ribeiro, do Anísio Teixeira. Precisamos da destinação desse recurso, dessa verba."
Segundo a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto traz avanços para a educação pública brasileira. Ela destacou que, só em 2026, serão R$ 15 milhões para expansão das matrículas de tempo integral. "É uma tranquilidade para a mãe que vai trabalhar e vai saber que seu filho está seguro, fazendo robótica, basquete, aprendendo", disse.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, a proposta não aumenta recurso para educação, mas tira dinheiro do Fundeb. "Isto é um ajuste, é medida de austeridade", disse, ao afirmar que as medidas de austeridade só geram erosão da base social de apoio aos governos de esquerda.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a redução do acesso ao abono salarial dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos para até um salário e meio. "Isso significa menos pessoas tendo acesso a um elemento fundamental a famílias de baixa renda. Jamais seríamos a favor de medidas draconianas como essa para pessoas que já ganham tão pouco", disse.
Supersalários
Deputados da oposição afirmaram que a PEC não irá reduzir os salários do funcionalismo acima do teto constitucional. "Todas as resoluções do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] que garantem salários ilegais, inconstitucionais com impacto de mais de R$ 12 bilhões ao ano no bolso do trabalhador mais pobre vão ser mantidas", afirmou o deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a PEC não ataca realmente os altos salários do funcionalismo público acima do teto constitucional, que corresponde à remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. "Acho absurdo atacar BPC se a gente não cuida da elite do funcionalismo público", disse.
Ela criticou o texto da PEC por deixar de fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a proposta traz limites aos salários do poder público. Para ela, as diretrizes previstas na PEC vão impedir os supersalários no Brasil.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Comissão aprova projeto que prevê incentivos para o desenvolvimento de inteligência...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento de inteligência artificial. O projeto destina ao setor 0,5% do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente financia projetos em tecnologias e segurança da informação.
O texto aprovado também prevê, entre as modalidades de receita do FNDCT, a inclusão de parte do faturamento de empresas de desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.
As medidas constam no Projeto de Lei 4719/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), na forma de substitutivo. Ele optou por retirar artigo do texto original que estabelecia percentual mínimo de 10% de investimento em IA para fundos setoriais diversos, como agronegócio, aeronáutica, biotecnologia, energia, espaço, hidrologia, indústria automotiva e saúde.
“A fixação de um valor mínimo único para investimento em inteligência artificial, sem levar em conta as especificidades de cada setor, é uma abordagem pouco flexível e possivelmente ineficaz”, justificou Portugal.
“A necessidade de suporte de inteligência artificial varia significativamente entre os diferentes setores abrangidos pelos fundos setoriais citados. Enquanto alguns setores podem se beneficiar enormemente do avanço em inteligência artificial, outros podem ter necessidades mais prementes em outras áreas da tecnologia”, complementou.
O projeto altera a Lei da Informática (Lei 8.248/91) e a lei que criou o FNDCT (Lei 11.540/07).
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). O projeto segue agora para o Senado.
Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. "O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos", disse.
Segundo ele, o texto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.
A proposta foi apresentada na Câmara em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O autor do projeto afirmou que o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. "O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes", disse Rubens Pereira Júnior.
O texto aprovado nesta terça-feira (5) foi alterado pelo deputado Elmar Nascimento principalmente nas regras sobre emendas de bancada estadual.
Limites totais
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.
Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.
As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.
Porém, será possível destinar recursos para outras unidades da Federação se forem projetos de amplitude nacional.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas esses recursos não poderão atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.
Não poderá haver ainda a individualização de emenda ou programação, embora seja admitido destinar o dinheiro a outra unidade da Federação desde que a matriz da empresa tenha sede em estado diverso daquele no qual será realizada a compra de equipamentos ou a realização dos serviços.
Será vedado apresentar emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção será para fundos municipais de saúde.
Parte independente
Quanto à possibilidade de divisão do valor da emenda, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.
