Tag: segundo
Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência e do Racismo contra as Mulheres, entre 20 de novembro e 10 de dezembro de cada ano. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) e outras seis parlamentares, o Projeto de Lei 6222/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES).
Segundo o texto, a mobilização nacional poderá ocorrer com iniciativas de informação e comunicação públicas a fim de divulgar orientações e canais de denúncia e proteção.
Outras iniciativas serão a formação e capacitação voltadas a diferentes públicos; cultura e práticas sociais que contribuam para superar estigmas e reforçar práticas de proteção e respeito; e ações em determinados territórios e comunidades, observando-se especificidades regionais, condições sociais diversas e dinâmicas locais de prevenção e enfrentamento.
Para viabilizar as iniciativas, poderá haver articulação institucional, com integração de políticas públicas, sistemas de justiça, órgãos de proteção, estruturas educacionais e demais instituições ligadas ao tema. A coordenação nacional será responsável pela articulação com os outros entes federativos e a sociedade civil.
A cada ano, haverá um tema definido em regulamentação federal para orientar prioridades do período e assegurar a atualidade do debate.
Um regulamento definirá a governança dessa mobilização nacional, instrumentos para articulação entre as instituições e os meios necessários para executar as ações previstas.
Novas datas
O projeto institui o dia 25 de novembro de cada ano como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, passando a fazer parte do calendário nacional de datas comemorativas.
De igual forma, embora já lembrado com frequência, passa a ser parte desse calendário nacional o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro.
Adicionalmente, a mobilização poderá integrar, em seu período de realização, outros marcos nacionais e internacionais de direitos humanos, igualdade e enfrentamento de violências contra as mulheres, tais como:
- 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra; e
- 6 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O projeto lista várias finalidades dessa mobilização nacional, como:
- promover reflexão social qualificada sobre as causas, dinâmicas e impactos das violências contra as mulheres;
- ampliação da capacidade pública de identificação, análise e resposta a essas situações;
- afirmar valores democráticos de respeito, dignidade e igualdade para consolidar práticas sociais e institucionais compatíveis com a proteção dos direitos das mulheres;
- fortalecer ações de prevenção, proteção e responsabilização; e
- dar visibilidade a iniciativas e práticas relevantes para o enfrentamento das violências.
Princípios
Quanto aos princípios da mobilização nacional, o projeto cita, por exemplo:
- papel central das mulheres;
- responsabilidade compartilhada entre Estado, instituições e sociedade na prevenção, na proteção de vítimas, na difusão de informação e no fortalecimento de redes de apoio;
- valorização de conhecimentos e práticas efetivas para o enfrentamento das violências;
- prevenção de práticas institucionais que dificultem o acesso a direitos ou reproduzam discriminações, estigmas ou situações de revitimização; e
- participação social qualificada, com colaboração contínua de organizações, coletivos, especialistas e instituições públicas envolvidas no tema.
Para a relatora, deputada Jack Rocha, o mérito central da proposta está em institucionalizar, como estratégia permanente de Estado, um período anual voltado à mobilização social, à reflexão pública, à articulação institucional e ao fortalecimento de ações educativas, preventivas e protetivas.
"Providência adequada para enfrentar problema estrutural e persistente, que atinge milhões de brasileiras e se manifesta de forma ainda mais intensa sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou.
Jack Rocha disse que o texto explicita a dimensão entre gênero e raça, reconhecendo que o enfrentamento da violência contra as mulheres, no contexto brasileiro, exige abordagem capaz de considerar os fatores sociais e raciais que agravam riscos, vulnerabilidades e barreiras de acesso à proteção.
O relatório sobre o projeto foi lido em Plenário pela deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).
A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.
Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.
Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.
Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.
Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:
- número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
de riscos associados às catástrofes climáticas; - quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
- grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
- incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
- índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
- índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
- índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
- percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.
Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:
- acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
- razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
- impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
- registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.
No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.
Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente; ou
- aborto.
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
- por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- nas dependências de instituição de ensino.
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.
A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.
O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).
Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:
- avaliação multiprofissional pré-operatória;
- estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
- acompanhamento pós-operatório a longo prazo.
Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.
"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.
Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova apoio federal para iluminação LED em cidades com baixa...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria critérios de prioridade para investimentos federais em iluminação pública em municípios com baixos índices de cobertura e altas taxas de violência.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC) ao Projeto de Lei 2971/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
A redação original previa o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e focava especificamente em municípios da Amazônia e de Roraima. O texto aprovado amplia o alcance da medida para todo o país e retira a obrigatoriedade de uso do FNSP.
O texto aprovado estabelece que serão considerados prioritários para receber apoio técnico e financeiro da União os municípios que apresentarem cobertura de iluminação inferior a 70% da malha viária e taxas de violência ou suicídios acima da média nacional. Também entram na lista cidades com menos de 50 mil habitantes ou isoladas geograficamente.
Apoio aos municípios
Pelo texto aprovado, as cidades enquadradas nesses critérios receberão apoio técnico e financeiro da União para completar a cobertura de iluminação. Além disso, terão assistência para a adoção de lâmpadas LED eficientes, seguindo o padrão do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel Reluz), focado em eficiência energética.
O substitutivo também prevê dotação específica em programas federais, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano.
Mudanças no texto
O relator concordou com o mérito da proposta, destacando que a iluminação pública, embora não seja uma barreira física ao crime, influencia na percepção de segurança e pode reduzir delitos. No entanto, Coronel Ulysses optou por retirar a previsão de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Não podemos banalizar a utilização do frágil e insipiente Fundo Nacional de Segurança Pública para tal finalidade, sob o risco de esvaziá-lo e, consequentemente, fragmentar demasiadamente os ínfimos recursos”, afirmou.
