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Ex-integrante do Conselho de Previdência relata denúncias de fraudes em descontos...

A advogada Tonia Andrea Galetti, ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social, afirmou à CPMI do INSS que desde 2019 vem informando autoridades sobre denúncias de irregularidades em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas.
Segundo ela, em junho de 2023, durante reunião do conselho, o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, estava presente. No governo anterior, tratou do tema com o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.
Tonia informou que associados relataram abordagens indevidas de outras entidades e que alguns descobriram filiações não autorizadas. Ela também desconfiava de organizações que registraram 80 mil novos associados em curto período.
Ao ser questionada pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o tema nunca foi debatido no conselho, embora tenha tomado conhecimento de medidas administrativas.
A advogada é assessora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), entidade fundada por seu pai. Ela disse que 250 mil associados contestaram vínculos com o sindicato após as denúncias, mas ponderou que 45 mil continuaram usando os benefícios de medicamentos, com 320 mil utilizações registradas. Tonia acrescentou que possui procurações de 15 mil associados para propor ações coletivas.
Durante a reunião, o relator apresentou dados indicando que Tonia e familiares receberam mais de R$ 20 milhões do sindicato ou da empresa Eficiente, gestora dos benefícios. No mesmo período, o número de associados teria aumentado de 145 mil para mais de 400 mil.
Tonia afirmou que os valores recebidos foram fruto de trabalho. “Minha família trabalhou. Pode-se discutir se é moral ou não ter todos no sindicato, mas não é crime, porque houve prestação de trabalho”, declarou.
Ela negou qualquer fraude cometida pelo sindicato e explicou que, a partir de 2017, foi firmado acordo com o Banco BMG para ampliar a oferta de serviços aos associados, após constatar estagnação no número de filiados.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que há falhas na investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou as supostas fraudes com base em questionários aplicados a amostras de associados.
A CPMI do INSS também deverá ouvir o ex-presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios, Felipe Macedo Gomes, sobre R$ 1,1 bilhão em descontos associativos considerados indevidos por aposentados e pensionistas.
Comissão aprova destinar para reforma agrária imóvel apreendido do tráfico

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4882/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que permite destinar para a reforma agrária imóveis rurais apreendidos por uso relacionado ao tráfico de drogas. O imóvel irá para projetos de assentamentos rurais, desde que tenha viabilidade econômica e potencialidade de uso dos recursos naturais para sustentar as famílias de trabalhadores rurais.
A proposta inclui a destinação na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, bens apreendidos podem ser leiloados, vendidos, incorporados ao patrimônio da administração pública, destruídos ou inutilizados.
O projeto aprovado tramita junto com outras duas propostas (PLs 9050/17 e 9795/18) que foram rejeitadas pela relatora na comissão, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O texto original, do PL 9050/17, destina para a Política Nacional de Reforma Agrária preferencialmente os imóveis rurais oriundos de atos de corrupção perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União.
Segundo Coronel Fernanda, as outras propostas refletem um desajuste do governo para a política de reforma agrária. "Temos presenciado uma constante desvirtuação da política pública, que se volta a atender interesses escusos, deixando de lado aqueles que dela mais necessitam", disse.
Coronel Fernanda citou dados do governo para avaliar que a política de reforma agrária precisa ser revista. Já foram distribuídos cerca de 88 milhões de hectares, com a criação de 9.541 projetos de assentamento, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Embrapa registra que a área plantada do Brasil totaliza cerca de 70 milhões de hectares. "Criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra já distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador que necessita da terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família", disse. Segundo ela, mais do que novos assentamentos, o campo precisa de infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.
Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.
A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.
Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.
O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.
O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG). A proposta original previa multas de 40%.
Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.
O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que repassa 1% do ITR para qualificação profissional...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que, entre outros pontos, destina 1% da arrecadação com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a programas de qualificação profissional no campo. A proposta altera a Lei do ITR.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 4805/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator ajustou a redação, mantendo os objetivos da proposta inicial.