O texto considera parte independente:
- a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- a realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
- a compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Além dessas áreas, o texto aprovado inclui turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
Elmar Nascimento retirou o direcionamento à educação profissional técnica de nível médio, à universalização do ensino infantil e à educação em tempo integral, deixando genericamente a área de educação.
Indicação anual
Devido ao processo de tramitação do Orçamento, os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do ano anterior àquele que se refere o Orçamento, os projetos de investimento por estado com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
No mesmo prazo deverão divulgar critérios e orientações sobre execução dos projetos e ações prioritárias, a serem observados também em todas as programações discricionárias do Executivo federal (que o governo escolhe se executa ou não).
Estados e Distrito Federal, por sua vez, poderão encaminhar à Comissão Mista de Orçamento plano de modernização e renovação de obras e equipamentos, com estimativas de custos e quantitativos.
Emendas Pix
Conhecidas como emendas Pix, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas. Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.
Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Quanto à fiscalização, o texto diz que os recursos repassados dessa forma serão “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Terão prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Executivo federal.
Já o ente beneficiado com a "emenda Pix" deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução. Terá ainda de dar ampla publicidade.
No entanto, Elmar Nascimento optou por retirar dispositivo que permitia aos órgãos de fiscalização e controle determinar as adequações necessárias se houvesse inconsistências no plano de trabalho.

Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ao projeto de Orçamento estarão sujeitas a hipóteses de impedimento técnico definidas em cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a outros 26 casos previstos no texto do projeto.
O projeto aprovado especifica que será proibido impor regra, restrição ou impedimento a emendas parlamentares que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.
Entre os impedimentos técnicos destacam-se:
- objeto incompatível com a ação orçamentária;
- problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
- não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
- falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
- não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada área técnica de cada órgão ou ente executor deverá identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. No entanto, caberá também a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Em relação ao projeto de engenharia e à licença ambiental, poderá ocorrer o empenho dos recursos, com suspensão da execução até que sejam providenciados os documentos.
Emendas de comissão
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, o PLP 175/24 limita sua apresentação para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa do objeto sem designação genérica de programação, exceto para o Orçamento de 2024.
Observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), 50% das emendas deverão ir para esse setor.
A indicação ocorrerá após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando a comissão receberá as propostas das lideranças partidárias depois de consultadas suas bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, os seus presidentes as publicarão e encaminharão aos órgãos executores.
Os critérios e as orientações para execução das programações de interesse nacional ou regional deverão ser seguidas também pelo Executivo federal em todas as suas programações.
Bloqueio
Quanto às regras sobre limitação na execução devido a estimativas de queda de receita, o relator retirou do texto aquelas relativas ao bloqueio orçamentário, fazendo referência apenas ao contingenciamento de emendas parlamentares.
O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Debate em Plenário
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto dá tranquilidade para os parlamentares no exercício do mandato. "Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos municípios, trabalhando em prol deste País?", questionou.
Segundo ele, a Câmara tem sido responsável por levar recursos à ponta, proporcionando ao Brasil "uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde".
A transparência na aplicação das emendas já existe, na opinião do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), mas ele avaliou que o projeto amplia o acompanhamento pela população. "O município é onde está a demanda da população, onde o cidadão mora, mas onde há a menor parcela dos recursos", disse, ao defender a atuação dos parlamentares em direcionar recursos.
Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do bloco PT-PCdoB-PV, é fundamental a aprovação do texto para destravar as emendas parlamentares ainda não executadas com transparência e rastreabilidade, identificação do objeto e cumprimento de políticas públicas.
Vários deputados criticaram a falta de transparência para execução das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
"O projeto quer legalizar essa palhaçada onde não tem discussão em comissão nenhuma e onde todo mundo é laranja", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, não há transparência na indicação de qual parlamentar patrocina a emenda ou quais os critérios para escolha. “A comissão não sabe, os membros [do colegiado] não sabem, somos todos laranjas.”
O deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que não há problema de transparência nas emendas individuais ou de bancada, mas criticou a falta de transparência na destinação das emendas de comissões temáticas. "Este projeto nas emendas de comissão garante a transparência Vai estar o carimbo do deputado que está destinando o recurso? Não", criticou.
