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Projeto de gestão compartilhada de transporte urbano de passageiros pode ser...

O Projeto de Lei 3278/21, que cria uma rede única e integrada de transporte público coletivo – envolvendo União, estados e municípios – está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
No início deste mês, o projeto ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
O projeto, que já passou pelo Senado, cria o marco legal do transporte público coletivo urbano, com inovações como:
- gestão compartilhada;
- previsão de recursos no orçamento para cobrir custos de gratuidades e tarifas reduzidas;
- metas de universalização e transição energética; e
- transparência sobre custos e fiscalização.
De acordo com o relator da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), a integração física, operacional e tarifária é essencial para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
Tarifa e remuneração da empresa
O projeto separa a tarifa cobrada do passageiro da remuneração da empresa de ônibus, que ficará vinculada ao cumprimento de metas de desempenho e de qualidade. A medida visa evitar que o usuário arque com custos não diretamente relacionados à prestação do serviço.
Da mesma forma, ao prever que as gratuidades e os descontos devem ser cobertos com recursos do orçamento, a proposta impede a transferência desses custos aos demais passageiros.
Além disso, o texto detalha os direitos dos passageiros, como a garantia de informações claras sobre as tarifas, a acessibilidade, a segurança e o atendimento adequado, especialmente em casos de discriminação, violência ou assédio no transporte coletivo.
Críticas e mudanças
Deputados da oposição criticaram o texto aprovado pelo Senado por prever a cobrança de tributos, contribuições e tarifas para financiar o transporte público.
Esses trechos, que incluíam tributos sobre a valorização de imóveis, pelo uso de estacionamentos e até por congestionamentos e emissões de poluentes, foram excluídos do texto pelo relator.
Apoio ao projeto
A proposta foi defendida por deputados de diversos partidos. Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), incluir o governo federal no transporte público municipal é uma forma de aprimorar o sistema, especialmente em regiões metropolitanas.
“Esse projeto é um marco do transporte coletivo", disse Donizette. Ele reclama que, hoje, só os municípios e, às vezes, os estados entram com o subsídio. O projeto, segundo ele, traz o governo federal "para discussão e para participar do rateio".
Qualidade do transporte
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a proposta é defendida pelos prefeitos e que pode melhorar a qualidade do transporte público. “Essa pauta nasce de uma reunião com a Frente Nacional dos Prefeitos."
"Nós temos hoje um estrangulamento do preço da passagem, com aquilo que é repassado de subsídio por essas prefeituras. Também há um limite naquilo que pode ser o valor da tarifa cobrada pelas empresas", acrescentou Motta.
Proposta aumenta penas para furto, roubo e receptação de arma de...
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
Projeto obriga emissoras de rádio e TV a exibirem campanhas contra...

O Projeto de Lei 6768/25 altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para obrigar emissoras de rádio e televisão a exibirem campanhas educativas permanentes de combate ao bullying e ao cyberbullying. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto prevê que as campanhas serão coordenadas pelo governo federal com o objetivo de promover o respeito e a cultura de paz e de divulgar canais para as vítimas apresentarem denúncias.
Impactos sociais
Na justificativa do projeto, o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que o bullying e o cyberbullying vêm afetando a saúde física e mental de adolescentes no Brasil. Citando dados de 2025 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Ramos afirma que esse tipo de ocorrência aumentou 245,6% naquele ano.
“Estudos relacionam bullying e cyberbullying ao aumento da evasão escolar e à queda no desempenho acadêmico, com efeitos sobre a trajetória educacional e profissional dos jovens”, argumentou o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputado espera votar ainda neste trimestre projeto que torna crime o...
O golpe do falso advogado pode ter a punição maior em breve. Isso porque o Projeto de Lei 4709/25, que torna crime esse tipo de golpe, com pena de até oito anos de prisão, já está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.
A proposta ganhou regime de urgência no fim do ano passado.
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), disse que aguarda a votação do projeto ainda neste trimestre.
Até que o projeto seja votado pela Câmara e pelo Senado e possa virar lei, o deputado recomenda cautela aos consumidores na hora de receber ligações sobre processos na Justiça.
Sugestão da OAB
O parlamentar explicou que apresentou o projeto ao acompanhar casos noticiados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo.
“Até agosto do ano passado, nós tivemos mais de duas mil pessoas lesadas", afirmou Daniel. "A gente construiu um projeto para atender a população e punir esses criminosos, que hoje pegam dados verídicos no sistema de Justiça e lesam as pessoas."
Gilson Daniel ressaltou que a proposta também sugere a implementação de medidas administrativas importantes, como:
- a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico; e
- a obrigação de os tribunais adotarem padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos.
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.
Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.
Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).
A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.
Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).
Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:
- Acesso a indenizações financeiras;
- Atendimento imediato (médico e psicológico);
- Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
- Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.
Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.
“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria sistema de rastreabilidade para combater adulteração de bebidas destiladas

