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Economistas e setor produtivo veem avanços com PL da isenção de...
Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.
Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em testes de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, inclusive para averiguar seu perigo, sua eficácia ou sua segurança. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
Definição
A proposta muda a Lei 11.794/08, definindo de forma extensa os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo.
A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes ou seus ingredientes.
A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
Nesse sentido, o fabricante ao qual for permitido utilizar novos dados de testes com animais não poderá incluir no rótulo ou invólucro do produto frases como “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou outras expressões similares.

Produtos atuais
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.
Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.
Segurança
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.
Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente:
- se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante;
- quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e
- não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.
Debate em Plenário
O deputado Célio Studart (PSD-CE) disse que não é mais aceitável, no século 21, que se tenha estética, beleza e glamour à custa da dor dos animais. "Animal sente dor, fome, frio, ansiedade e medo. Tudo o que sentimos", afirmou o parlamentar.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) descreveu algumas das ações da indústria de cosméticos contra animais. "A indústria, antes de lançar uma nova linha de xampu, pega coelhos, amarra-os e goteja xampu em seus olhos até eles ficarem cegos", disse.
Ela afirmou que participou, como ativista vegana, da construção do projeto. "É uma realização pessoal aprovar este projeto. O veganismo não é uma dieta, é uma luta pela libertação dos animais e contra o sofrimento", declarou.
Para o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), o Congresso não estava maduro para aprovar a proposta quando ela foi apresentada, em 2013. "Hoje a gente tem a ciência a nosso favor, e não há mais necessidade de se matar milhões de animais."
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), disse que o projeto coloca os seres humanos em situação de igualdade com outros seres vivos. "Os animais também fazem parte do planeta e merecem qualidade de vida", defendeu.
A compreensão holística da vida vai "pouco a pouco" predominando na humanidade, segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ). "Somos irmãos de tudo que tem patas, asas e raízes. E este projeto está dentro desse escopo", afirmou.
Fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:
- assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
- estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
- publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
- garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.
Registro
Para obter o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os cosméticos, os produtos de higiene pessoal, os perfumes e demais de finalidade semelhante deverão cumprir as regras sobre testagem em animais.
Multas
Foi excluído do projeto o aumento de multa previsto na primeira votação do texto na Câmara, que seria de R$ 50 mil a R$ 500 mil para instituições que violassem as regras sobre uso de animais em ensino, testes e pesquisa. Assim, continua a faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
No caso de pessoas que exerçam de forma indevida as atividades reguladas pela Lei 11.794/08, permanecem as multas atuais de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O texto inicial da Câmara aumentava para R$ 1 mil a R$ 50 mil.
Câmara aprova projeto que amplia repasses de royalties do petróleo para...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o uso de recursos de royalties do petróleo na área de educação para contemplar políticas de assistência estudantil no ensino superior e políticas de educação profissional.
O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, será enviado à sanção presidencial. De autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirmou que os recursos "são mais do que bem-vindos" para a redução das desigualdades sociais. "O apoio à assistência estudantil é essencial para uma boa política pública", disse.
Na educação básica, segundo a deputada, isso significa oferecer estrutura que permita ao estudante permanecer e melhorar seu aproveitamento ao longo de sua escolarização. Ela citou alunos da área rural que ingressam no ensino médio ou na escola técnica e acabam abandonando o curso porque precisam trabalhar e não conseguem se sustentar.
O projeto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (25) e altera a Lei 12.858/13. Essa lei destinou à educação pública, com prioridade para a educação básica e a saúde, as receitas vindas dos royalties e da participação especial na exploração do petróleo a partir de dezembro de 2012, seja nos contratos de concessão, partilha de produção ou cessão onerosa.
A lei envolve inclusive as receitas repartidas com estados e municípios, e 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do pré-sal. O fundo é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.
Dos recursos separados dessa forma, 75% ficam com a educação e 25% com a saúde.
Nova prioridade
A lei publicada em 2013 determina o direcionamento dessas receitas para a educação a fim de cumprir determinação constitucional de fixação de uma meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), no âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE).
Com a mudança, além da educação básica em geral serão consideradas prioridade as políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
As políticas de assistência estudantil pretendem ajudar os estudantes em vulnerabilidade social a permanecerem estudando, oferecendo acesso subsidiado a alimentação, transporte, moradia, assistência à saúde e despesas ligadas ao ensino.
Especificamente quanto aos recursos do Fundo Social, o projeto prevê sua aplicação em programas e ações afirmativas ligadas à reserva de vagas por cotas, conforme a legislação. Isso beneficia especificamente negros, pardos, indígenas e outras pessoas de baixa renda ingressantes pelas vagas reservadas.
Na Lei 14.914/24, que consolidou vários programas de assistência estudantil em um único texto, o projeto também faz referência ao uso de dinheiro do Fundo Social do pré-sal para esses programas no nível federal. Mais uma vez, o público-alvo são os estudantes ingressos pelo sistema de cotas.
Benefício aos estudantes
Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o projeto vai melhorar a condição dos estudantes se capacitarem.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que alunos talentosos que fazem curso profissionalizante interrompem os estudos por falta de condições para pagar aluguel, transporte e alimentação. “O estudante abandona e vai para um subemprego. Este projeto permite que esses talentos sejam mais bem aproveitados na sociedade”, declarou.
