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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Votação de requerimentos. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular.

Pelo texto, as seguintes categorias passam a ter direito ao porte:

  • agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios;
  • peritos oficiais de natureza criminal;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito;
  • oficiais de Justiça;
  • agentes de fiscalização ambiental;
  • membros da Defensoria Pública;
  • membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e
  • agentes de proteção da infância e da juventude.

Em alguns casos, a autorização será condicionada ao exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito, por exemplo, é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas.

Já os agentes socioeducativos deverão trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.

Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito àqueles que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.

As instituições também deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

A versão original ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional. O texto aprovado retirou essa regra e passou a estabelecer critérios gerais para o porte, mantendo os guardas municipais sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.

O relator sustentou que a ampliação do porte de armas tem base em critérios de controle. “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica.

A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O texto aprovado também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios:

  • Para profissionais de segurança privada: favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional.
  • Para os servidores elencados no projeto: favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos, são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator argumentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por desaparecidos

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputada Delegada Ione (Avante-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Delegada Ione recomendou a aprovação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).

O texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Atendimento psicossocial
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.

Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.

“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de parecer preliminar. Dep. Alexandre Leite (UNIÃO - SP)
Alexandre Leite: objetivo é padronizar procedimentos policiais em todo o país

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.

Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.

“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.

Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.

A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

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Depositphotos
Carro com sirenes azuis no teto
Uso indevido desses dispositivos para escapar de engarrafamentos será punido com prisão

O Projeto de Lei 2790/26 proíbe o uso de giroflex e sirenes em veículos particulares e cria punições rigorosas para quem fabricar, vender ou utilizar esses aparelhos de forma ilegal.

A proposta estabelece que apenas veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas podem usar luzes vermelhas ou azuis acompanhadas de som de alerta.

Escolta privada
Pelas novas regras, as empresas de escolta privada autorizadas deverão usar luzes na cor amarelo-alaranjado.

Os carros dessas empresas:

  • precisarão ter a inscrição "Escolta privada" visível nos dois lados e na parte traseira; e
  • não poderão ter nenhuma característica que os torne parecidos com viaturas da polícia.

Punições
O projeto tipifica crimes específicos para conter o uso abusivo desses equipamentos. Assim, quem usar giroflex ou sirene em veículo não autorizado poderá ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.

Já a fabricação, venda ou instalação desses aparelhos sem autorização do Ministério da Justiça terá pena de 1 a 3 anos de reclusão.

O uso indevido desses dispositivos só para obter vantagem em congestionamentos será punido com detenção de seis meses a dois anos.

O texto determina ainda que o veículo e o dispositivo serão apreendidos e poderão ser confiscados pela Justiça.

Símbolos de autoridade
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a medida combate a banalização de símbolos da autoridade do Estado, que são usados até pelo crime organizado para simular operações policiais.

“Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, argumentou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que destina recursos recuperados de crimes para fundos da pessoa idosa

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Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato (União-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.

Informações
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:

  • a abertura e o arquivamento da investigação;
  • o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;
  • a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;
  • a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;
  • a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;
  • a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;
  • a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;
  • a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;
  • a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e
  • o encerramento da ação penal.

Sigilo
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.

O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.

Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.

O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Raniery Paulino recomendou a aprovação do parecer

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Entre as medidas previstas estão:

  • adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
  • prioridade para comunicação acessível;
  • redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
  • atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
  • articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
  • incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
  • adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).

Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:

  • localizar foragidos da Justiça;
  • prevenir atentados e atos de violência;
  • buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
  • prevenir fraudes;
  • apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.

O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.

Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.

Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.

O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.

O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online.
Debate ocorreu na Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do "Brasil Legal"

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda disse ter ampliado o combate às bets ilegais durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Atos de Pirataria, realizada nesta terça-feira (11).

No Brasil, as apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18. Em 2023, a chamada  Lei das Bets criou novos instrumentos de controle do Estado.

O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, disse que o controle começou manualmente em janeiro do ano passado. Desde outubro, o bloqueio de sites ilegais passou a ser automatizado.

Carlos Renato Resende informou que mais de 60 mil sites já foram bloqueados.

“Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado. No Brasil, temos outros mercados sujeitos à pirataria, e a dificuldade é a mesma.”

Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado também criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro.

O Ministério da Fazenda mantém contatos com o Sistema Financeiro Nacional para criar novas normas. A previsão informada na audiência foi de divulgação até o início de agosto.

Carlos Renato Resende também anunciou novas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais e ressarcir vítimas de fraudes.

“Quando esse dinheiro for bloqueado, o consumidor lesado poderá se apresentar e comprovar que parte desse dinheiro é sua, para ser ressarcido. Ao final do processo, se a pessoa jurídica não conseguir comprovar a origem legal do dinheiro, os recursos serão perdidos em favor do Estado brasileiro e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o combate à criminalidade em geral.”

Recomendações do TCU
Parte dessas ações consta de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.

O secretário de Controle Externo de Governança do TCU, Wesley Vaz, defendeu ações conjuntas entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal.

“Há necessidade de o Estado bloquear melhor os domínios, interromper os fluxos financeiros e sancionar os operadores ilegais.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes: diminuição do mercado ilegal, ainda que pequeno, deve ser comemorado

Mercado ilegal
Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada nesta terça-feira, mostra que as bets ilegais representam entre 38% e 41% do mercado brasileiro.

Diretor da LCA Consultoria, Eric Brasil disse que houve redução em relação ao levantamento anterior, que apontava participação de 41% a 51%.

“O que representa, numa estimativa simples, uma queda de 11% do mercado ilegal. Notícia boa: o mercado ilegal parece estar caindo. Qual é o lado que preocupa Quando comparamos com outras jurisdições, outros países, ainda temos um mercado ilegal muito grande.”

O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também avaliou o resultado.

“Em que pese seja uma diminuição ainda pequena, já é algo a ser comemorado. Acho que qualquer avanço em relação ao combate à irregularidade, ao descaminho, à pirataria e à sonegação tem que ser muito comemorado.”

A pesquisa do Instituto Locomotiva foi realizada em maio, com 2.291 pessoas em todo o país, e divulgada nesta terça-feira.

A Irlanda apresenta o menor índice de participação de bets ilegais no mercado, com 3%. Mesmo com a redução, o Brasil ainda está atrás de vários países europeus, além da Austrália, com 15%, e do México, com 20%.

Controle das bets legalizadas
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enumerou os mecanismos de controle presentes nas bets legalizadas:

  • pagamentos rastreáveis;
  • reconhecimento do apostador por biometria facial;
  • proibição de apostas por menores de 18 anos;
  • pagamento de tributos;
  • prevenção à lavagem de dinheiro por meio de controles internos;
  • comunicação de operações suspeitas.

Riscos para os apostadores
A diretora do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Labsul), Letícia Ferraz, disse que o descontrole das apostas está associado a superendividamento, problemas psiquiátricos e até atentados contra a vida.

O laboratório vai lançar uma cartilha educativa com foco na proteção do apostador e do consumidor em geral.