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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni (União-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e no Nordeste

Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e...

Bruno Kelly/Amazônia Real
Direitos Humanos e Minorias - Área de garimpo na região do rio Uraricoera na Terra Indígena Yanomami - garimpo em terras indígenas - atividade de garimpo
FDA foi criado para estimular o desenvolvimento econômico da região Norte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).

Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.

A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.

A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.

No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.

Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.

Projeto inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no SUS

Projeto inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pastor Gil fala ao microfone
Pastor Gil, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3869/23 inclui o ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes dos hospitais da rede pública e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Além disso, inclui no mesmo protocolo a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as despesas decorrentes da medida correrão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios.

Cardiopatias congênitas
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o exame tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou quando há suspeita de alteração genética, como Síndrome de Down. 

“Para quem se enquadra nesse grupo, o exame pode ser realizado no SUS”, disse. “Fora dessa indicação, o exame está disponível em hospitais e clínicas particulares e pode custar de R$250 a R$600, o que é um custo muito alto”, acrescentou. 

De acordo com o parlamentar, as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e exames como o ecocardiograma fetal as detectam.

“A ausência de diagnóstico contribui significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita”, estimou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

GettyImages
Geração de energia eólica no mar
Geração de energia eólica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).

A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.

Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.

No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:

  • desenvolvimento sustentável;
  • geração de emprego e renda no País;
  • racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
  • desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
  • proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
  • harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.

O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Lei altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina

Lei altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em...

Divulgação/ICMBio
Parque Nacional da Serra do Itajaí - Santa Catarina - unidade de conservação - Mata Atlântica

Está em vigor a Lei 15.090/25, que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, que abrange oito municípios em Santa Catarina. O objetivo da norma, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), é permitir a implantação de uma barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim.

Foram incorporados 319,62 hectares à área do parque, ao mesmo tempo em que foram excluídos 2,02 hectares. Assim, houve um acréscimo de 317,60 hectares à sua área. A zona de amortecimento do parque será definida no seu plano de manejo, devendo ser aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a finalidade da nova lei é “possibilitar a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes, em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí”.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 292/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O parque
O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza de proteção integral do bioma Mata Atlântica e tem aproximadamente 57 mil hectares de florestas. Está localizado nos municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.

Foi criado em 2004, com o objetivo de preservar amostra representativa desse bioma e dos ecossistemas nele existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A relevância desse parque se dá pela sua biodiversidade, pela área abrangida e pela localização intermediária entre grandes blocos de floresta remanescente no norte e no centro de Santa Catarina. A unidade protege espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.

Comissão aprova projeto que proíbe corte de água e luz em casa de acolhimento sem aviso prévio

Comissão aprova projeto que proíbe corte de água e luz em...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pastor Gil (PL - MA)
Pastor Gil: interrupção dos serviços compromete saúde dos idosos residentes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que proíbe concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), mesmo em caso de atraso no pagamento da fatura.

Segundo a proposta, antes de suspender o serviço, as concessionárias devem notificar a instituição com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a regularização da situação.

O descumprimento da medida sujeita a empresa prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras sanções contratuais.

A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente.

Gil cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes.

“Não é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação de sangue

Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso (PT-SP) no Plenário da Câmara dos Deputados
Juliana Cardoso, relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.

Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes  e Derivados (Sinasan). 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue. 

Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.

O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto

Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”. 

“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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