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Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.
Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.
A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.
O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.
O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.
Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.
Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009

O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).
“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Comissão aprova bolsas para pesquisas científicas de curta duração e alto...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR). O objetivo é apoiar pesquisas científicas e tecnológicas que durem entre três e seis meses e que tenham alto potencial para serem aplicadas imediatamente na solução de problemas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Flávio (PL-RJ), ao projeto original – Projeto de Lei 6657/25 – do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A nova versão estabelece que a execução do programa terá o auxílio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e alinha as diretrizes à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Poderão receber as bolsas pesquisadores de instituições públicas ou privadas, estudantes de pós-graduação e profissionais de setores produtivos envolvidos em pesquisa aplicada. O projeto dá prioridade para estudos com potencial de desenvolvimento rápido ou transferência imediata de tecnologia para o mercado.
Fomento
O relator afirmou que o Brasil precisa de modelos de fomento menos burocráticos para áreas estratégicas como inteligência artificial, biotecnologia e saúde pública. "Pequenas bolsas de 3 a 6 meses têm se mostrado essenciais para viabilizar soluções emergenciais, produtos inovadores, validação de hipóteses e transição mais eficiente entre laboratório e mercado", destacou Dr. Flávio.
Para financiar as bolsas, o programa poderá utilizar recursos do Orçamento da União, parcerias com empresas e organizações internacionais, fundos setoriais de ciência e tecnologia e emendas parlamentares.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de classificação de plásticos em produtos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A proposta também estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos e exige a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a três projetos de lei:
- PL 1071/25, do deputado Luiz Couto (PT-PB);
- PL 1242/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP);
- PL 5321/25, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
Segundo Lindenmeyer, o texto usa como parâmetro a regulamentação de embalagens e seus resíduos da União Europeia. "Em países como a França e a Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando a pureza das frações separadas", disse.
A proposta incorpora as medidas à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/10). A estratégia visa aproveitar as sanções e definições já existentes na legislação. Lindenmeyer argumenta que a ausência de norma coercitiva criaria distorção de mercado, pois algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis.
O texto aprovado inclui dois novos conceitos na política de resíduos sólidos: o índice de reciclabilidade e o design para reciclagem. O primeiro avalia o potencial de um material ser reinserido na cadeia produtiva de forma eficiente e econômica. Já o segundo orienta a concepção de produtos e embalagens com base em critérios técnicos e evidências científicas.
Entre as medidas previstas no texto está também a concessão de incentivos fiscais para indústrias que utilizem materiais com comprovado desempenho ambiental ou que incorporem conteúdo reciclado pós-consumo, conforme critérios definidos no decreto sobre logística reversa de embalagens plásticas.
Logística reversa
Segundo a proposta, o sistema de logística reversa deverá ser adotado para produtos com embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
A prática já vale para agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
O texto também determina que embalagens plásticas deverão trazer identificação do material plástico e informações sobre reciclabilidade, conforme categorias definidas em regulamento.
Haverá ainda meta progressiva de conteúdo reciclado nas embalagens, com início em 10% em até cinco anos após a publicação da lei.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Comissão debate dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026; participe

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (3) para discutir os dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026 e suas implicações para a formulação de políticas públicas de saúde e para a definição das alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre produtos prejudiciais à saúde.
O debate foi proposto pelo deputado Padre João (PT-MG) e será realizado às 16 horas, no plenário 9.
Segundo o parlamentar, a obesidade é um dos maiores desafios de saúde pública no mundo. Dados do Atlas Mundial da Obesidade 2026, apresentado em março, apontam crescimento expressivo da prevalência de excesso de peso e obesidade em diversos países, incluindo o Brasil, com impactos sobre os sistemas de saúde, a qualidade de vida da população e a produtividade econômica.
Entre os fatores associados a esse cenário, informa o deputado, destaca-se o aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e de refrigerantes e bebidas açucaradas, produtos caracterizados por elevado teor de açúcares adicionados, gorduras e sódio, e associados ao aumento do risco de obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas não transmissíveis.
Ele acrescenta que o Atlas Mundial da Obesidade 2026 apresenta o consumo de bebidas açucaradas como um dos riscos evitáveis que aumentam a probabilidade de obesidade infantil. Em 134 países, entre eles o Brasil, crianças de 6 a 10 anos consomem, em média, mais de 100 ml de bebidas açucaradas por dia.
O deputado ressalta ainda que organismos internacionais e evidências científicas apontam para a importância de políticas públicas integradas que incluam medidas regulatórias, informacionais e fiscais voltadas à promoção de ambientes alimentares mais saudáveis.
Entre essas medidas, destaca-se a adoção de tributação seletiva sobre produtos prejudiciais à saúde, com o objetivo de desestimular o consumo e contribuir para a redução de fatores de risco associados a doenças crônicas.
"No Brasil, a recente reforma do sistema tributário instituiu o Imposto Seletivo, concebido como instrumento para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente", lembra Padre João. "A definição de suas alíquotas e critérios de incidência representa, portanto, oportunidade relevante para alinhar a política fiscal às evidências científicas e às estratégias de promoção da saúde", defende.
Comissão de Saúde debate controle e manejo de espécies invasoras
Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação...

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.
O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.
Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.
"Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada", afirmou o parlamentar.
Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.
"São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas", pontuou.

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.
"O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo", alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o "mínimo existencial" dos cidadãos.
De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.
"Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia", criticou a defensora.
Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.
Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).
"As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar", explicou a coordenadora.
Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.
Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.
Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:
- fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
- desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
- capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
- fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.
"Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil", alertou Daniela.
Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.
Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.
Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.









