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Comissão aprova admissibilidade de PEC que destina 3% das emendas individuais...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/24) que reserva 3% do valor das emendas individuais de deputados e senadores para programas e ações de esporte.
O texto será agora analisado por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.
A PEC altera a parte da Constituição que já estabelece que metade do valor dessas emendas seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Segundo a Constituição, o total reservado às emendas individuais corresponde a até 2% da receita corrente líquida do governo federal no exercício anterior ao do envio do projeto de lei orçamentária. Desde 2015, as emendas individuais são de execução obrigatória, ou seja, o governo é obrigado a aplicar os recursos conforme indicado pelos parlamentares.
Um dos autores da proposta, deputado Douglas Viegas (União-SP), citou como exemplo o ano de 2024. Segundo ele, os 513 deputados federais receberam cerca de R$ 38 milhões cada em emendas individuais, e os 81 senadores, cerca de R$ 69 milhões cada.
“Cada deputado destinaria aproximadamente R$ 1.140.000 ao esporte e os senadores, por volta de R$ 2 milhões”, disse o autor.
Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da matéria, e recomendou que fosse aprovada a admissibilidade da PEC.
Comissão aprova atendimento psicológico para filhos de vítimas de feminicídio

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 403/25, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que garante acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou morem na mesma casa de vítimas de feminicídio, consumado ou não.
A proposta presume a existência de violência psicológica nesses casos, eliminando a necessidade de comprovação, assegurando que o acompanhamento profissional seja iniciado após a instauração do inquérito policial sobre o feminicídio. Caberá ao Conselho Tutelar garantir o apoio psicossocial às vítimas.
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), favorável ao PL 403/25. Ela destacou que o feminicídio impacta crianças e adolescentes que presenciam a violência.
“O mérito da proposição reside na sensibilidade em reconhecer e tutelar a condição de hipervulnerabilidade dessas crianças e adolescentes, cuja dor costuma ser silenciada ou invisibilizada pelas estruturas institucionais tradicionais”, disse a relatora.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência obterem tratamento dentário no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas com deficiência tratamento dentário completo e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra é incluída como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal e prevê ainda a capacitação profissional, a adequação de serviços e a ampliação do atendimento domiciliar para esse grupo populacional.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 428/25, do deputado Marco Brasil (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Nacional de Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
“Em vez de criar um novo programa, o novo texto altera diretamente as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, tornando obrigatória a atenção prioritária à saúde bucal da pessoa com deficiência”, explicou a relatora.
Ela acredita que a medida vai permitir que a prioridade seja distribuída por toda a rede do SUS, de forma duradoura.
Adicionalmente, o substitutivo aprimora a cláusula de custeio, remetendo o financiamento das ações às regras gerais do SUS.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Anatel nega que novo regulamento prejudique consumidores dos serviços de telefonia

Em audiência na Câmara dos Deputados, órgãos de defesa do consumidor apontaram “retrocessos” no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que começará a valer em 1º de setembro. O novo RGC (Resolução 765/23 da Anatel) substituirá medidas que estão em vigor desde 2014 (Resolução 632/14).
As operadoras fizeram críticas pontuais, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendeu as mudanças com argumentos de “simplificação e transparência” das regras.
Porém, os consumidores veem risco de permissão para as operadoras reajustarem o valor dos planos a qualquer momento, promoverem migração automática de clientes e cobrarem tarifas durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência.
A assessora-chefe do Procon de São Paulo, Carina Minc, apontou fragilização na relação de consumo. “Essa questão das alterações de ofertas vigentes, migração automática de planos, reajustes de preço, flexibilização das regras de oferta, fechamento dos canais de atendimento presencial. A gente fecha os olhos para uma parcela muito vulnerável da população”, disse.
A presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, criticou “decisões unilaterais” da Anatel. Já o advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Lucas Marcon, reclamou da falta de regras contra telemarketing abusivo no novo regulamento.