Segundo o texto, o dinheiro financiará iniciativas para o desenvolvimento rural, com foco em capacitação de trabalhadores e proprietários, promoção de boas práticas agrícolas e gestão sustentável. O governo federal definirá as regras e os critérios.
“A proposta visa incentivar a capacitação da população rural por meio de investimentos em formação técnica e profissional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no campo”, afirmou Evair Vieira de Melo.
“O setor agrícola representa significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e milhões de empregos. Entretanto, muitos trabalhadores e proprietários ainda enfrentam desafios”, disse o deputado Max Lemos, autor da proposta original.
Técnicos agrícolas
O substitutivo de Evair Vieira de Melo também altera a Lei da Reforma Agrária para ampliar a atuação dos técnicos agrícolas. O texto aprovado prevê que esses profissionais, além dos engenheiros agrônomos, poderão elaborar laudos para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) em processos de reforma agrária.
“Dessa forma, respeita-se a legalidade, amplia-se a mão de obra técnica disponível e se fortalece a prestação de serviços essenciais para a agropecuária e para a política agrária do país”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Cícero Santos admite à CPMI do INSS ter aberto empresas para...

O empresário Cícero Marcelino de Souza Santos, ligado à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), admitiu que abriu empresas para prestar serviços a pedido de Carlos Lopes, presidente da entidade. Ele prestou depoimento nesta quinta-feira (16) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes no INSS.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a Conafer arrecadou cerca de R$ 688 milhões a partir de descontos associativos de trabalhadores rurais e indígenas inativos desde 2019. Lopes prestou depoimento à CPMI em setembro, chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto depois de pagar fiança.
O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), foi contra a prisão em flagrante de Cícero Santos por considerar que ele foi usado como laranja, fachada para ocultar desvios de recursos de aposentados e pensionistas.
"Não sei se lhe trato como testemunha ou investigado. Por isso não vou pedir sua prisão. Essa coisa de blindar poderosos e lascar quem está abaixo, não conte comigo não", afirmou Gaspar.
Segundo Alfredo Gaspar, Cícero Santos movimentava valores desviados pela Conafer. A entidade é uma das principais associações acusadas de envolvimento nas fraudes investigadas pela comissão.
Ao longo de mais de duas horas de questionamento, o relator da CPMI relacionou diversas empresas de Santos (papelaria, locadora de veículos, fintech) que teriam intermediado repasses para a Conafer, distribuindo recursos para beneficiários finais.
Cícero Santos reconheceu que a maioria foi criada para atender demandas de Carlos Lopes. Ele recebia planilhas de pagamentos para as entidades da Conafer e os repassava. Santos negou saber de onde vinham os recursos recebidos pela Conafer. Ele e a esposa teriam movimentado R$ 300 milhões da Conafer desde 2019.
Uso de "laranjas"
Parlamentares pressionaram Cícero Santos para ele aceitar fazer delação premiada e assim relatar mais detalhadamente as ações da Conafer. Porém, ele disse que não se lembrava de muitos dados solicitados e que não fez nada diretamente contra idosos, mas apenas prestava serviços para a Conafer.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a Conafer atuava como sindicato fantasma. "A única coisa que estou vendo aqui nesta CPMI é que as pessoas que os sindicatos ajudam são os próprios dirigentes e seus familiares, as empresas dos dirigentes, dos familiares, ou dos laranjas e familiares dos laranjas. E você é um laranja, suas empresas são empresas laranja", disse.
Cícero Santos, porém, desconversou e disse que ter atuado apenas para prestar serviços. "Não sabia que estava sendo usado como laranja, porque eu não ficava em casa o dia todo descansando e receberia. Eu tinha serviço para fazer o dia todo", afirmou.
Outros envolvidos
Durante o depoimento, Santos negou qualquer vínculo com Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e outros alvos de investigação da Polícia Federal.
