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sábado, fevereiro 8, 2025
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Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do...

Antônio Cruz/Agência Brasil Deputados e senadores promulgaram a nova emenda nesta sexta O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que traz várias...
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras

Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de redução da semana de trabalho - PEC 6x1. Dep. Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.

Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.

O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.

“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.

“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.

Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:

  • os critérios de valor para submissão das controvérsias;
  • as fases processuais em que será cabível;
  • o procedimento para apreciação do requerimento;
  • as regras para escolha da câmara; e
  • as regras relativas ao árbitro.

O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.

As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:

  • a por equidade;
  • a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
  • a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.

Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.

Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.

A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.

A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:

  • o contraditório;
  • a igualdade das partes;
  • a imparcialidade dos árbitros; e
  • o livre convencimento dos árbitros.

Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.

Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.

A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.

Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.

Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:

  • um indicado pelo sujeito ativo;
  • outro pelo sujeito passivo; e
  • o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.

Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.

As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.

O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.

Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.

A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.

O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.

Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:

  • em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

Projeto aprovado em comissão equipara menor sob guarda a filho para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Já aprovado pelo Senado, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação pelo Plenário. 

A guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

Parecer a favor
O p
arecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “Essa medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou. 

Reforma da Previdência
A reforma da Previdência (
Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

Em 2021, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo escolar; acompanhe

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Adriana Ventura, uma das autoras da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.

Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.

Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”

Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

Assista à sessão ao vivo

  • Mais informações em instantes
Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata de violência de gênero

Levantamento mostra que metade dos projetos apresentados sobre direitos femininos trata...

Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Sombra de um homem batendo numa mulher
Violência é o assunto que domina debates que envolvem mulheres

Parlamentares apresentaram um projeto de lei sobre violência de gênero a cada 30 horas em 2023. Levantamento da iniciativa Elas no Congresso, do Instituto AzMina, mostra que, dos 502 projetos sobre direitos das meninas, mulheres e pessoas LGBTQIAP+ apresentados no ano passado, 282 ou 56% tratam do tema. A maioria sugere medidas preventivas ou punitivas contra agressões físicas e psicológicas.

A violência doméstica e familiar é a modalidade mais debatida — aparece em 117 propostas. Violência e dignidade sexual são tema de 69 projetos, e feminicídio, de 13.

Em setembro, um desses projetos foi aprovado pela Câmara dos Deputados – o que aumenta as penas de feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão e torna o crime autônomo, em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje (PL 4266/23). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto aguarda sanção presidencial.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Gisela Simona fala ao microfone
Gisela Simona: "Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade"

Mas as medidas sugeridas e aprovadas pelos parlamentares têm sido eficazes para combater a violência de gênero? Punir devidamente os culpados pelos crimes contra a mulher segue sendo primordial e segue sendo um desafio no Brasil. As especialistas ouvidas pelo programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, no entanto, ressaltam outro aspecto do problema ainda mais desafiador: evitar que a violência aconteça.

Ana Carolina Araújo, gerente de projetos do Instituto AzMina, à frente do Elas no Congresso e do MonitorA  (observatório de violência política de gênero), considera importante o projeto que torna o feminicídio crime autônomo, mas lembra que a medida chega num momento em que a mulher já foi assassinada.

“A gente sabe, a partir de evidências das ciências sociais e políticas, da antropologia, da ciência da segurança pública, do direito, que a punição não reduz esses crimes", afirmou. "Nenhuma punição vai retomar a vida de uma mulher que morreu a partir de um crime de gênero."

Sem impunidade
Por outro lado, a deputada Gisela Simona (União-MT), que relatou o projeto que aumentou as penas para o feminicídio, acredita que a medida vai reduzir a sensação de impunidade.

O texto aprovado pelos parlamentares também proíbe a liberdade condicional e restringe a progressão da pena para feminicídio. Nesses casos, o condenado terá de cumprir 55% da pena em regime fechado, mesmo sendo réu primário – em vez de 30% ou 40%, como determina a legislação geral.