Em resposta, a superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, garantiu que o RGC foi elaborado a partir de ampla consulta, inclusive aos Procons. Segundo ela, o objetivo é simplificar regras que se sobrepunham e trazer instrumentos de transparência, como a etiqueta-padrão, com informações claras sobre os produtos oferecidos à população.
Ela lembrou que reajuste inferior a 12 meses nos planos é proibido por lei (Lei 10.192/01) e explicou sobre a mudança em relação à suspensão de serviços por inadimplência. “A partir de 1º de setembro, o consumidor deverá escolher se quer ter interrompido o seu serviço ou se optará por continuar pagando e recebê-lo integralmente. Ou ele pode optar: ‘olha, reduz a minha velocidade enquanto estou mais apertado de dinheiro, mas eu vou pagar proporcional'”, afirmou.
Cristiana Camarate também descartou a possibilidade de fidelização automática em novos planos, sem a concordância do cliente das operadoras. “Se aquele plano de serviço acabar por qualquer razão, e o consumidor não escolher um novo plano, ele será migrado a outro: será avisado, notificado e será migrado sem fidelização. E aí a empresa pode contatar, oferecer um plano que seja mais vantajoso a ele. Se ele optar e der anuência, aí sim, ele pode ser fidelizado.”
Operadoras de telefonia
As principais operadoras do País – como Vivo, Claro, Tim e Oi – enviaram representantes para apontar críticas pontuais ao novo regulamento e buscar adequá-lo a um setor marcado por acelerada transformação digital.
O diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, Fernando Soares, sintetizou a opinião do setor. “O novo RGC trouxe maior transparência e maior opção para os consumidores com diferentes perfis e diferentes bolsos. Então, se eu dou mais opções, eu vou ter o brasileiro mais conectado e um serviço mais universalizado.”
A audiência, realizada nesta terça-feira (26) na Comissão de Defesa do Consumidor, foi organizada pela deputada Gisela Simona (União-MT). “É preciso que aquilo que eu contratei, lá no final do mês quando chega a fatura, seja o valor que eu contratei sem nenhuma surpresa. Que qualquer mudança que tenha, que eu seja previamente comunicada. E a gente quer, sim, ser alertado de uma ligação de telemarketing que muitas vezes nós não queremos atender”, afirmou a deputada.
Telemarketing
Também houve questionamentos em torno da recente decisão da Anatel de tirar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Porém, diante da complexidade do tema e do volume de projetos de lei sobre o assunto, a Anatel defendeu uma futura audiência pública específica sobre o tema.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.
Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.
A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.
Veja a versão completa do relator
“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ministério defende autossuficiência do Brasil em petróleo e gás natural durante...

Em audiência da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados no dia 12, o Ministério de Minas e Energia defendeu os esforços por novos blocos exploratórios de petróleo e gás natural, mesmo diante da transição energética para fontes menos poluentes.
O diretor da área no ministério, Carlos Agenor Cabral, afirmou que o mundo vai continuar precisando de petróleo até 2050 e que “o Brasil não pode deixar o luxo de ser autossuficiente”.
Atualmente, o Brasil é o oitavo maior produtor de petróleo bruto do mundo, com projeção de chegar ao quarto lugar em 2031. No ano passado, a média de produção diária foi de 3,3 milhões de barris e as reservas (16,8 bilhões de barris) cresceram 6% em relação a 2023. Houve ainda a produção de 153 MMm3 por dia de gás natural. Os dois combustíveis fósseis foram responsáveis por quase R$ 100 bilhões de arrecadação em royalties e participação especial.
Porém, Cabral alertou que, no futuro, essa autossuficiência vai depender das novas reservas ainda em fase de pesquisa.
“É o apelo que a gente faz, porque se nós não conseguirmos desbravar as nossas novas fronteiras, o país vai voltar a ser importador de petróleo a partir de 2040. E o que é que nós precisamos para reverter essa curva Mais investimento: investimento centrado em novas fronteiras, como a Margem Equatorial e Pelotas”.