Santos relatou ter ido ao escritório do ex-presidente do INSS José Carlos de Oliveira, mas afirmou que não chegou a encontrá-lo. Disse ainda jamais ter transportado valores indevidos a autoridades e explicou que o cargo de “assessor” da Conafer é apenas um título simbólico, que ele na verdade era prestador de serviços.
Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.
Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.
Câmara aprova projeto que prevê ação de psicólogos para melhorar relações...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que especifica ações a serem adotadas nas escolas por equipes multiprofissionais de psicólogos e assistentes sociais para melhorar as relações interpessoais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), o Projeto de Lei 2122/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) com emendas do deputado Professor Alcides (PL-GO) pela Comissão de Educação.
A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), defendeu a aprovação da proposta. "O conteúdo do projeto prestigia, entre outros, o princípio do melhor interesse da criança, o direito ao desenvolvimento e à sobrevivência, o direito à educação e suas finalidades formativas, a proteção contra todas as formas de violência e o acesso a informações adequadas", disse.
Núcleos de apoio
Segundo o texto, o trabalho da equipe multiprofissional poderá ser desenvolvido no âmbito de núcleos de apoio organizados pelos estabelecimentos escolares especificamente para este fim.
As ações citadas no projeto incluem, mas não se limitam a:
- oferta de suporte socioemocional a estudantes;
- promoção de medidas de conscientização, prevenção, registro e combate ao bullying, cyberbullying e a outras formas de violência, conforme definido na legislação; e
- promoção de atividades de escuta ativa.
As mudanças ocorrerão na lei que determinou o acesso a psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica (infantil, fundamental e médio).
Além de atenderem às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, esses profissionais também atuarão no combate à violência em âmbito escolar.
Cultura digital
Na lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), o projeto inclui o combate à desinformação entre as prioridades da educação digital escolar ao desenvolver competências dos alunos da educação básica para ajudá-los a agirem de forma responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o texto acrescenta trecho para tornar as mudanças em outras leis um dever do Estado na educação escolar pública. Assim, o uso consciente e seguro das tecnologias passa a fazer parte da educação digital.
Currículo
Outro ponto modificado na LDB determina que União, estados e municípios deverão adotar como princípio de gestão de suas redes de ensino o acesso a informações sobre o currículo implementado na respectiva rede de ensino, nos diferentes níveis, etapas e modalidades educacionais atendidos.
Nos conteúdos abordados em classe sobre direitos humanos e prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, o projeto prevê a referência a protocolos de prevenção e resolução de episódios de violência em âmbito escolar.
Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2076/22, do Senado Federal, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado em 17 de julho. O texto será enviado à sanção.
A data é uma homenagem ao aniversário do jurista Danilo Cesar Maganhoto Doneda (1970-2022), um dos pioneiros do debate sobre o direito à proteção de dados pessoais em face das novas tecnologias.
Segundo o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que propôs a data, o jurista participou intensamente dos debates que subsidiaram a elaboração da Lei Nacional de Proteção de Dados, tendo ainda sido membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade (CNPD).
Para o relator do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a homenagem tem valor simbólico e histórico reforçando a importância da educação digital e da responsabilidade no tratamento de dados pessoais. "A criação poderá contribuir para que órgãos públicos, escolas e empresas desenvolvam ações educativas sobre o uso ético desses dados", disse.
Comissão de Constituição e Justiça aprova repassar incentivo financeiro a agentes...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE) do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação desses profissionais. Esse incentivo foi criado em 2014 pela Lei 12.994/14.
O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público que une partes do conteúdo de três projetos: PL 460/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA); PL 4440/20, do ex-deputado Nereu Crispim (RS); e PL 983/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Pelo texto, o incentivo financeiro adicional não deve ser confundido com o salário dos agentes, com encargos trabalhistas, 13º salário ou outra gratificação. A proposta também proíbe o uso do incentivo para outra finalidade que não o pagamento dos agentes.
Segundo o relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a proposta busca conferir "interpretação autêntica" ao que prevê a lei dos agentes para aclarar a destinação do incentivo e afastar dúvidas quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.