Porém, segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, as emendas de comissão seguirão a mesma regra de tramitação das de bancada. “Com votação, com publicação da ata, com transparência e toda a sociedade podendo acompanhar”, explicou.
Executivo X Legislativo
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, o Orçamento do Executivo foi "sequestrado" pelo Parlamento. "O governo federal, que é eleito pelo povo para governar, tem R$ 250 bilhões de capacidade de investimento discricionário, para poder colocar o seu projeto de País e investir. Só o Parlamento tem R$ 50 bilhões", disse.
Vieira lembrou que, de 2015 até 2024, houve um aumento de 467% no valor total de emendas parlamentares, de R$ 9 bilhões para R$ 49 bilhões.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que, na última década, a proporção das emendas em relação aos gastos discricionários da União cresceu de 0,1% para 24,2%. Ele fez uma ressalva, no entanto, às emendas individuais como uma contribuição do Legislativo ao Executivo no Orçamento e na aplicação dos recursos públicos. "Estas emendas me parecem legítimas, defensáveis. Várias instituições, coletivos, universidades, hospitais, se beneficiam desse mecanismo", disse.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o Parlamento deve ser a instituição fiscalizadora do Executivo, mas não uma alavanca "para eleger prefeitos que, depois, elegerão os deputados".
O total de emendas parlamentares para 2024 ficou em R$ 53 bilhões, entre individuais, de bancadas estaduais e de comissões. As duas primeiras são impositivas e têm um cronograma de desembolso.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) criticou o fato de a proposta determinar que as emendas individuais sejam destinadas preferencialmente para obras inacabadas. "Este projeto tem um ponto muito sério: preferencialmente, as emendas individuais devem ser direcionadas para obras inacabadas do atual governo. Isso é muito ruim para a democracia e para a Câmara dos Deputados", disse.
Lima também criticou o fato de estados menos habitados terem possibilidade de apresentar mais emendas, ainda que o valor total seja o mesmo.
Debatedores divergem sobre efeitos da reforma tributária na compra de veículo...

Representantes do governo garantiram nesta terça-feira (5), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a reforma tributária vai ampliar os benefícios de pessoas com deficiência na compra de automóveis. Hoje, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada três anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
O representante do Ministério da Fazenda Juliano Moura de Oliveira assegurou que, com a reforma tributária, as pessoas com deficiência terão isenção também da CBS, tributo federal criado com a mudança nas regras. “Isso vai ser muito relevante na aquisição de veículos para as pessoas com deficiência”, disse. Hoje, a isenção se aplica além do IPI ao ICMS, que é um imposto estadual, mas não abrange PIS/Cofins, que é da União.
Na interpretação do presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, no entanto, com a redação aprovada na Câmara, 95% das pessoas com deficiência vão perder a isenção na compra de veículos com a reforma tributária. O ativista argumentou que a isenção será limitada ao valor de R$ 70 mil e hoje não existe no mercado nenhum carro desse valor. Mas o mais grave, na opinião de Abrão Dib, é a determinação de que só podem receber o benefício pessoas que comprem veículos com adaptação externa.
“A pessoa que tem uma amputação de perna esquerda, ela compra o veículo e sai da concessionária dirigindo um carro com um câmbio automático e direção hidráulica. Ele não precisa ter adaptação no carro. Então, ele não tem direito à isenção. A pessoa que tem amputação de perna direita, ela vai comprar um carro, vai pegar o acelerador e o freio, que seria lá no pé e vai trazer para o volante. Aí, sim, é uma adaptação externa. Então o amputado de perna esquerda não tem direito à isenção. O amputado de perna direita terá direito à isenção.”
Abrão Dib reclamou também da exigência de se apresentar um laudo comprobatório da deficiência a cada vez que a pessoa for adquirir um veículo com isenção.
O representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, assegurou que o texto da reforma está sendo adaptado para retirar essa possível interpretação de que pessoas amputadas teriam tratamentos diferentes. O especialista assegurou ainda que a validade dos laudos de deficiência também está em estudo.