A Bacia de Pelotas, no litoral do Rio Grande do Sul, tem contratos para cerca de 50 blocos de exploração de petróleo. A chamada Margem Equatorial envolve a Bacia do Rio Amazonas. Por lá, há estimativas de reservas de 10 bilhões de barris de petróleo, investimentos de US$ 56 bilhões e arrecadação estatal em torno de US$ 200 bilhões. Também há muita polêmica por causa dos riscos para uma área ambientalmente sensível.

Em julho, o Ibama aprovou o Projeto do Plano de Proteção à Fauna e aguarda-se agora a data para a Avaliação Pré-Operacional (APO), última etapa antes de eventual licença ambiental para a perfuração de um poço na Bacia da Foz do Amazonas.
Carlos Agenor Cabral argumentou que a produção nacional já é de baixo carbono (10 kg a 13 kg CO2e/boe) quando comparada com a média mundial (19 kg CO2e/boe). Além disso, citou os compromissos do país com a implantação de tecnologias de descarbonização e de sequestro de carbono (BECCS, CCS e CCUS) a fim se chegar à neutralidade de carbono até 2050.
“No mundo todo, ninguém tem essa característica da matriz energética brasileira altamente concentrada em biocombustíveis. Se eu sequestro esse carbono, ele vira negativo. Então, por isso que nós temos o potencial de ter emissões negativas do setor de energia no Brasil”.
Gerente de política industrial do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Pedro Alem também alertou sobre outros riscos caso o Brasil se torne um país importador a partir de 2040.
“Caso não encontremos novas reservas, nós enfrentaremos um problema fiscal muito pior do que o potencial problema de comércio exterior que se vislumbra. Então, temos que ter isso muito claro na mente, também trabalhando sempre com responsabilidade, com respeito às normas ambientais e com segurança operacional”.

Analista da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, Jorge Boeira reforçou esses argumentos.
“Existe uma discussão muito equivocada hoje dentro da sociedade de que petróleo e gás não fazem parte da transição energética. As transições não ocorrem de um dia para o outro. É muito difícil desmontar uma estrutura de produção e uso de energia de quase 100 milhões de barris por um dia de um dia para o outro”.
A audiência ainda contou com representantes de vários setores industriais que agradeceram ao Congresso Nacional por avanços na legislação em torno dos combustíveis do futuro e do hidrogênio verde.
Organizador do debate, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) aposta em otimizar oportunidades, também com foco na qualificação profissional e na geração de renda para os trabalhadores do setor. “Por mais que seja complexo o momento que a gente está vivendo, talvez seja uma oportunidade de a gente fortalecer a indústria nacional para fazer frente a esses desafios que a gente tem hoje em âmbito global”.
O Ministério do Desenvolvimento mapeou investimentos de R$ 3,8 trilhões para o setor de energia até 2034, entre eles R$ 2,5 trilhões em petróleo e gás, R$ 260 bilhões em combustíveis do futuro e R$ 130 bilhões em eletromobilidade.
Câmara aprova projeto que obriga votação não presencial em eleição de...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que passa de facultativa a obrigatória a votação não presencial nas eleições de organizações esportivas. De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta passou pelo Plenário nesta quarta-feira (13) e será enviada ao Senado.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte e mantém a necessidade de que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraude.
Ex-presidente do Flamengo, o deputado Bandeira de Mello afirmou que a proposta é um instrumento de democratização das decisões nas agremiações esportivas. "É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento", afirmou.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressaltou que a aprovação da proposta vai permitir aos torcedores votar nos presidentes de seus clubes, mesmo morando distantes da sede. "Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente", disse.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta fortalece a autonomia das entidades desportivas. O relatório de Andrada foi lido em Plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Interferência
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) declarou que a proposta é uma interferência do Estado nos clubes. "Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não pode o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado", afirmou.
Segundo ele, a medida pode inviabilizar a eleição de um clube pequeno. "Vai ter sócio que estará fora e entrará na Justiça para assegurar poder de voto por carta, por aplicativo não criado. A ideia não é boa para os clubes pequenos do Brasil", disse.