O substitutivo também removeu a exclusividade de atendimento à região Amazônica e ao estado de Roraima. Segundo Ulysses, a má qualidade da iluminação impacta a segurança em qualquer localidade do país.
Diretrizes
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar anualmente um mapa da iluminação pública no país e a lista de municípios prioritários. A União também deverá fomentar consórcios públicos regionais para reduzir custos de gestão.
Os municípios beneficiados terão seis meses para se adequar às normas, sob pena de suspensão das transferências vinculadas ao programa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão aprova criação de escolas cívico-militares profissionalizantes

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2205/24, que institui as escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema de ensino público brasileiro.
A proposta surge em um cenário onde o modelo passa por transformações no país. Após o governo federal encerrar o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2023, diversos estados decidiram manter ou criar redes próprias. O projeto busca estabelecer uma diretriz federal permanente, focada na união entre a gestão militar e o ensino técnico voltado ao mercado de trabalho.
Pelo texto, as unidades funcionarão em tempo integral e a gestão será compartilhada: a área pedagógica ficará a cargo de educadores civis, enquanto a administração e a disciplina poderão contar com militares da reserva das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros.
O colegiado aprovou o relatório do deputado General Pazuello (PL-RJ) favorável à proposta. Segundo ele, o modelo contribui para a defesa nacional ao formar cidadãos conscientes e qualificados para setores estratégicos.
“O modelo cívico-militar proposto fortalece a cultura da paz e segurança dentro do ambiente escolar, promovendo a redução de violência e indisciplina, fatores essenciais para a estabilidade social e, consequentemente, para a defesa nacional”, afirmou o relator.
Currículo e gestão
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto estabelece que o currículo seguirá as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), acrescido de formação técnica em áreas como tecnologia da informação, automação industrial, agronegócio, energias renováveis e saúde.
A administração das escolas deverá ter diretores e coordenadores pedagógicos selecionados por mérito. Já os militares atuarão na colaboração da gestão disciplinar.
Pazuello destacou a importância dessa estrutura híbrida. “O projeto é extremamente louvável ao prever que a equipe pedagógica deverá ser selecionada por critérios de mérito e competência, cabendo aos militares da reserva das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares colaborar na gestão disciplinar e administrativa”, disse.
Mercado de trabalho
O texto aprovado também prevê incentivos para a inserção profissional dos alunos. Estudantes que concluírem os cursos técnicos terão direito a uma bolsa-incentivo por um ano.
Além disso, empresas que contratarem esses egressos poderão deduzir parte dos custos dessa bolsa do Imposto de Renda (IR).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6×1 e...
Comissão aprova repasse de 10% do Fundo de Segurança para combate...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados que combatam crimes em regiões de fronteira. O dinheiro será transferido para os fundos estaduais por meio de convênios ou contratos de repasse.
O texto altera a Lei 13.756/18, que criou o FNSP, para autorizar o pagamento de diárias de profissionais de segurança pública estaduais que atuem contra crimes transfronteiriços.
A comissão aprovou o Projeto de Lei 2147/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), com emendas de redação do relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). As emendas corrigem erros formais e eliminam termos e expressões desnecessários.
“O projeto confere maior efetividade às políticas de segurança pública nas regiões de fronteira, assegurando o repasse financeiro necessário para as operações, o que fortalece o enfrentamento a organizações criminosas que ameaçam a soberania nacional e a segurança das comunidades locais”, justificou Barros.
Segundo o autor, a falta de recursos específicos dificulta o trabalho das polícias estaduais em áreas remotas e de difícil acesso. A intenção é dar mais eficiência ao uso do fundo nacional para reforçar a segurança nas fronteiras brasileiras.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política de inclusão digital para municípios com recursos do...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A ideia é estabelecer parceria entre a União e as prefeituras para ampliar o acesso à internet, utilizando no mínimo 30% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e acolhido pela relatora na Comissão de Comunicação, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). O projeto original (PL 1938/22) é de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O substitutivo incorporou medidas previstas em quatro propostas que tramitavam em conjunto.
Maria Rosas destacou que a proposta corrige falhas históricas na gestão dos recursos do Fust. "A proposta cria um marco legal que organiza as ações oficiais de promoção do acesso às tecnologias e as torna mais eficientes, fortalecendo as prefeituras como gestoras de uma política descentralizada", afirmou.
Como vai funcionar
O texto original do projeto previa a destinação de 50% dos recursos não reembolsáveis do Fust para a Política de Inclusão Digital nos Municípios, mas Amaro Neto reduziu o percentual para 30%. A justificativa foi não comprometer outros projetos estruturantes já financiados pelo fundo.
Segundo a proposta aprovada, a aplicação dos recursos será descentralizada. A União ficará responsável por definir as diretrizes, lançar os editais e selecionar os projetos, priorizando localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Já os municípios interessados deverão apresentar projetos para receber os recursos. Entre as contrapartidas exigidas estão o aporte de recursos próprios (de 10% a 30% do valor recebido da União, a depender do porte da cidade) e a criação do Conselho Municipal de Inclusão Digital, com participação da sociedade civil, setor empresarial e comunidade acadêmica.
Os projetos deverão prever a oferta de internet gratuita à população em pontos de acesso público, como escolas, bibliotecas, praças, terminais de transporte e postos de saúde. O texto também permite que os recursos do Fust sejam usados para contratar serviços de telecomunicações que sirvam de suporte a essas redes de acesso gratuito.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