A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a pedido da deputada Rosangela Moro (União-SP).
Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Na avaliação de deputados mineiros, o acordo para reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) representa um momento histórico. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) ressalta que permanece a tristeza, mas agora há também um sentimento de dever cumprido, uma vez que o acordo vai permitir reparar pelo menos os danos ambientais e econômicos, “já que a vida não tem preço”. Na tragédia, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram.
“Nós conseguimos avanços: recursos para os pescadores artesanais e para a agricultura familiar; R$ 1 bilhão para a Agência Nacional de Mineração, que carece de recursos do governo federal para que a mineração seja sustentável e responsável. Então, hoje é um momento especial, não de comemorar, mas de sentimento de dever cumprido”, disse Zé Silva.
Valores
Pelo acordo assinado entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as três empresas envolvidas na tragédia – Vale, BHP e Samarco –, as mineradoras vão pagar R$ 132 bilhões para reparação dos danos.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, R$ 32 bilhões já estão disponíveis. Esse valor será destinado principalmente para o pagamento de indenizações à população afetada.
O acordo prevê que agricultores e pescadores artesanais irão receber R$ 95 mil. Pessoas da região atingida que não conseguiram comprovar na Justiça que foram afetadas com o rompimento da barragem vão receber R$ 35 mil. O governo estima que cerca de 300 mil pessoas serão beneficiadas.
O pescador artesanal Manuel Bueno reclama que essa indenização é insuficiente para reparar os danos sofridos pelos atingidos. “Nós estamos há nove anos sem receber nada. E quando você vê falar de uma indenização de R$ 95 mil, as nossas embarcações estão sucateadas, a nossa saúde não está muito boa. A gente não está contente, para nós atingidos não está atendendo. Talvez atenda muito bem os governadores, ao poder público, mas para nós atingidos ainda não é suficiente”, afirmou.
Fiscalização
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o principal avanço do acordo foi obrigar as empresas a repassar o dinheiro ao governo, que ficará responsável por atender as demandas da população afetada. Rogério Correia também garantiu que a Câmara vai fiscalizar o cumprimento do que foi acordado.
“Nós vamos continuar o nosso trabalho, fiscalizando para que cada ponto do acordo seja cumprido, desde a indenização individual até o saneamento básico, a implantação de uma universidade na região, as questões de saúde – muitos estão doentes, e o câncer é uma preocupação grande depois de as pessoas comerem peixes envenenados pelo minério, como também a água. Tudo isso tem que ser fiscalizado”, disse.

Prevenção
O deputado Padre João (PT-MG) disse esperar que o acordo sirva de exemplo para as empresas de que investir em prevenção é melhor que gastar com reparação. Ele sustenta que as mineradoras não gastariam nem 1% do valor acordado para evitar a tragédia.
O deputado também cobrou do Judiciário a punição dos culpados pelo crime. “O Judiciário é que fica devendo ainda, porque foi crime e não tem ninguém preso. Então, de um lado, na política, o acordo resolveu. Mas agora, e a reparação do crime, dos 19 mortos, da morte de um rio, da restrição de atividades econômicas, de milhares de pessoas na bacia do Rio Doce, das moradias perdidas?”, questionou.
Gestão dos recursos
De acordo com o entendimento firmado, as mineradoras vão repassar os R$ 100 bilhões restantes ao governo federal em 20 anos. O dinheiro será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de um fundo específico. Além de atender às pessoas afetadas, esse montante será destinado também a ações de recuperação ambiental, obras de saneamento e melhoria de rodovias.
O governo também vai destinar R$ 5 bilhões para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, essa foi uma reivindicação dos movimentos sociais da região. Messias afirmou que esses recursos vão financiar os projetos apresentados pelas comunidades locais.
Ainda no que se refere à recuperação ambiental, o acordo prevê que as empresas terão de retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos dos rios afetados, recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na bacia do Rio Doce.