Câmara aprova projeto que dá o nome Viaduto Papa Francisco a...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que denomina “Viaduto Papa Francisco” o trecho localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). A medida consta do Projeto de Lei 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que segue agora para o Senado.
A BR-488 é a principal via de acesso ao santuário nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina, destino de milhões de fieis todos os anos. "A escolha é simbólica e representativa, pois conecta diretamente a fé do povo brasileiro ao exemplo de humildade, diálogo e serviço ao próximo, características marcantes do pontificado do papa Francisco", disse Brito.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), elogiou o pontificado de Francisco por ter sido marcado por uma profunda preocupação com o meio ambiente e pela humildade, empatia e desejo de tornar a Igreja mais próxima dos pobres, marginalizados e oprimidos. "O estilo pastoral do papa Francisco foi direto, acessível e acolhedor, evidenciado em gestos simbólicos como os de lavar os pés de presidiários, recusar luxos do Vaticano e optar por morar em uma residência simples", afirmou Gastão, que é coordenador da Frente Parlamentar Católica.
Obstrução
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), pediu para a oposição não obstruir a votação do projeto. "Não importa a religião, não importa que seja ateu, a sociedade brasileira não vai entender que um partido político obstruiu a votação de uma coisa tão simples, mas tão simbólica", afirmou.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a aprovação do texto. "É uma justa homenagem ao papa da paz, do diálogo, dos pobres, da justiça social e do meio ambiente", declarou.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a homenagem é justa e não vai trazer nenhum malefício para a população.
Inauguração
O viaduto será inaugurado na próxima segunda-feira (18), de acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Por isso, o líder Antonio Brito apresentou a matéria, para que tenhamos tempo de votar no Senado", disse a deputada, ao defender a aprovação do texto sem obstrução.
Mesa Diretora da Câmara encaminha à Corregedoria denúncias contra 14 deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Corregedoria nove denúncias contra 14 deputados da oposição que participaram da ocupação do Plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os deputados são:
Allan Garcês (PP-MA) - denunciado pelo deputado João Daniel (PT-SE)
Bia Kicis (PL-DF) - denunciada pelo deputado João Daniel
Carlos Jordy (PL-RJ) - denunciado pelo deputado João Daniel
Caroline de Toni (PL-SC) - denunciada pelo deputado João Daniel
Domingos Sávio (PL-MG) - denunciado pelo deputado João Daniel
Julia Zanatta (PL-SC) – denunciada pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Reimont (PT-RJ)
Marcel Van Hattem (Novo-RS) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias, Pedro Campos (PSB-PE) e Talíria Petrone (Psol-RJ)
Marcos Pollon (PL-MS) - denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos, Talíria Petrone e Gilberto Abramo (Republicanos-MG)
Nikolas Ferreira (PL-MG) - denunciado pelos deputados João Daniel e Rogério Correia (PT-MG)
Paulo Bilynskyj (PL-SP)– denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone
Pr. Marco Feliciano (PL-SP) - denunciado pelo deputado João Daniel
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel
Zé Trovão (PL-SC) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindbergh Farias e Talíria Petrone
Zucco (PL-RS) - denunciado pelo deputado João Daniel
Rito
A Corregedoria fará a análise e apuração dos fatos relacionados às representações. Somente após a conclusão da apuração, os pareceres do corregedor são encaminhados para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.
Uma eventual decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão cautelar do mandato suspende o mandato do parlamentar. Conforme consta no art. 15 do Regimento Interno, o deputado poderá recorrer ao Plenário, que deverá apreciar o recurso na sessão imediatamente subsequente à apresentação do recurso, exigido o voto da maioria absoluta para que seja mantida a suspensão do exercício do mandato.
Se o conselho não deliberar em três dias, a representação vai para o Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente ao fim do prazo do Conselho, com prioridade sobre todas as demais deliberações.