"Hoje nós temos um sentimento muito grande impunidade, não só por parte das mulheres, mas de toda a sociedade", lamentou Gisela. "[Isso porque], além da pena, que tinha esse limite de 20 anos, tínhamos a situação da progressão do regime, com o cumprimento de 30%, 40% já possibilitando a regressão da pena de reclusão para detenção e até a liberdade condicional."

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Adriana Ventura fala ao microfone
Adriana Ventura: "O aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime"

Primeiro passo
Na sessão de aprovação do projeto na Câmara, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta pode ajudar a inibir o feminicídio. “Acho que aumento de pena não resolve tudo, mas inibe o crime. Acho que cortar privilégios de quem comete abuso, de quem comete feminicídio, é um primeiro passo", avaliou.

"A partir do momento em que vedamos nomeação [do agressor condenado] para cargo público, que vetamos visita íntima e aumentamos a pena, que restringimos o direito de preso e começamos a colocá-lo em outra régua, eu acho que avançamos sim, porque nós estamos no País da impunidade”, disse Adriana.

Crime previsível
A procuradora da Mulher na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o feminicídio é um crime previsível, que dá sinais antes de acontecer. “O que nós estamos fazendo aqui continua sendo trabalhar nas consequências", lamentou. "Nós temos que chegar às escolas, mostrar os sinais."

"Eu vejo as pessoas discarem 190 para dizer que a festa do vizinho está incomodando. Nós temos que aprender a discar 190 para dizer que há grito de pancada", comparou Soraya.

O projeto aprovado pelos parlamentares também aumenta as penas dos crimes contra a honra, lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Santos fala ao microfone
Soraya: é preciso educar porque contiuamos trabalhando para punir as consequências

Políticas de prevenção
Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, avalia que o trabalho legislativo em relação ao direito das mulheres tem sido muito associado à punição no âmbito penal. Antipunitivista, ela defende sobretudo políticas de prevenção nas escolas, nas famílias e nas comunidades.

“A sociedade já está tão convencida de que a punição e a violência são caminho, que quando se fala em ações educativas, nessa mobilização de prevenção da violência, toma-se um ar de que são ações menores. E na verdade, não são", criticou.

"A gente tem evidências de que as ações educativas e preventivas de violência são muito maiores preditoras de menores índices de violência do que a punição”, disse Ana Carolina.

Histórico autoritário
Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Mulheres (NEPeM) da Universidade de Brasília (UnB), a professora Ana Paula Antunes observa que a sociedade brasileira é marcada não apenas pela violência como também por um histórico autoritário. Nessa sociedade, as ideias relativas à restrição de liberdade, à punição, estão na ordem do dia. E no tema da violência contra as mulheres não é diferente.

Para Ana Paula, usar o direito penal para coibir essa violência é necessário, mas é preciso articular isso com princípios dos direitos humanos, lembrando que a população carcerária do Brasil já é a terceira maior do mundo.

"Ao longo da nossa história os homens foram absolutamente absolvidos ou houve uma omissão da justiça em relação a essas tentativas de feminicídio, feminicídios consumados ou outras formas de violência", afirmou. "Razão pela qual a utilização do direito penal é uma estratégia, sim, de equidade utilizada em relação às mulheres."

Ela alertou, no entanto, que "o aprofundamento das estratégias penais pode se tornar ou pode se caracterizar como uma estratégia punitivista à qual devemos prestar bastante atenção".

Vinícius Melo/SMDF
Faixa de campanha contra violência doméstica
Especialistas defendem ações educativas e preventivas de violência

Maria da Penha
Para a professora da UnB, é preciso focar também em outras medidas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 2024. Entre essas medidas, está a articulação entre os órgãos do sistema de justiça, do Poder Executivo e de organizações não governamentais para o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Uma lei aprovada neste ano pelos parlamentares (Lei 14.899/24) estabelece justamente que os estados e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.