Para o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), no entanto, a proposta vai contra tudo o que partido Novo acredita. “No longo prazo, não observar a meritocracia compromete a competitividade de um país”, afirmou.
Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.
Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).
O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.
No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.
O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
- Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
- Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
- Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).
Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.
Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que estabelece medidas para impedir que agressores de mulheres, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas.
O texto estabelece como falta grave a aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas.
Também permite a transferência do preso para outro estabelecimento penal – inclusive em outro estado – e possibilita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. Esse regime tem regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.
Crime de tortura
Além disso, o projeto altera também a Lei dos Crimes de Tortura para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos.
Barbara Penna
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Barbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “As medidas visam impedir que agressores, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas”, observou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, o texto, que já passou pelo Senado, irá a sanção presidencial.
Se aprovada, a lei se chamará Barbara Penna.
Congresso Nacional aprova proposta de Orçamento de 2025

O Congresso Nacional aprovou o projeto do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com um superávit previsto de R$ 15 bilhões, sendo que a meta para o ano é de déficit zero. O texto original do Poder Executivo citava R$ 3,7 bilhões de superávit após as deduções permitidas.
O projeto foi aprovado depois que o relatório final do senador Angelo Coronel (PSD-BA) foi divulgado na madrugada desta quinta-feira (20) e votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no começo da tarde. O texto seguirá agora para a sanção presidencial.
Relator do Orçamento, Angelo Coronel destacou algumas despesas importantes que foram contempladas na proposta:
- Reajustes do funcionalismo (retroativos) – R$ 22 bilhões;
- Bolsa Família – R$ 160 bilhões;
- Vale-gás – 3,6 bilhões;
- Farmácia Popular – R$ 4,2 bilhões;
- Bolsas da Capes – R$ 4,2 bilhões;
- Saúde – R$ 233 bilhões;
- Educação – R$ 167 bilhões; e
- Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – R$ 60 bilhões.
Teto de despesas
O teto de despesas para 2025 é de R$ 2,2 trilhões, estipulado pelo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). A regra estabelece correção do teto por 70% do aumento real – acima da inflação - das receitas com limite de 2,5%.
Os resultados fiscais esperados para o ano excluem a despesa com precatórios, de R$ 44,1 bilhões, dedução que foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A meta fiscal para o ano é de equilíbrio entre receitas e despesas, portanto, déficit zero. Mas o arcabouço fiscal admite um déficit de até R$ 31 bilhões para 2025.
Críticas
Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), o Orçamento não está ajustado porque os recursos para benefícios previdenciários estão subestimados em R$ 11 bilhões. Ele também disse que estão previstos R$ 28 bilhões de receitas extras com julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que não seria realista.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que o texto garante mais recursos para saúde, educação, investimentos e recomposições salariais. Mas criticou o crescimento das emendas parlamentares impositivas. “O aumento das emendas impositivas é maior que o aumento dos recursos para a educação”, afirmou.
Vários deputados reclamaram de um corte de R$ 2,5 bilhões, na CMO, nos recursos para atendimento da Lei Aldir Blanc de fomento à cultura, o que teria deixado a ação com apenas R$ 480 milhões.
Reestimativa de receitas
O superávit maior previsto no texto feito pelo Congresso decorre principalmente da reestimativa de receitas elaborada pela Comissão Mista de Orçamento no ano passado com acréscimo de R$ 22,5 bilhões na arrecadação.
Grandes números
O valor total da despesa do Orçamento de 2025 é de R$ 5,9 trilhões, mas R$ 1,6 trilhão se refere ao refinanciamento da dívida pública. Sem esse valor, o Orçamento se divide em R$ 166,5 bilhões do orçamento de investimento das estatais e R$ 4,1 trilhões dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Saúde
A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde em 2025, ou 15% da receita líquida, deve ser de R$ 228 bilhões. Já a proposta aprovada prevê a aplicação de R$ 233 bilhões.
No caso das despesas com pessoal, foram acolhidos os ajustes solicitados pelo Executivo, fazendo com que o aumento dessas despesas em 2025 chegue a R$ 27,9 bilhões. Várias categorias de servidores aguardam a sanção do Orçamento para receberem reajustes retroativos a janeiro.
Investimentos
A lei do arcabouço fiscal determina ainda que a aplicação das programações constantes da Lei Orçamentária Anual destinadas a investimentos não seja inferior a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado no respectivo projeto, estabelecendo o chamado “piso de investimentos”.
Para 2025, o PIB estimado no projeto corresponde a R$ 12,4 trilhões, portanto o piso de investimentos seria de R$ 74,3 bilhões. No Orçamento aprovado, o valor ficou em R$ 89,4 bilhões.
Emendas parlamentares
Foram apresentadas quase 7 mil emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões permanentes. O valor aprovado foi de R$ 50,4 bilhões, sendo que R$ 11,5 bilhões são de emendas de comissões, que não são impositivas.
Ajustes finais
Nos últimos dias, o governo solicitou vários remanejamentos no Orçamento para, por exemplo, garantir recursos para o vale-gás e aumentar a dotação do Minha Casa, Minha Vida. Foram reduzidas dotações para a implantação de escolas em tempo integral e para o Bolsa-Família.
Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do...
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.