O Projeto de Lei 5661/25 institui medidas para o controle, a fiscalização e a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas no Brasil e ainda um protocolo nacional para emergências de saúde causadas por produtos falsificados.
A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas, sob coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em cooperação com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e forças de segurança.
Pelo texto, todas as bebidas destiladas – com teor alcoólico superior a 13% – produzidas ou comercializadas no País deverão conter um sistema de identificação único, como um código QR nas embalagens.
A ideia é que o consumidor possa conferir a origem, a composição e a autenticidade do produto por meio de um aplicativo gratuito da Anvisa a ser criado para essa finalidade.
“O país enfrentou recentemente uma grave crise de saúde pública decorrente de episódios de intoxicação pelo consumo de bebidas fraudadas com metanol”, justifica Ana Paula Lima. “Essas ocorrências evidenciaram as fragilidades estruturais na fiscalização e na rastreabilidade das bebidas alcoólicas comercializadas no país”, ressaltou.
A parlamentar diz ainda que, além de lesar o consumidor e a indústria formal, a conduta impõe um alto custo social ao Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa lidar com emergências toxicológicas complexas e de rápida evolução clínica.
Emergências
Além da fiscalização, o projeto trata do atendimento às vítimas. O Ministério da Saúde deverá instituir um protocolo nacional para tratar intoxicações por metanol e outros álcoois tóxicos.
Para garantir o tratamento, a lei cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos, que contará com medicamentos como o fomepizol e etanol medicinal, distribuídos de forma que possam chegar a qualquer região em até seis horas.
A proposta também torna obrigatória a notificação imediata de casos suspeitos de intoxicação por parte de hospitais, autoridades sanitárias e até dos estabelecimentos onde a bebida foi consumida.
Punições mais rigorosas
O projeto altera ainda o Código Penal para aumentar as penas de quem adultera bebidas alcoólicas. Se a fraude resultar em morte, a pena de reclusão pode chegar a 30 anos.
Os estabelecimentos comerciais que venderem produtos adulterados também responderão solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
“O projeto traduz o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da vida e da saúde e representa um passo decisivo para garantir maior segurança sanitária à população”, destaca Ana Paula Lima.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

O Projeto de Lei 5007/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com prazo limite de 120 dias para entrar com mandado de segurança para questionar uma lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua. Isso acontece porque, nesses casos, a ação é preventiva – ou seja, é proposta para evitar que a regra seja aplicada e cause prejuízo.
Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece prazo de até 120, a partir do momento em que toma conhecimento do ato que quer contestar, para entrar com um mandado de segurança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança age para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes.
Decisão do STJ
Segundo Donizette, há decisão consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse mesmo entendimento. Na justificativa da decisão, o ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede que se estabeleça um marco único para o início da contagem do prazo de decadência, sendo o mandado de segurança legítimo e adequado para proteção preventiva.
"A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais em razão de formalidades processuais", disse o deputado.
Donizette afirmou que a proposta busca dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.
Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.
Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