Além do plano de metas, os governos terão de criar uma rede estadual para combater essa violência e atender essas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

A professora Ana Paula Antunes destaca também a importância das transformações culturais. Para isso, defende mais estudos e pesquisas a respeito da violência contra a mulher, uma formação adequada para professores, entre outras estratégias de educação.

"Para dar um exemplo, a Universidade de Brasília tem uma iniciativa chamada Lei Maria da Penha vai à Universidade, que se espelha no projeto Lei Maria da Penha vai à escola." O objetivo é prevenir essa violência, que ocorre primordialmente entre mulheres jovens de 18 a 29 anos.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Chico Alencar fala ao microfone
Alencar lembrou que na maioria das vezes os agressores são companheiros ou ex-companheiros

Educação para homens
Na sessão de aprovação do projeto que aumenta as penas de feminicídio, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu sobretudo a educação dos homens para enfrentar o problema, lembrando que a maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa, por companheiros ou ex-companheiros da vítima.

“Não que nós acreditemos que o mero aumento de punições resolva, mas contribui em certas situações dramáticas como essas do feminicídio. Nós, homens, temos que nos reeducar profundamente", afirmou. "Não adianta ter um acervo intelectual muito grande e uma prática que é de miséria, de pobreza, inclusive intelectual e de postura.”

Ana Carolina Araújo, do Instituto AzMina, também frisa a importância de programas educativos voltados para os homens, especialmente aqueles que já cometeram algum tipo de violência. "Se essas pessoas puderem se integrar em programas educativos e de acompanhamento, isso pode sim evitar que essa violência pela qual foi condenado escale, por exemplo, para um feminicídio."

Outras leis
Outras duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional neste ano preveem medidas educativas para combater a violência contra a mulher. Uma delas (Lei 14.942/24), originada em projeto de lei (PL 147/24) da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), prevê a instalação de bancos vermelhos, em espaços públicos, com mensagens de reflexão sobre a violência contra a mulher e contatos para denúncia e suporte a vítimas — como o número de telefone da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180.

Em setembro foi publicada outra lei aprovada pelos parlamentares (Lei 14.986/24) para prever que, nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas ou particulares, seja obrigatória a inclusão nos conteúdos ensinados de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas.

A lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, surgiu do Projeto de Lei 557/20, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

 

 

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD - SP)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.

Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração.

O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.

Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.

Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.

A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. "Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade", elogiou.

Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. "Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos", lamentou. "O projeto vem precisamente corrigir essas distorções."

O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública.

Destinação direta
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou.

Emendas parlamentares
O PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.

Obstrução
Deputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.”

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito em 2025

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Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Reforma tributária aprovada, regulamentação exige novo esforço do Congresso

Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto de um projeto de lei.

Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.

Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria:

“Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, disse.

 

 

Estados e municípios também poderão aumentar, por lei própria, a devolução de imposto prevista na reforma, o cashback para os mais pobres. A devolução mínima foi definida em 20%.

Segundo Evande, ainda haverá a necessidade de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para regulamentar questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a previsão de devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free.

“A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso vai vir em um ato, mas aí não é por lei ordinária. São atos dos entes federados, tanto da Receita Federal quanto do comitê gestor.”

Apesar da necessidade de várias normas, o conteúdo delas deverá ser o mesmo para União, estados e municípios, o que é uma grande diferença para a situação atual.

“Esse regulamento tem uma área de atuação pequena, apenas para regulamentar aquilo que está na lei complementar. Não é como hoje que você precisa conhecer 27 legislações”, disse o consultor. “Se você trabalha no Brasil inteiro, tem de conhecer 27 legislações do ICMS e de todas as legislações do ISS dos municípios em que a empresa trabalha. E não são similares, elas são muito diferentes. As regras são gerais, mas tem muita particularidade de regimes próprios, o que não vai acontecer mais no novo sistema”, acrescentou.

Os técnicos do governo também afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão trabalhando para tornar possível o mecanismo de split payment já em 2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma empresa compradora de insumos tenha o crédito imediato dos impostos pagos pelos fornecedores.

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