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Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.
O debate será realizado às 14h30, em plenário a ser definido.
A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.
“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.
Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.
A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.
Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.
Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.
A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.
Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.
A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.
Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.
O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.
Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.
Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta com regra para indenizar arma devolvida

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o valor médio de mercado como parâmetro principal para indenização de arma de fogo devolvida à Polícia Federal por quem tem posse ou porte legal. O valor final da indenização também deve considerar o estado de conservação da arma e o valor da nota fiscal de compra, caso seja apresentada.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de devolução, mas não detalha os critérios de indenização.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O projeto original define que a indenização será paga com base no valor da nota fiscal de aquisição, corrigido até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado da região. Prevalece o valor mais vantajoso para o proprietário.
Segundo o relator, deputado Zucco, o projeto original apresenta um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. "Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.
Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.
Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.
Para obter o porte, será necessário:
- comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
- passar por avaliação psicológica.
Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.
Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.
"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.
Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.
A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.
Proteção dentro e fora do serviço
Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:
- comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
- requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
- controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.
Fiscalização e perda do direito
O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Câmara aprova autorização para estabelecimento comercial divulgar imagens de pessoas flagradas...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), o Projeto de Lei 3630/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) na forma do substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
O estabelecimento responsável pela divulgação das imagens deverá registrar o respectivo boletim de ocorrência e poderá ser responsabilizado por eventual divulgação indevida de imagens sabidamente falsas ou inverídicas.
Para o relator, deputado Sanderson, direitos como o da proteção à imagem, privacidade e dados pessoais são relevantes, mas não absolutos, e devem ser compatibilizados com outros valores constitucionais igualmente protegidos, como a segurança pública, o interesse coletivo e a repressão a ilícitos penais.
Segurança pública
Sanderson destacou que o texto fortalece a segurança pública, confere segurança jurídica aos comerciantes e à população e evita que a legislação de proteção de dados seja manipulada como escudo para práticas criminosas.
"A autorização restrita e condicionada para divulgação de imagens captadas em flagrante delito contribui para a identificação de infratores, para a proteção da coletividade e para o efeito preventivo da persecução penal, sem afastar a proteção de dados de pessoas inocentes", afirmou.
A proposta, segundo Sanderson, é um "apelo amplo e legítimo" de comerciantes de todo o país, que enfrentam diariamente furtos, roubos e outras práticas delituosas dentro de seus estabelecimentos. "Diversas entidades representativas do setor varejista, lojistas, pequenos empresários e comerciantes independentes têm manifestado preocupação com a utilização da LGPD como obstáculo à identificação de infratores", disse.
A autora do projeto, deputada Bia Kicis, explicou que a medida também vai ajudar a coibir crimes contra mulheres em locais como academias. "Homens violadores, espancadores de mulheres, estupradores e assediadores se submeterão a essa lei. Tudo é estabelecimento comercial", afirmou a parlamentar.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) defendeu a medida. "Não faz sentido restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do criminoso, até para ele ser capturado, nem punir a autoridade policial falando que é abuso de autoridade ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime."
Para o deputado Sargento Fahur (PL-PR), mostrar a cara de quem está furtando inibe o crime. "Se as câmeras de segurança estão mostrando o cara furtando, qual o problema de a sociedade ver a cara dele?", questionou.
Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), declarou que a proposta mobiliza o medo legítimo da população para flexibilizar garantias e direitos fundamentais. "Joga na lata do lixo a ideia da presunção de inocência que todos devemos ter. Há um comerciante que define que uma imagem é um cometimento de um crime e há um estímulo para a sociedade procurar aqueles rostos, basicamente negros", disse.
Segundo ele, o texto estimula a "justiça com as próprias mãos". "Em uma sociedade racista e desigual como a nossa, a 'justiça com as próprias mãos' será sempre em pescoço de homens negros acusados por serem negros e pobres. Estamos falando de linchamentos virtuais e físicos", criticou.
Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolos de busca e identificação de pessoas com deficiência desaparecidas.
Quando houver pessoa com deficiência desaparecida, suas necessidades específicas deverão ser consideradas na formulação de estratégia de busca, além de previsto acolhimento e atenção à família.
O texto também prevê que as autoridades usem biometria ou outros recursos tecnológicos para ajudar a identificar e encontrar com mais rapidez o desaparecido.
Nos casos de crianças com deficiência desaparecidas, a polícia garantirá assistência aos familiares.
Estratégia específica
O projeto inclui as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e na Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3794/25, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). O texto original não alterava o ECA e não previa biometria.
Segundo Agrobom, a busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades. "Pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamadas vocais, enquanto pessoas com deficiência visual podem se desorientar facilmente. A falta de uma abordagem especializada pode comprometer a eficácia das buscas", disse.
Comunicação
Capitão Alden afirmou que, quando o desaparecido é uma pessoa com deficiência, a complexidade da investigação aumenta devido a vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem impedir a vítima de pedir ajuda. De acordo com ele, a inclusão da biometria é um ponto de destaque.
"Ao estabelecer o dever de priorizar meios tecnológicos de identificação, o substitutivo fornece às forças policiais uma ferramenta de inteligência que reduz o tempo de resposta e garante um desfecho seguro e célere para a ocorrência", declarou.
Ele também enfatizou que, em muitos casos, a pessoa com deficiência localizada pode ter dificuldades de autogestão ou comunicação, o que retarda sua identificação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente; ou
- aborto.
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
- por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- nas dependências de instituição de ensino.
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Comissão aprova apoio federal para iluminação LED em cidades com baixa...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria critérios de prioridade para investimentos federais em iluminação pública em municípios com baixos índices de cobertura e altas taxas de violência.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC) ao Projeto de Lei 2971/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
A redação original previa o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e focava especificamente em municípios da Amazônia e de Roraima. O texto aprovado amplia o alcance da medida para todo o país e retira a obrigatoriedade de uso do FNSP.
O texto aprovado estabelece que serão considerados prioritários para receber apoio técnico e financeiro da União os municípios que apresentarem cobertura de iluminação inferior a 70% da malha viária e taxas de violência ou suicídios acima da média nacional. Também entram na lista cidades com menos de 50 mil habitantes ou isoladas geograficamente.
Apoio aos municípios
Pelo texto aprovado, as cidades enquadradas nesses critérios receberão apoio técnico e financeiro da União para completar a cobertura de iluminação. Além disso, terão assistência para a adoção de lâmpadas LED eficientes, seguindo o padrão do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel Reluz), focado em eficiência energética.
O substitutivo também prevê dotação específica em programas federais, como o Fundo de Desenvolvimento Urbano.
Mudanças no texto
O relator concordou com o mérito da proposta, destacando que a iluminação pública, embora não seja uma barreira física ao crime, influencia na percepção de segurança e pode reduzir delitos. No entanto, Coronel Ulysses optou por retirar a previsão de uso do Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Não podemos banalizar a utilização do frágil e insipiente Fundo Nacional de Segurança Pública para tal finalidade, sob o risco de esvaziá-lo e, consequentemente, fragmentar demasiadamente os ínfimos recursos”, afirmou.
O substitutivo também removeu a exclusividade de atendimento à região Amazônica e ao estado de Roraima. Segundo Ulysses, a má qualidade da iluminação impacta a segurança em qualquer localidade do país.
Diretrizes
Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar anualmente um mapa da iluminação pública no país e a lista de municípios prioritários. A União também deverá fomentar consórcios públicos regionais para reduzir custos de gestão.
Os municípios beneficiados terão seis meses para se adequar às normas, sob pena de suspensão das transferências vinculadas ao programa.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









