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Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Comissão de Educação aprova garantia de vagas para irmãos na mesma...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2929/24, que assegura aos irmãos na mesma etapa de ensino (infantil, fundamental ou médio) o direito de serem matriculados na mesma escola.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), favorável ao projeto. “Embora a Lei 13.845/19 já assegure o direito de irmãos estudarem na mesma escola, essa proposta detalha procedimentos para o cumprimento da medida”, disse ele.
Segundo o texto aprovado, as escolas públicas e privadas deverão adotar as medidas necessárias para garantir a matrícula conjunta dos irmãos, respeitando a capacidade de atendimento e as normas educacionais
Quando a matrícula conjunta não for possível, a escola deverá explicar o motivo aos responsáveis e oferecer alternativas, como a matrícula em escola próxima ou a criação de listas de espera prioritárias.
Penalidades
A fiscalização das medidas caberá a órgãos do sistema de ensino nos âmbitos municipal, estadual e federal.
As escolas infratoras estarão sujeitas a penalidades que seerão definidas em regulamentação posterior.
“A matrícula conjunta de irmãos em uma mesma instituição de ensino facilita a logística para os responsáveis, reduzindo deslocamentos e economizando tempo e recursos”, defendeu o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Entra em vigor lei que dá nome do papa Francisco a...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.213/25, que denomina Viaduto Papa Francisco o elevado situado no km 2,3 da BR-488, em Aparecida (SP). A norma tem origem no Projeto de Lei 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA).
O viaduto liga a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, segundo maior templo católico do mundo e maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina.
“A escolha é simbólica e representativa, pois conecta diretamente a fé do povo brasileiro ao exemplo de humildade, diálogo e serviço ao próximo, características do pontificado do papa Francisco”, disse Brito, quando a proposta foi aprovada pela Câmara no mês passado.
Todos os anos, milhões de fiéis passam pelo local em romarias e visitas pessoais, especialmente em 12 de outubro, data dedicada à padroeira do Brasil. Em 2024, o santuário recebeu cerca de 9 milhões de visitantes, segundo a administração da basílica.
Papa Francisco
Jorge Mario Bergoglio nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, na Argentina. Membro da Companhia de Jesus, ingressou no sacerdócio em 1969, tornou-se cardeal em 2001 e foi escolhido como 266º papa da Igreja Católica em março de 2013. Foi o primeiro sul-americano e o primeiro jesuíta a assumir o pontificado. Faleceu em 21 de abril deste ano, aos 88 anos.
Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais...

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto.
O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
- Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.
Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.
Comissão aprova autorização para que PM tenha armas como militar do...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza militares estaduais, ativos e inativos, a comprarem para uso particular armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército.
Na prática, a proposta permite que policiais militares adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, como fuzis. Atualmente, eles podem comprar apenas quatro armas, duas delas de uso restrito.
O Projeto de Lei 2395/24, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), com uma emenda. O relator ampliou o texto para garantir não só a equiparação em quantidade, mas também em características técnicas das armas.
“O texto original assegura apenas a equiparação quanto à quantidade, o que poderia manter limitações, como a vedação da aquisição de fuzis por militares estaduais. Se o objetivo é garantir tratamento igualitário, é indispensável incluir também as características técnicas das armas autorizadas”, afirmou Gonçalves.
Segundo ele, a equiparação valoriza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares e assegura condições adequadas de autodefesa.
“A atividade policial é marcada por contínua exposição ao crime organizado, realidade que não se encerra com o término da jornada de trabalho”, disse.
A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.
O texto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate criação de órgão regulador do mercado da música
Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2386/22, que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização de todas as espécies de peixes da família Syngnathidae.
O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. Ele acolheu sugestões e incluiu 14 espécies de oito gêneros naquelas medidas (cavalos-marinhos e peixes-cachimbo ou agulha). A versão original tratava apenas de cavalos-marinhos, que são três gêneros da família Syngnathidae.
“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, afirmou Nilto Tatto em seu parecer.
“Cavalos-marinhos são criaturas fascinantes e desempenham papel crucial nos ecossistemas marinhos para o equilíbrio de populações de pequenos organismos aquáticos e são indicadores de ambientes saudáveis”, continuou o relator.
Pelo texto aprovado, infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A captura incidental em atividade pesqueira não caracterizará infração desde que os exemplares, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.
Ameaça de extinção
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, observou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, continuou o parlamentar.
Segundo o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou Lima.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








