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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças e adolescentes

Comissão aprova protocolo de atendimento para tentativas de suicídio de crianças...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Paula Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a criação de um protocolo nacional de atendimento imediato para crianças e adolescentes em casos de tentativa de suicídio. A proposta estabelece diretrizes para que o acolhimento seja rápido, humanizado e integrado entre as áreas de saúde, segurança e assistência social.

Pelo texto, o protocolo deverá prever:

  • abordagem integrada entre saúde, educação e redes de proteção;
  • uso de técnicas comprovadas pela ciência;
  • prioridade no atendimento inicial e acompanhamento em saúde mental;
  • articulação entre órgão e entidades de direitos da criança e adolescente, com acompanhamento de todos os casos;
  • atendimento com privacidade, quando possível; e
  • capacitação para humanização, notificação e boas práticas científicas.

A medida aprovada está prevista no Projeto de Lei 3386/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), com ajustes propostos pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

“Optamos por inserir a medida diretamente na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, dando mais visibilidade e eficácia às normas”, justificou a relatora. “O protocolo proposto teria o potencial de reduzir casos de violência autoprovocada e ampliar o suporte àqueles em maior vulnerabilidade emocional”, concluiu Ana Paula Lima.

Segundo a autora, o objetivo principal é reverter o aumento de casos de violência autoprovocada entre jovens de 10 a 24 anos no Brasil, garantindo que as vítimas recebam apoio especializado e proteção proativa logo após a ocorrência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques: fiscalização deve combater produtos ilícitos, não punir trabalhador

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.

O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.

O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.

A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.

A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:

  • o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
  • o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
  • os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.

Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.

“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.

O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.

Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos esportivos

Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a iniciativa busca garantir que a condição socioeconômica não seja uma barreira para a prática esportiva e para a descoberta de novos talentos.

“Essa medida é acertada, especialmente pelos benefícios do esporte para crianças e adolescentes: melhora a cognição, a integração social, a autoestima e garante uma vida futura mais saudável no corpo e na mente”, pontuou a relatora.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirma que a exigência é pequena para as organizações, mas fundamental para jovens atletas que hoje são excluídos de competições por não poderem pagar as taxas de inscrição.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no Brasil

Comissão aprova regras para produção e venda de produtos kosher no...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Richa (PSDB - PR)
Beto Richa: proposta tem potencial de gerar novas oportunidades de exportação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta, do deputado Padovani (União-PR), estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.

O projeto define regras para a caracterização desses produtos, exigindo a transparência sobre a origem dos ingredientes, a rotulagem com selo de identificação e a necessidade de certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com previsão de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

O objetivo da medida é atender à comunidade judaica no Brasil e promover a diversidade cultural e religiosa. Além do aspecto social, o autor destaca o impacto econômico, já que a certificação kosher é um símbolo internacional de qualidade e segurança alimentar, o que pode aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país, sem criar ônus adicionais para o Estado ou para o setor privado”, avaliou.

Beto Richa ressaltou ainda que a proposta se harmoniza com a liberdade religiosa prevista na Constituição, assegurando o direito de comunidades exercerem seus costumes e práticas de fé.

Kosher
O termo kosher significa "adequado" ou "próprio" e se refere às leis alimentares judaicas que visam à pureza e à espiritualidade. O método baseia-se em regras rigorosas sobre quais alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados.

Entre os animais, são proibidos porcos, coelhos, frutos do mar e aves de rapina. Já bois e carneiros, entre outros, são permitidos, mas devem ser abatidos de forma que o sofrimento do animal seja minimizado.

Além disso, carnes e laticínios não podem ser preparados ou consumidos juntos. A regra exige, inclusive, a separação de utensílios, pratos e pias para cada tipo de alimento.

Alimentos industrializados geralmente recebem um selo de certificação kosher, indicando que a produção foi supervisionada por autoridades rabínicas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cobalchini (MDB-SC)
Texto aprovado é a versão do relator, Cobalchini

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece prazo máximo de 120 dias para a formalização de contratos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O prazo passa a contar a partir da convocação do beneficiário pelo agente financeiro.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2306/25. O texto original, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), previa um prazo menor, de 60 dias, para a assinatura após a seleção.

O relator considerou prudente dobrar esse tempo para garantir que a formalização seja razoável para os agentes envolvidos. “Às vezes, a formalização lenta de contratos após a seleção de beneficiários atrasa o direito à moradia e a estabilidade socioeconômica. Fatores como alta nos custos das obras e barreiras administrativas prolongadas podem inviabilizar acordos antes viáveis”, destacou o relator.

Entre outras mudanças, o substitutivo do relator estabelece ainda que o descumprimento injustificado do prazo resultará em punições à parte que causou o atraso. Os detalhes sobre a aplicação dessas penalidades serão definidos pelo Ministério das Cidades.

No texto original, as multas seriam revertidas para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

O texto aprovado altera a Lei 14.620/23, que regulamenta o MCMV.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao esporte

Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite que parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, seja utilizada em projetos educacionais. O texto aprovado, no entanto, exige que esses projetos educacionais estejam diretamente vinculados ao esporte.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao  Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

A relatora ajustou a proposta original para garantir que o dinheiro das emendas esportivas não seja usado em projetos educacionais sem qualquer conexão com o esporte. Segundo ela, o substitutivo deixa claro que os recursos devem ser aplicados em "projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar".

Em seu parecer, Laura Carneiro defendeu a integração entre as duas áreas. "Ao direcionar investimentos para projetos esportivos alinhados aos objetivos educacionais, pretendemos fortalecer simultaneamente o esporte e a educação como ferramentas transformadoras capazes de enfrentar desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais", afirmou a relatora.

A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.

A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.

O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:

  • alargamento de portas e corredores;
  • instalação de rampas e nivelamento de pisos;
  • barras de segurança em banheiros e corredores;
  • ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
  • sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.

A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.

O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

Renato Araujo / Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Josenildo (PDT - AP).
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Josenildo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.

Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.

Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações

Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.

Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.

A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional (LOA 2026). Dep. Bohn Gass (PT - RS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bohn Gass

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.

Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.

Outras mudanças previstas na proposta:

  • Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
  • Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
  • Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei